DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do pagamento da taxa de inscrição será feita pelo registro da data 
de entrega na CEV/UECE e do carimbo de postagem.
 
4.8. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará 
automaticamente inscrito no Concurso, para o cargo de Professor/
Disciplina de sua opção.
 
4.9. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção 
deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no site 
do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
 
4.9.1. O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da 
divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito 
exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que 
estará disponível no site www.uece.br/cev, a partir das 8 horas do 
primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após 
esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.
 
4.9.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua 
situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar 
sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os 
candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame.
 
4.10. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de 
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, 
bem como a documentação que a ela for anexada, serão da inteira 
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro 
ou falsidade.
 
4.11. Após a entrega do Requerimento Eletrônico de Solicitação de 
Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, acompanhada dos 
documentos comprobatórios, não será permitida a complementação 
de documentação.
 
4.12. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de 
qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar 
o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de 
Inscrição do Concurso Público.
 
4.12.1. Somente serão aceitos documentos que acompanharem 
recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento 
de requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição do 
Concurso se, a juízo da CEV/UECE, não forem considerados 
anexação ou substituição daqueles documentos já entregues pelo 
candidato no ato do pedido de isenção.
 
4.13. Os documentos de comprovação relacionados com o subitem 4.1 
e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público, 
serão arquivados na CEV/UECE, não serão devolvidos ou fornecidas 
cópias dos mesmos, mesmo que os documentos tenham sido entregues 
em sua forma original, no lugar de fotocópia autenticada em cartório.
 
4.14. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de 
Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público via fax, correio 
eletrônico, ou por outro meio que não seja o que está estabelecido 
neste Edital.
 
4.15. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos 
documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente 
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não 
concessão da isenção pleiteada.
 
4.16. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a 
inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados 
nulos todos os atos dela decorrentes.
5. DAS INSCRIÇÕES
 
5.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido 
o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro 
dia útil após a data de circulação do Diário Oficial que publicar este 
Edital, ficando abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, 
iniciando às 8 horas do primeiro dia e encerrando às 17 horas do 
último dia, conforme cronograma a ser divulgado no site do Concurso 
(www.uece.br/cev).
 
5.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir em dia de sábado, 
domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará 
no primeiro dia útil subsequente.
 
5.1.2. O Cronograma de Eventos do Concurso com a descrição de 
todas as atividades do Certame e as respectivas datas, será divulgado 
no site do Concurso no quinto dia útil, contado a partir do primeiro 
dia útil após a data de circulação do Diário Oficial do Estado do 
Ceará que publicar este Edital de regulamentação do Concurso.
 
5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste 
Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções 
e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do 
instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e 
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
 
5.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome 
e os resultados das diferentes etapas do presente Concurso sejam 
divulgados nos sites da CEV/UECE, bem como por qualquer outro 
meio disposto na legislação em vigor.
 
5.4. Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição 
para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para 
pessoa diferente daquela que a realizou.
 
5.5. O período de inscrição e outras informações do Concurso 
constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será 
disponibilizado no site do Concurso.
 
5.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no 
período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e 
serão feitas somente pela internet, no site do Concurso, seguindo as 
seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
 
a) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de 
Inscrição) até as 17 horas do último dia do período de inscrição;
 
b) gerar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para o 
pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas do último dia do 
período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos 
estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
 
5.6.1. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via 
postal, fac-simile (fax) ou extemporâneos.
 
5.6.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em 
conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
 
5.6.3. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17 horas 
do último dia do período de inscrição para o preenchimento do 
Requerimento Eletrônico de Inscrição e geração do DAE para o 
pagamento da taxa de inscrição.
 
5.7. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago 
por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 90,00 
(noventa reais).
 
5.8. Os pedidos de inscrição serão deferidos mediante confirmação 
do pagamento da taxa de inscrição.
 
5.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato 
deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, 
pois não haverá devolução da taxa, em nenhuma hipótese, mesmo 
diante de caso fortuito ou de força maior, não sendo aceitos pedidos 
de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do 
Certame por decisão judicial ou por conveniência da Administração 
Pública Estadual.
 
5.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo 
correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico 
de Inscrição e do DAE para o pagamento da taxa de inscrição. As 
informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, 
fornecidas pelo candidato, são de inteira responsabilidade do mesmo, 
eximindo-se a CEV/UECE e a SEDUC/SEPLAG de quaisquer atos 
ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato 
ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, 
bem como informações referentes a pessoa com deficiência, dentre 
outros.
 
5.11. O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de 
Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados 
ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar, a qualquer 
tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, 
ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, 
tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, 
sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
 
5.12. A inscrição do candidato somente será confirmada após a 
CEV/UECE receber a informação da Secretaria Estadual da Fazenda 
(SEFAZ) confirmando o efetivo pagamento da taxa.
 
5.13. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de 
problema, de qualquer natureza, com DAE que:
 
a) cause impedimento à SEFAZ ou Banco de informar que houve o 
pagamento da taxa de inscrição referente a tal DAE;
 
b) acarrete o pagamento do DAE em valor inferior ao que foi 
estabelecido no Edital; ou
 
c) impeça o pagamento até a data estabelecida.
 
5.13.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições do subitem 
5.13 constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o 
Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram 
deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
 
5.13.2. No prazo recursal referente à não confirmação de pedidos 
de inscrição, motivados por uma das situações previstas no subitem 
5.13, a CEV/UECE poderá emitir novo DAE, com outra data de 
vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, 
desde que exista tempo hábil para fazer tal procedimento, os dados 
do candidato estejam no sistema do Concurso com pedido de pagante 
e não haja prejuízo ao andamento do Concurso.
 
5.14. Se o candidato está solicitando inscrição concorrendo às vagas 
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) deverá informar esta 
condição no pedido de inscrição e também o tipo de deficiência 
(física, auditiva, visual, mental, múltipla, Transtorno do Espectro 
Autista - TEA, visão monocular).
 
5.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, 
o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema 
do Concurso Público, pela internet, no site (www.uece.br/cev), desde 
que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos, 
tais como: endereço, nome dos pais, número de identidade, telefone, 
e-mail, cidade de prova objetiva, cidade de prova prática (aula), 
cidade de perícia médica (somente para candidatos PcD), disciplina de 
opção. Não podendo fazer alterações de nome e de CPF do candidato 
pelo sistema, cujo procedimento, nesses casos está disciplinado no 
subitem 5.15.2 a seguir.
 
5.15.1. No sistema do Concurso Público não serão permitidas 
alterações por meio eletrônico do:
 
a) nome do candidato;
 
b) número do CPF.
 
5.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que 
não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as 
alíneas do subitem anterior deverão ser feitas até o último dia (data 
limite) estabelecido no Cronograma de Eventos.
 
5.15.2.1. Neste caso é necessário que o candidato imprima o 
Formulário de Alteração de Dados do Requerimento Eletrônico de 
Inscrição do Concurso Público, disponibilizado no site (www.uece.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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