DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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205
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073979/2025-99, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.073979/2025-99, uma vez que os mercados objetos do pleito
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.073980/2025-13, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.073980/2025-13, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.886, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.073982/2025-11, decide:
DECISÃO SUPAS Nº 1.887, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.073983/2025-57, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.073983/2025-57, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.888, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.073984/2025-00, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.073984/2025-00, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA SUROC Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos
acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução
nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
. .Aspecto Acordado
.Países
.Acordo
.AR
.BO
.CL
.GF
.GY
.PY
.PE
.UY
.VE
. .Acordo sobre Transporte Internacional
Terrestre (ATIT)
.ATIT
(Brasil,
Argentina,
Bolívia,
Chile,
Paraguai,
Peru e Uruguai)
.Decreto nº 99.704/1990
.x
.x
.x
.-
.-
.x
.x
.x
.-
. .ATIT
(Segundo Protocolo
Adicional
de
Infrações e Sanções)
.AT I T
.Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
sobre Transporte Internacional Terrestre
.x
.x
.x
.-
.-
.x
.x
.x
.-
. .Autorização de Viagem Ocasional
.Brasil e Argentina
.Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de
junho de 2007.
.x
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Autorização de Viagem Ocasional
.Brasil e Chile
.Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de
setembro de 2012.
.-
.-
.x
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Autorização de Viagem Ocasional
.Brasil e Paraguai
.Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de
dezembro de 2005.
.-
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.-
.-
. .Autorização de Viagem Ocasional
.Brasil e Peru
.Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27
de fevereiro de 2015.
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.-
. .Autorização de Viagem Ocasional
.Brasil e Uruguai
.Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de
fevereiro de 2000
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.x
.-
. .Autorização
de
Viagem
Ocasional
-
Transporte
em
remonta
(regime
experimental desde 2018)
.Brasil e Argentina
.Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR
de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº
481/2024/DG-ANTT
.x
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Certificado de Inspeção
Técnica entre
Brasil/Peru (Porte)
.Brasil e Peru
.Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017):
acordado bilateralmente o porte de Certificado de
Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir
um modelo para o Brasil. Abrangência: Peru.
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.-
. .Contrato
de
Transporte
e
a
Responsabilidade Civil do Transportador no
Transporte Rodoviário Internacional de
Mercadorias (CRT)
.Brasil,
Bolívia,
Chile,
Paraguai, Peru e Uruguai
.Decreto nº 1.866/1996
.-
.x
.x
.-
.-
.x
.x
.x
.-
. .Contrato
de
Transporte
Internacional
Terrestre (CRT)
.Brasil e Argentina
.Acordo
1.53:
Convênio Sobre
o
Contrato
de
Transporte Internacional Terrestre - firmado através
do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de
Ministros de Obras Públicas e Transportes do
Conesul (vigente apenas entre Brasil e Argentina).
.x
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Cota
de
habilitação
de
veículos
-
Brasil/Peru - Acordo de 120mil toneladas
.Brasil e Peru
.Ata VII Reunião da Comissão Vice-Ministerial de
Integração Fronteiriça Brasil-Peru, ocorrida no dia
28 de agosto de 2024 em Lima - PE.
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.-
. .Documentos de Porte Obrigatório
.Brasil e Venezuela
.Ata
VIII
Reunião
Bilateral
Brasil-Venezuela
(março/2009): acordada lista de documentos de
porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro
de danos a terceiros e seguro de danos à carga
transportada.
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
x
. .Documentos de Porte Obrigatório
.Mercosul (Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai)
.MERCOSUL/GMC/Resoluções
nº
34/19
e
nº
43/20.
.x
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.x
.-
. .Facilitação do transporte
de produtos
perigosos (Novo acordo Mercosul)
.Mercosul
.MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019 e Decreto nº
11.990/24
.x
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.x
.-
. .Facilitação do transporte
de produtos
perigosos (Novo acordo Mercosul)
.Mercosul
.Período de fiscalização educativa do novo Acordo:
Item 3.3 da ata da ata LXVIII Reunião Ordinária do
Subgrupo de
Trabalho nº
5 -
Transporte do
Mercosul - Outubro/2025
.x
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.x
.-
. .Facilitação do Transporte
de Produtos
Perigosos
- Protocolo
de Infrações
e
Sanções
(Acordo
antigo,
vigente
até
11/02/2025)
.Mercosul
.Decreto nº 2.866/1998
.x
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.x
.-
. .Facilitação do Transporte
de Produtos
Perigosos (Acordo
antigo, vigente
até
11/02/2025)
.Mercosul
.Decreto nº 1.797/1996
.x
.-
.-
.-
.-
.x
.-
.x
.-
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.073982/2025-11, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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