DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. O Icaap* compreende a identificação, gestão e mensuração dos riscos,
incluindo a mensuração da necessidade de capital para fazer face a perdas em um cenário
de crise severa. O plano de capital deve ser compatível com o planejamento estratégico da
instituição.
*Neste texto, o termo Icaap refere-se ao processo caso não esteja explicitado
que se trata do relatório.
2. As informações a serem apresentadas estão definidas no modelo de relatório
que contém o resultado da autoavaliação e seu formato é livre, desde que toda a
informação aqui requerida seja apresentada. É fundamental que sejam feitas as devidas
referências aos documentos internos da instituição que abordam cada tema.
3. As análises qualitativas apresentadas neste relatório devem ser consistentes
com a remessa das informações quantitativas definidas na Resolução BCB n° 527, de 3 de
dezembro de 2025 e na Instrução Normativa BCB n° 685, de 5 de dezembro de 2025.
MODELO DE RELATÓRIO DE ICAAP
CAPÍTULO I
SUMÁRIO
Seção I
Dados gerais da Instituição
1. Nome da instituição (o termo instituição denomina ou a instituição financeira
isolada ou o conglomerado prudencial que esteja apresentando o relatório de Icaap).
2. Nome do diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de capital,
conforme art. 47 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.
3. Nome do diretor para gerenciamento de riscos (CRO), conforme art. 44. da
Resolução nº 4.557, de 2017.
4. Departamento (ou área) responsável pela elaboração do documento e dados
de contato.
5. Descrição da estrutura organizacional (organograma funcional) envolvida no
Icaap.
6. Nível de abrangência do Icaap - individual ou conglomerado prudencial,
apresentando, se for o caso, a relação de todas as entidades (empresas e fundos de
investimento) que integram o conglomerado abrangido no Icaap.
Seção II
Estratégia
1. Breve descrição da estratégia corporativa.
Seção III
Perfil de risco da Instituição
1. Breve descrição do apetite a riscos da instituição e de suas métricas e limites,
analisando a sua relação com as estratégias estabelecidas pela alta administração. Apetite
a riscos: refere-se ao nível de risco que a instituição se propõe a assumir, conforme
descrito na RAS (art. 5º da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 3º da Resolução BCB
nº 265, de 2022). Anexar a Declaração de Apetite por Riscos (RAS) mais recente.
Seção IV
Riscos relevantes
1. Devem ser considerados, no mínimo, os riscos citados no art. 3º, incisos I e
II da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017. Para cada um deles:
1.1. Breve comentário sobre a exposição a cada um dos riscos relevantes,
quantificando-os, ou avaliando o seu nível quando não for possível quantificá-los.
Esclarecer se os níveis de risco são aceitáveis ou não, considerando o apetite a risco da
instituição. Se não forem, explicar as medidas que estão sendo implementadas para reduzi-
los; e
1.2. Breve comentário sobre a avaliação da adequação da governança interna e
do gerenciamento, controle e monitoramento de riscos, apontando eventuais deficiências
com as respectivas correções e/ou planos propostos para resolvê-las.
Seção V
Capital
1. Breve análise sobre os resultados quantitativos da necessidade de capital
mensurada pela instituição, discriminados por categorias de risco e considerados os efeitos
de diversificação (caso existam). Deve-se apresentar uma breve comparação dos resultados
atuais frente às necessidades de capital mensuradas no Relatório de Icaap anterior.
Caso a instituição calcule e incorpore algum efeito de diversificação, deve haver
conservadorismo na mensuração.
2. Breve análise comparativa entre os resultados quantitativos da necessidade de
capital com o capital efetivamente mantido pela instituição, considerados o Capital Principal,
Nível I (Principal + Complementar) e Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II).
Seção VI
Planejamento de Capital
1. Breve análise sobre o plano de capital, considerando a política de
distribuição de dividendos e de capitalização, para um horizonte de três anos e alinhado
aos objetivos estratégicos da instituição.
2. Breve comentário sobre o plano de contingências de capital.
Seção VII
Conclusões e planos de ação
1. Resumo das principais conclusões obtidas sobre a autoavaliação da
adequação do capital e sobre a adequação da governança interna da instituição envolvida
no Icaap.
Caso tenham sido identificadas deficiências ou inadequações, realizar os
apontamentos, indicando correções e/ou planos propostos para saná-las.
Seção VIII
Considerações gerais
1. Resumo das principais dificuldades enfrentadas no Icaap, desafios e outras
considerações relevantes.
2. Descrição das principais alterações no processo de gestão de riscos e capital
nos últimos 12 meses.
CAPÍTULO II
GOVERNANÇA DO ICAAP
Seção I
Disposições gerais
1. Descrição das atribuições e evidenciação de comprometimento do conselho
de administração (quando houver) e da alta administração (representada pelos principais
dirigentes da instituição ou principais tomadores de decisão: presidente, vice-presidentes e
diretores) em relação à avaliação da adequação de capital frente aos riscos aos quais a
instituição está exposta.
2. Identificação dos mecanismos gerais utilizados pela instituição para assegurar
a aderência de seus processos aos princípios de governança interna envolvidos na
condução do Icaap.
3. Descrição do fluxo interno das informações relativas ao Icaap, incluindo os
tipos de relatórios gerenciais reportados à alta administração e ao conselho de
administração (quando houver).
CAPÍTULO III
ESTRATÉGIA CORPORATIVA
Seção I
Disposições gerais
1. Descrição da estratégia corporativa, demonstrando como a instituição será
capaz de gerar resultados que garantam a sustentabilidade do capital, sempre respeitando
o apetite para riscos declarado, e atentando para novos riscos que possam surgir a partir
dela. Destaque-se que a demonstração deve ser compatível com o orçamento da
instituição. Devem ser destacadas metas de resultados e de índices de capital.
2. Apresentação dos seguintes elementos:
1.
2.1 Análise Estratégica
2.1.1 fatos relevantes (positivos/negativos); e
2.1.2 ameaças
e oportunidades (cenário econômico,
concorrencial e
regulamentar).
2.2 Macrodirecionamento Estratégico
2.2.1 descrição da missão, visão, cultura e valores da instituição.
2.3 Descrição do Modelo de Negócios
2.3.1 linhas de negócio visadas pela instituição e produtos destinados a cada
uma delas;
2.3.2 metas de crescimento e de participação no mercado;
2.3.3 fatores críticos de sucesso e vantagens competitivas nas principais linhas
de negócio visadas pela instituição;
2.3.4 iniciativas estratégicas mais relevantes adotadas para a manutenção ou
obtenção de vantagens competitivas nas principais linhas de negócio visadas pela
instituição; e
2.3.5
análise
qualitativa
sobre
as
projeções
de
ativos/passivos/PL,
receitas/despesas e indicadores macroeconômicos.
3. Descrição do processo de elaboração do orçamento.
4. Apresentação da lista dos documentos internos que embasam os itens
anteriores e respectivas datas de atualização.
CAPÍTULO IV
GESTÃO E MENSURAÇÃO DE RISCOS
Seção I
Governança de Risco
1. Descrição do apetite a riscos da instituição, alinhado aos seus objetivos
estratégicos. Apresentação da sua relação com o plano de capital e com os exercícios de
teste de estresse previstos na Seção II do Capítulo III da Resolução nº 4.557, de 2017.
Descrição das métricas utilizadas para o monitoramento do apetite a riscos.
2. Descrição do processo de definição da política de riscos na instituição.
3. Descrição da estrutura corporativa de gestão de riscos e de suas principais
atividades, funções e responsabilidades, com foco nos processos e sistemas utilizados na
identificação e avaliação agregada dos riscos incorridos pela instituição.
4. Descrição da forma de disseminação das políticas de risco da instituição.
5. Descrição sucinta do processo de coleta e de consolidação das informações
sobre riscos, inclusive sobre o processo de avaliação, validação e aprovação dos relatórios
antes de sua apresentação à alta administração.
6. Descrição da estrutura e
dos procedimentos para identificação e
monitoramento dos riscos idiossincráticos e os oriundos das empresas participadas não
integrantes do conglomerado prudencial.
Seção II
Riscos relevantes
Como regra geral, todos os riscos identificados no Icaap devem ser mensurados
ou avaliados. Na descrição e autoavaliação de cada categoria de risco descrita nos itens 1,
2 e 3 desta seção, considerar os seguintes subitens:
a) adequação da estrutura de gestão de riscos (estrutura hierárquica, funções e
responsabilidades);
b) adequação das políticas de risco (limites, diversificação, mitigação, capital,
etc.);
c) adequação do uso dos processos e ferramentas de gestão de risco (sistemas
e metodologias de mensuração utilizadas, controle e monitoramento, recuperação,
estrutura de reporte, etc.) na tomada de decisões;
d) tabelas e gráficos apresentando a evolução da exposição ao risco em
comparação ao ano anterior, com comentários relacionados às variações mais
relevantes;
e) metodologias utilizadas para avaliação e mensuração dos riscos e as
hipóteses assumidas na quantificação da necessidade de capital da instituição,
considerando eventuais mitigações. Em caráter excepcional, caso não seja factível a
mensuração quantitativa de algum risco (por exemplo, risco de estratégia e risco de
reputação), mencionar as metodologias qualitativas e os instrumentos de controle e de
mitigação utilizados. Ressaltar as principais mudanças metodológicas ocorridas no último
ano;
f) principais premissas e limitações dos modelos e dos dados disponíveis para a
mensuração do risco; e
g)
autoavaliação sobre
a
adequação
das metodologias
utilizadas
para
quantificação dos riscos, considerando o perfil da instituição e identificando eventuais
necessidades de melhorias.
1. Descrição e autoavaliação dos Riscos de Pilar 1:
1.1 risco de crédito (art. 6º, inciso I da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art.
4º, inciso I da Resolução BCB nº 265, de 2022);
1.2 risco de mercado (art. 6º, inciso II da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e
art. 4º, inciso II da Resolução BCB nº 265, de 2022); e
1.3 risco operacional (art. 6º, inciso IV da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e
art. 4º, inciso IV da Resolução BCB nº 265, de 2022).
Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte
item para este risco:
h) apresentar resumo do histórico de perdas operacionais, segregadas por tipos
de eventos, destacando as maiores perdas.*
* A gestão de risco operacional, o sistema de controles internos e os efeitos da
função de conformidade poderão constar de anexos ao Icaap, constituídos dos relatórios
previstos respectivamente nas Resoluções CMN nº 4.557, de 2017, 4.968, de 25 de
novembro de 2021, 4.595, de 28 de agosto de 2017 e na Resolução BCB nº 265, de 2022.
2. Descrição e autoavaliação dos Riscos de Pilar 1 que não tenham sido
completamente cobertos na mensuração de capital do Pilar 1, tais como:
2.1 riscos residuais decorrentes de técnicas de mitigação de risco de crédito;
2.2 riscos residuais decorrentes de securitização de ativos ou de produtos
complexos de derivativos;
2.3 riscos de fronteira entre operacional e crédito, tais como fraude em crédito; e
2.4 outros riscos residuais.
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