DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº 9.826 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), de 14 de maio de 1974 e suas alterações, pela Lei Estadual
Nº 12.066 (Aprovou a estrutura do Grupo Ocupacional Magistério de
1º e 2º Graus - MAG e instituiu o Sistema de Carreira do Magistério
oficial de 1º e 2º Graus do Estado), de 13 de janeiro de 1993, e suas
alterações, e pela legislação pertinente.
1.6. Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público referentes
à isenção, inscrição, provas, resultados de recursos, resultados
preliminares e definitivos de etapas e outras matérias descritas no
Cronograma de Eventos do Concurso serão divulgadas no site da
Concurso (www.uece.br/cev) por meio de comunicados, avisos,
notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela Organizadora.
Os resultados definitivos dos candidatos que atingirem os perfis
de aprovação, no limite de 1,5 vezes o número de vagas da Prova
Objetiva da 1ª Etapa, da Prova Prática (Aula) da 2ª Etapa, da
Avaliação de Títulos (3ª Etapa), da Perícia Médica, de que trata o
subitem 6.9 deste Edital, bem como o resultado final do Concurso
e o Ato de Homologação do Resultado Final do Concurso serão,
também, publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
1.7. O Concurso Público regido por este Edital será realizado em
três etapas, da seguinte forma:
1ª Etapa: Prova Objetiva (P1) de Conhecimentos Básicos com 30
questões para todos os candidatos abrangendo as quatro matérias:
Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa; Administração
Pública; Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais;
Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos. Prova
Objetiva (P2) de Conhecimentos Específicos com 50 questões
associada a cada disciplina de opção do candidato. Ambas as provas
serão múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), de
caráter eliminatório e classificatório.
2ª Etapa: Prova Prática (Aula) referente a disciplina de opção de cada
candidato, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de
vinte e cinco minutos com gravação audiovisual.
3ª Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório para
todos os candidatos que tenham sido aprovados na Prova Prática
(Aula), na forma estabelecida neste Edital.
1.8. Além das três etapas do Concurso descritas anteriormente, ainda
fará parte das atividades do Concurso a realização de Perícia Médica
para verificação, ou não, da deficiência informada pelo candidato
no ato da inscrição, para os candidatos participantes do Concurso
aprovados na Prova Prática (Aula) e concorrendo às vagas reservadas
para Pessoas com Deficiência (PcD).
1.9. As provas objetivas da 1ª Etapa, a Prova Prática (Aula) da
2ª Etapa, e a Perícia Médica para candidatos PcD do Concurso,
serão realizadas em Fortaleza e nas cidades cearenses sedes das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação
(CREDE’s) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC),
a seguir indicadas: Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé,
Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro
do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral,
Tauá e Tianguá.
1.9.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas
em outras localidades, considerando o número dos últimos pedidos
de inscrição.
1.9.2. A Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso, será realizada
somente em Fortaleza, por Comissão específica designada pela CEV/
UECE para este fim. Os documentos dos candidatos poderão ser
entregues na Sede da CEV/UECE, em Fortaleza, em cidades sedes
das CREDE, mencionadas no subitem anterior, ou enviados por via
postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para
o endereço da CEV/UECE, ficando o candidato ciente de que se a
correspondência com a documentação em apreço não for entregue
pelos Correios na sede da CEV/UECE até a data de divulgação
do resultado preliminar da Avaliação de Títulos seus documentos
poderão não ser avaliados.
1.10. Os candidatos, isentos ou pagantes, poderão se inscrever para
apenas um cargo de Professor/Disciplina.
1.11. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se
a:
I. Selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de
Professor, nível A, com atuação em uma das disciplinas que constam
do Anexo II deste Edital, com lotação nas escolas da rede estadual de
ensino da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, respeitando-se
o limite de vagas estabelecido por cargo de Professor/Disciplina;
II. Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva
(CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação
final do Concurso referente a cada disciplina em posição posterior
ao número de vagas ofertadas por disciplina, visando suprir eventuais
desistências, exclusões de candidatos.
1.12. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos
contados da data de publicação do Ato de Homologação do seu
Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, desde que não vencido o
primeiro prazo, a critério e por ato expresso da autoridade competente,
consideradas a necessidade e a conveniência da Administração
Pública Estadual.
1.13. As vagas serão preenchidas pela ordem na classificação final
do Concurso, por disciplina, no prazo de validade do Concurso, de
acordo com a necessidade, disposição orçamentária e conveniência
da Administração Pública Estadual.
1.14. O provimento no cargo do quadro de pessoal permanente da
SEDUC do professor empossado que entrar em exercício será no
nível A, do Grupo Ocupacional Magistério – MAG.
1.15. A partir do exercício no cargo de Professor/Disciplina, seu
ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3(três) anos durante
o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho das atividades do cargo.
1.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Formulário padronizado de atestado médico para inscrição
dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
Anexo II - Denominação das disciplinas, códigos de opção, vagas
para concorrência pela ampla disputa, vagas reservadas para pessoa
com deficiência, carga horária semanal e qualificação exigida para
investidura no cargo.
Anexo III - Endereço das 20 Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação.
Anexo IV - Quadro descritivo das provas objetivas da 1ª Etapa do
Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores,
perfil mínimo para aprovação, por disciplina e por prova.
Anexo V - Programa das disciplinas integrantes das Provas Objetivas,
de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos.
Anexo VI - Tabela de Títulos com suas respectivas pontuações.
2. DO CARGO DE PROFESSOR, NÍVEL A
2.1. Atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-
aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade. (Lei nº 9394/1996, artigo 13).
2.2. Remuneração Inicial Mensal Bruta: a remuneração do cargo
de professor, nível A (inicial da carreira) é de R$ R$1.794,12 (mil
setecentos e noventa e quatro reais e doze centavos) para a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração para a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de R$ 3.588,27 (três
mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) acrescido
de auxílio alimentação no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia
útil trabalhado de acordo com as leis nº 15.243, de 6 de dezembro de
2012, nº15.901, de 10 de dezembro de 2015, nº16.513, 15 de março
de 2018 e nº 16.536, 06 de abril de 2018.
2.3. Carga Horária de Trabalho: a carga horária será de 20 (vinte)
ou 40 (quarenta) horas aula semanais de acordo com a carência
existente, prioritariamente, nos turnos manhã e/ou tarde. A opção
inicial do candidato pela carga horária e localização de seu exercício
será feita no momento da convocação para nomeação, observadas as
vagas existentes e a ordem de classificação do candidato por cargo/
disciplina.
2.4. Escolaridade Exigida para o Cargo: os requisitos referentes a
cada disciplina estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
DE PROFESSOR
3.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo oferecido no
Concurso são, cumulativamente, os seguintes:
I. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que
tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo
dos direitos políticos (Decreto Federal Nº 70.436, de 18/04/1972,
e § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 - artigo 3º da
Emenda Constitucional Nº 19, de 04/06/1998);
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do
sexo masculino;
V. encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior, na forma estabelecida no Anexo II deste
Edital, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida de
conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da
apresentação de original e cópia do respectivo documento;
VIII. estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições
do cargo, mediante atestado médico expedido pela Perícia Médica
Oficial do Estado do Ceará;
IX. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
X. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual
e federal);
XI. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos
casos constitucionalmente admitidos;
XII. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições previstas
neste Edital;
XIII. apresentar declaração de bens;
XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma
definitiva, pelos órgãos de controle externo;
XV. não ter sido punido em processo disciplinar, mediante decisão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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