DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.192, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MA
.SAO 
VICENTE
FERRER
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
VICENTE DE FERRER
.11700183000125011
.71110003
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885359290
.
.PB
.INGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
INGA/PB
.08610110000125011
.71160007
.646.625,00
.646.625,00
.10302511885358697
.
.PB
.MAE D'AGUA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MAE D
AG U A
.03627760000125005
.71160007
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885358697
.
.RN
.MAXARANGUAPE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11731856000125013
.71210010
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885359286
.
.RN
.SAO RAFAEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
R A FA E L
.13750841000125006
.71210010
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.2.189.517,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.202, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas, decorrentes da reabertura do prazo
prevista na Portaria GM/MS nº 7.384, de 1º de julho de 2025, nos termos da Portaria GM/MS nº
3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica publicado o resultado das reativações e repactuações aprovadas, conforme os anexos desta portaria, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de
2024, e suas alterações, cujos prazos para manifestação de interesse e envio de documentos foram reabertos pela Portaria GM/MS nº 7.384, de 1º de julho de 2025.
§1º Os entes federativos que tiverem a repactuação de suas obras ou serviços de engenharia aprovada, conforme anexo I, ficam autorizados a formalizarem o Termo de
Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR, disponibilizado no InvestSUS.
§ 2º Os entes federativos que tiverem reativação aprovada, conforme anexo II, ficam autorizados a exercer as prerrogativas tratadas no art. 9º da Portaria GM/MS nº 3.084, de
12 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Parágrafo único: As medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde, serão publicadas em portaria específica, após a
celebração do Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR.
Art. 3º A ausência de assinatura pelo ente federativo do Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir
de sua disponibilização, acarretará, quando aplicável, as consequências previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 4º Ficam considerados sem efeitos todos os atos do Ministério da Saúde de cancelamento das propostas destinadas exclusivamente à execução das obras aprovadas
constantes dos anexos desta Portaria e da Portaria GM/MS nº 5.426, de 24 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Propostas e entes federados com repactuação aprovada e autorizados a celebrarem o Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR, nos termos
da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações, cujos prazos para manifestação de interesse e envio de documentos foram reabertos pela Portaria GM/MS nº
7.384, de 1º de julho de 2025.
. .UF
.MUNICÍPIO
.NOME ENTIDADE
.PROPOSTA
.PROGRAMA
. .AL
.I BAT EG U A R A
.FMS IBATEGUARA/AL
.11260658000118001
.Academia da Saúde
. .AL
.I BAT EG U A R A
.FMS IBATEGUARA/AL
.11260658000113003
.Requalifica UBS
. .AL
.OLHO D'AGUA DO CASADO
.FMS OLHO D'ÁGUA DO CASADO/AL
.13890745000113005
.Requalifica UBS
. .AL
.PALMEIRA DOS INDIOS
.FMS PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL
.12356879000109001
.Requalifica UBS
. .AL
.PASSO DE CAMARAGIBE
.FMS PASSO DE CAMARAGIBE/AL
.11408429000114002
.Requalifica UBS
. .AM
.ANAMA
.FMS ANAMÃ/AM
.11874490000113002
.Requalifica UBS
. .AM
.ANAMA
.FMS ANAMÃ/AM
.11874490000113006
.Requalifica UBS
. .AM
.BA R R E I R I N H A
.FMS BARREIRINHA/AM
.11911964000114001
.Requalifica UBS
. .AM
.CAREIRO DA VARZEA
.FMS CAREIRO DA VÁRZEA/AM
.13701515000115002
.Requalifica UBS
. .AM
.HUMAITA
.FMS HUMAITÁ/AM
.11813811000113007
.Requalifica UBS
. .AM
.I T A M A R AT I
.FMS ITAMARATI/AM
.13968738000113004
.Requalifica UBS
. .AM
.URUCARA
.FMS URUCARÁ/AM
.04477782000213005
.Requalifica UBS
. .BA
.BARRO PRETO
.FMS BARRO PRETO/BA
.11516078000113001
.Requalifica UBS
. .BA
.DARIO MEIRA
.FMS DÁRIO MEIRA/BA
.13700174000111001
.Academia da Saúde
. .BA
.DARIO MEIRA
.FMS DÁRIO MEIRA/BA
.11383499000113002
.Requalifica UBS
. .BA
.IBIRAPUA
.FMS IBIRAPUÃ/BA
.13111837000118002
.Academia da Saúde
. .BA
.LAURO DE FREITAS
.FMS LAURO DE FREITAS/BA
.13927819000110015
.Unidade 
de
Pronto
At e n d i m e n t o
. .BA
.PIRIPA
.FMS PIRIPÁ/BA
.11825467000113001
.Requalifica UBS
. .BA
.SANTO AMARO
.FMS SANTO AMARO/BA
.12278378000113006
.Requalifica UBS
. .BA
.SANTO AMARO
.FMS SANTO AMARO/BA
.14222566000110012
.Unidade 
de
Pronto
At e n d i m e n t o
. .BA
.T A N H AC U
.FMS TANHAÇU/BA
.29310035026866241
.Requalifica UBS
. .CE
.ACO P I A R A
.FMS ACOPIARA/CE
.11836824000111002
.Academia da Saúde
. .CE
.A M O N T A DA
.FMS AMONTADA/CE
.11872404000113013
.Academia da Saúde
. .CE
.A M O N T A DA
.FMS AMONTADA/CE
.11872404000113004
.Requalifica UBS
. .CE
.A M O N T A DA
.FMS AMONTADA/CE
.11872404000113011
.Requalifica UBS
. .CE
.A M O N T A DA
.FMS AMONTADA/CE
.11872404000113020
.Requalifica UBS
. .CE
.ERERE
.FMS ERERÊ/CE
.11418461000113001
.Requalifica UBS
. .CE
.I G U AT U
.FMS IGUATU/CE
.07810468000112010
.Academia da Saúde
. .CE
.I G U AT U
.FMS IGUATU/CE
.07810468000112006
.Academia da Saúde
. .CE
.I G U AT U
.FMS IGUATU/CE
.07810468000112009
.Academia da Saúde
. .CE
.JA R D I M
.FMS JARDIM/CE
.11346916000110002
.Requalifica UBS
. .ES
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
.FMS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
.09288947000118003
.Requalifica UBS
. .ES
.PINHEIROS
.FMS PINHEIROS/ES
.10836927000119001
.Centro de Atenção Psicossocial
. .GO
.PIRENOPOLIS
.FMS PIRENÓPOLIS/GO
.11409678000118005
.Academia da Saúde
. .GO
.POSSE
.FMS POSSE/GO
.07892711000113004
.Requalifica UBS

                            

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