DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 49, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira
(Vice-Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação
telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge
Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto
Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público,
Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial.
ELEIÇÕES E POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO TCU
A Presidência informou que a primeira parte da sessão será destinada ao
processamento das eleições de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da
União para o ano civil de 2026, e, em sua segunda parte, à apreciação de processos
incluídos em pauta.
Convidou, então, o Ministro Benjamin Zymler para assumir a Presidência.
Processada a eleição para Presidente e encontrados na urna nove votos, o
Ministro Vital do Rêgo foi proclamado eleito, por unanimidade, Presidente do Tribunal
de Contas da União para o ano civil de 2026.
Realizada a eleição para Vice-Presidente e encontrados na urna nove votos, o
Ministro Jorge Oliveira foi proclamado eleito, por unanimidade, Vice-Presidente do
Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2026.
Ato contínuo, a Presidência suspendeu a sessão destinada às eleições e
declarou aberta a sessão extraordinária destinada à posse dos eleitos.
Em seguida, o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro Jorge Oliveira, prestaram,
sucessivamente, o compromisso previsto no Regimento Interno.
Lido o termo de posse e nele colhidas as assinaturas do Ministro Benjamin
Zymler e dos eleitos, Ministros Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, a Presidência declarou-os
empossados nos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do TCU, respectivamente,
para exercício a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Cumprida sua finalidade, o Ministro Benjamin Zymler encerrou a sessão
extraordinária de posse e convidou o Ministro Vital do Rêgo para reassumir a
Presidência.
Ao reassumir a Presidência, o Ministro Vital do Rêgo agradeceu o voto de
confiança que lhe foi conferido. Os membros do Plenário parabenizaram os eleitos.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O
Plenário homologou
as
Atas nº
47 e
48,
referentes às
sessões
extraordinária e ordinária, realizadas nos dias 18 e 19 de dezembro de 2025,
respectivamente.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Registro, conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução-TCU nº
331/2021, sobre a distribuição da escala de férias para o exercício de 2026, elaborada
de acordo com as indicações dos respectivos gabinetes.
Do Ministro Bruno Dantas:
Convite à participação no Painel de Referência da matriz de achados dea
auditoria operacional acerca dos mecanismos de governança, fluxos decisórios e
transparência dos investimentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico (TC-
020.361/2025-4). O evento ocorrerá às 10h30, na Sala de Conferências desta Corte de
Contas.
Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira:
Proposta de instituição de grupo
de trabalho interinstitucional, sob
coordenação do TCU e com participação com participação das unidades de auditoria, da
Capes,
do CNPq,
do
Ministério
da Ciência,
Tecnologia
e
Inovação (MCTI),
da
Controladoria-Geral da União (CGU) e da Procuradoria Geral Federal (PGF), para revisar
o
tratamento
das tomadas
de
contas
especiais
de bolsistas
de
pós-graduação,
fortalecendo a cobrança administrativa e judicial direta pelas agências de fomento e
alinhando o modelo de responsabilização aos objetivos da política pública de ciência,
tecnologia e inovação. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
- TC-006.481/2024-8, TC-015.321/2025-8 e TC-039.380/2023-8, cujo relator é
o Ministro Augusto Nardes;
- TC-012.379/2021-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-007.663/2023-4 e TC-038.442/2021-3, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas;
-
TC-004.056/2015-9,
TC-021.711/2025-9,
TC-029.454/2022-0
e
TC-
032.902/2023-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-027.542/2015-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e
- TC-015.833/2025-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2777 a 2832.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 2833 a 2892, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a
sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. O processo está sob pedido de
vista formulado em 19 de março de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 8/2025-
Plenário).
Com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a
sessão ordinária do Plenário de 8 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de
vista formulado em 24 de setembro de 2025 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues,
que ocorreu após a fase de sustentações orais e após o registro do voto do relator (v.
Anexo III da Ata nº 38/2025-Plenário).
Com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-018.941/2022-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a
sessão extraordinária do Plenário de 8 de dezembro de 2025. O processo está sob
pedido de vista formulado em 12 de novembro de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus
(Ata nº 46/2025-Plenário).
Com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-022.280/2024-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a
sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. Já votou o relator (Anexo III da
Ata nº 42/2025-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 22 de
outubro de 2025 pelo Ministro Bruno Dantas.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-020.128/2022-3, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. Thiago Motta Mattos realizou sustentação oral em nome de Manoel
Francisco de Freitas da Silva. Acórdão nº 2834.
Na apreciação do processo TC-043.228/2021-6, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. André de Sá Braga realizou sustentação oral em nome de Fábio
Lenza e Marcos Fernando Fontoura dos Santos Jacinto. Declinaram de realizar a
sustentação oral que haviam requerido a Dra. Janaina Lusier Camelo Diniz, em nome de
José Henrique Marques da Cruz, Nelson Antonio de Souza e Márcio Percival Alves Pinto;
o Dr. Walter José Faiad de Moura, em nome de Lucas José Palomero; o Dr. Murillo
Jacoby Fernandes, em nome de Emilio Angelo Carmignan, Fernando Teixeira Campos,
Gilnei Hoffmann Pedroso e Osvaldo Bruno Brasil Cavalcante; bem como a Dra. Sthefani
Lara dos Reis Rocha, em nome de Miriam Aparecida Belchior. Acórdão nº 2856.
Na apreciação do processo TC-004.076/2022-2, cujo relator é o Ministro
Antonio Anastasia, os Drs. Carlos Martins Neto e Marcelo de Araújo Pinheiro declinaram
de realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome da empresa Planner
Corretora de Valores S.A. e de Rodrigo Távora Sodré, respectivamente. Acórdão nº
2857.
Na apreciação do processo TC-017.685/2025-7, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, o Dr. Alexandre Ramos de Lima realizou sustentação oral em nome
de Serra Norte Minerações Ltda. Acórdão nº 2835.
Na apreciação do processo TC-016.101/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Marlus Santos Alves não compareceu para realizar
sustentação oral que havia requerido em nome da Construtora Coesa. Acórdão nº 2858.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-012.715/2017-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído
na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026 (Ata nº 49/2025-
Plenário).
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação ao processo TC-005.986/2025-7 (Ata nº 43/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 2855, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo
relator, Ministro Benjamin Zymler.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação ao processo TC-008.760/2025-0 (Ata nº 42/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 2843, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo
relator, Ministro Benjamin Zymler, após acolher sugestões apresentadas pelo revisor,
Ministro Jorge Oliveira.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação ao processo TC-015.352/2025-0 (Ata nº 43/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 2862, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo
relator, Ministro Benjamin Zymler, após acolher sugestões apresentadas pelo revisor,
Ministro Jorge Oliveira.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação ao processo TC-005.862/2018-3 (Ata nº 36/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 2844, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Augusto Nardes. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues (revisor) e Bruno
Dantas.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação ao processo TC-040.416/2021-6 (Ata nº 36/2025-Plenário), cujo relator é o
Ministro Augusto Nardes. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2861, sendo vencedora a
proposta apresentada pelo revisor, Ministro Bruno Dantas, acompanhado pelos Ministros
Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (na Presidência) e Antonio
Anastasia. Vencidos os Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Jhonatan de Jesus.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação ao processo TC-018.743/2015-3 (Ata nº 38/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 2863, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Aroldo
Cedraz, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus. Vencidos os Ministros Benjamin Zymler (revisor) e Walton Alencar Rodrigues. O
Ministro Bruno Dantas solicitou, durante a sessão, para que fosse registrado seu
impedimento para votar no processo.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-017.349/2025-7 (Ata nº 47/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
2874, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Bruno Dantas.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2777/2025 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de denúncia sobre possíveis irregularidades
na gestão administrativa e financeira do Conselho Federal de Medicina (CFM), com
reflexos
diretos sobre
o Conselho
Regional de
Medicina do
Estado do
Ceará
( C R E M EC ) ;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, 53 e 55
da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, I, 234, 235 e 236 do Regimento
Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da denúncia
para, no mérito, considerá-la improcedente; levantar a chancela de sigilo das peças do
processo, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante; dar
ciência da deliberação ao denunciante e à unidade jurisdicionada, acompanhada da
instrução que a fundamenta; e, arquivar o processo, de acordo com os pareceres
constantes dos autos.
1. Processo TC-005.183/2025-1 (DENÚNCIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Medicina; Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará.
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do
Estado e Inovação (AudGestãoInovação).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2778/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, 53
e 55 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso III, e 235, parágrafo único, do Regimento
Interno, 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado,
em não conhecer da denúncia, adotar as medidas descritas no item 1.8. deste acórdão,
levantando-se a chancela de sigilo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.826/2025-3 (DENÚNCIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Same/fm-servico de Assistência Médica de Francisco
Morato.
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6.
Unidade Técnica:
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
1.7. Representação legal: não há.
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