DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .CE
.JA R D I M
.230710
.MUNICIPAL
.20.000,00
.380.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .GO .NOVO GAMA
.521523
.MUNICIPAL
.
.102.551,00 .
.
.
.
.102.551,00
. .GO .PIRES DO RIO
.521740
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .MA .TUNTUM
.211230
.MUNICIPAL
.
.400.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.ES T A D U A L
.
.275.000,00 .
.
.
.275.000,00
.550.000,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.431490
.ES T A D U A L
.
.350.000,00 .
.
.
.350.000,00
.700.000,00
. .SP
.SAO VICENTE
.355100
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
.
.Total Geral
.270.000,00
.2.507.551,00 .
.
.
.2.675.000,00
.5.452.551,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .BA
.JUAZEIRO
.291840
.MUNICIPAL
.2.000.000,00
.7.500.000,00
.1.500.000,00 .
.
.11.000.000,00
.22.000.000,00
. .MA .BA L S A S
.210140
.MUNICIPAL
.
.1.080.435,00 .
.
.
.1.080.434,00
.2.160.869,00
. .MA .BREJO DE AREIA
.210215
.MUNICIPAL
.89.890,00 .
.
.
.
.89.803,00
.179.693,00
. .MA .GRA JAU
.210480
.MUNICIPAL
.
.1.500.001,00 .
.
.
.
.1.500.001,00
. .MA .SANTA INES
.210990
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MA .VARGEM GRANDE
.211270
.MUNICIPAL
.
.856.898,00 .
.
.
.856.898,00
.1.713.796,00
. .PB
.CO R E M A S
.250480
.MUNICIPAL
.273.818,00 .
.
.136.909,00 .
.
.410.727,00
. .PB
.TEIXEIRA
.251670
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.250.000,00
. .PE
.CARUARU
.260410
.MUNICIPAL
.
.1.500.000,00 .
.
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .PE
.SURUBIM
.261450
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PI
.BAT A L H A
.220150
.MUNICIPAL
.100.018,00 .
.
.
.
.100.017,00
.200.035,00
. .PI
.CURRAIS
.220323
.MUNICIPAL
.122.623,00 .
.
.
.
.122.500,00
.245.123,00
. .PI
.P A R N A I BA
.220770
.MUNICIPAL
.1.692.000,00 .
.
.
.
.1.692.000,00
.3.384.000,00
. .PR
.QUEDAS DO IGUACU
.412090
.MUNICIPAL
.
.
.
.275.000,00 .
.275.000,00
.550.000,00
. .PR
.U B I R AT A
.412800
.MUNICIPAL
.
.
.
.75.000,00 .
.75.000,00
.150.000,00
. .RJ
.RIO BONITO
.330430
.MUNICIPAL
.
.2.500.000,00 .
.
.
.2.500.000,00
.5.000.000,00
. .RN .CARNAUBA DOS DANTAS
.240240
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .RN .P O R T A L EG R E
.241020
.MUNICIPAL
.120.062,00 .
.
.
.
.120.061,00
.240.123,00
. .RN .R I AC H U E LO
.241090
.MUNICIPAL
.100.123,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.123,00
. .SP
.ITAPECERICA DA SERRA
.352220
.MUNICIPAL
.
.
.549.236,00 .
.
.549.236,00
.1.098.472,00
. .TO
.BURITI DO TOCANTINS
.170380
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
.
.Total Geral
.5.748.534,00
.15.437.334,00
.2.049.236,00
.486.909,00 .
.21.260.949,00
.44.982.962,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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