DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.9. converter os presentes autos em tomada de contas especial, nos termos
do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da
Resolução-TCU 259/2014, constituindo-se processo específico com a evidência 1, pág. 1,
3, 311, 312, 321, 323, 325, 326, 344, 349, 352, 354, 357, 359, 363 e 364 do SEI 04016-
00110197/2022-90; evidências 2 a 6; peça 41 do TC 006.617/2024-7; e evidência 8,
autorizando-se, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para
que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades
a seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do
Fundo Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a
partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a
quantia eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor:
9.9.1. Irregularidade: inadimplência ligada ao serviço de água e esgoto, valores
pendentes de pagamento referentes ao período de fevereiro de 2020 a abril de 2021,
situação que ensejou pagamentos desnecessários de juros e atualização monetária, no
valor de R$ 1.656.320,87 (atualizado monetariamente até julho de 2024), circunstância
que representa prejuízo aos cofres públicos;
9.9.1.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal, c/c art. 53 do
Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, c/c cláusula
vigésima primeira do Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal e o IGESDF;
9.9.1.2. Responsáveis: Karinne Borges Mesquita, CPF 977.438.521-72, ex-
Diretora
de Administração
e
Logística
do IGESDF,
no
período
de 10/09/2019
a
24/07/2020; Marcelo Oliveira Barbosa, CPF 014.755.007-69, ex-Diretor de Administração
e Logística do IGESDF, no período de 01/10/2020 a 04/02/2021 e 15/03/2021 a
08/07/2021; Paulo Leonel de Souza Menezes, CPF 332.901.210-20, ex- Diretor de
Administração e Logística do IGESDF, no período de 01/08/2021 a 05/10/2021; José
Antônio Gonçalves Rosa, CPF 487.117.134-53, ex-Diretor de Administração e Logística do
IGESDF, no período de 5/10/2021 a 15/2/2022, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU;
9.9.1.2.1. Conduta: omitir-se quanto às providências de sua competência
visando ao pagamento tempestivo de faturas de serviços de fornecimento de água e
esgoto ao Instituto, resultando em pagamento de despesas irregulares com acréscimos
moratórios:
. .Responsáveis
.Valor
. .Karinne Borges Mesquita
.R$ 537.144,86
. .Marcelo Oliveira Barbosa
.R$ 1.656.320,87
. .Paulo Leonel de Souza Menezes
.R$ 1.656.320,87
. .José Antônio Gonçalves Rosa
.R$ 1.656.320,87
9.10. converter os presentes autos em tomada de contas especial, nos termos
do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da
Resolução-TCU 259/2014, constituindo-se processo específico com as peças evidência 30
a 78,
autorizando-se, desde
logo a
citação solidária
dos responsáveis
a seguir
relacionados para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto
à irregularidades a seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham
aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada
monetariamente a partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se
na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor:
9.10.1. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018,
referentes ao período 10/9/2018 a 10/9/2019, situação que ensejou pagamentos com
indícios de superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos
cofres públicos;
9.10.1.2. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 14, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do Distrito Federal;
9.10.1.3. Responsável: Danielle Costa de Rezende Souza, CPF 120.480.097-94,
ex-Gerente de Atendimento do IGESDF;
9.10.1.3.1. Conduta: aprovar, na condição de gerente de atendimento do
IGESDF, o elemento técnico (termo de referência ao Ato Convocatório 025/2018) com
cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros
quadrados por produtividade no Contrato 096/2018;
9.10.1.4. Responsável: Lucylene de Sousa Silva Messias, CPF 708.530.961-04,
ex-Superintendente de Administração do IGESDF;
9.10.1.4.1.
Conduta:
aprovar,
na
condição
de
Superintendente
de
Administração do IGESDF, o elemento técnico (termo de referência ao Ato Convocatório
025/2018) com cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição
indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018;
9.10.1.5.
Responsável:
Sociedade
Apecê -
Serviços
Gerais
Ltda.,
CNPJ
00.087.163/0001-53;
9.10.1.5.1.
Conduta:
receber,
na
condição
de
sociedade
empresária
contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança
simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados
por produtividade no Contrato 096/2018:
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .31/01/2019
.R$ 281.560,24
. .28/02/2019
.R$ 225.582,80
. .31/03/2019
.R$ 227.177,90
. .30/04/2019
.R$ 225.016,29
. .31/05/2019
.R$ 226.047,66
. .30/06/2019
.R$ 226.047,66
. .31/07/2019
.R$ 226.047,66
. .31/08/2019
.R$ 227.405,85
. .30/09/2019
.R$ 97.686,63
9.10.2. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018,
referentes ao período 10/9/2019 a 24/07/2020, situação que ensejou pagamentos com
superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres
públicos;
9.10.2.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do Distrito Federal;
9.10.2.2. Responsáveis: Karinne Borges Mesquita, CPF 977.438.521-72, ex-
Diretora de Administração e Logística do IGESDF
9.10.2.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretora de Administração e
Logística
do
IGESDF,
quanto
às providências
de
sua
competência,
quais
sejam,
planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial
referentes às contratações de serviços, resultando em pagamento de despesas
irregulares;
9.10.2.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53
9.10.2.3.1.
Conduta:
receber,
na
condição
de
sociedade
empresária
contratada, pagamentos com indícios de superfaturamento em decorrência de cobrança
simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados
por produtividade no Contrato 096/2018;
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .31/10/2019
.19.660,73
. .30/11/2019
.92.760,04
. .31/12/2019
.98.865,71
. .31/01/2020
.99.372,08
. .29/02/2020
.152.068,61
. .31/03/2020
.114.336,93
. .30/04/2020
.192.448,67
. .31/05/2020
.129.910,88
. .31/07/2020
.167.445,38
. .31/08/2020
.73.865,71
. .30/09/2020
.72.508,04
9.10.3. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018,
referentes ao período 01/10/2020 a 08/07/2021, situação que ensejou pagamentos com
superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres
públicos;
9.10.3.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do Distrito Federal;
9.10.3.2. Responsáveis: Marcelo Oliveira Barbosa, CPF 014.755.007-69, ex-
Diretor de Administração e Logística do IGESDF;
9.10.3.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e
Logística do IGESDF, quanto às providências de planejamento e monitoramento das
atividades de apoio à operação assistencial necessárias à realização dos pagamentos do
Contrato 096/2018 estritamente conforme os serviços efetivamente prestados.
9.10.3.3.
Responsável:
Sociedade
Apecê -
Serviços
Gerais
Ltda.,
CNPJ
00.087.163/0001-53, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei
8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU;
9.10.3.3.1.
Conduta:
receber,
na
condição
de
sociedade
empresária
contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança
simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados
por produtividade no Contrato 096/2018;
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .31/10/2020
.412.477,49
. .30/11/2020
.102.801,98
. .31/12/2020
.198.063,36
. .31/01/2021
.164.016,82
. .28/02/2021
.41.878,08
. .31/03/2021
.392.123,12
. .30/04/2021
.431.132,18
. .31/05/2021
.308.036,83
. .30/06/2021
.309.495,24
. .31/07/2021
.236.114,64
9.10.4. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018,
referentes ao período 01/08/2021a 05/10/2021, situação que ensejou pagamentos com
superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres
públicos;
9.10.4.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do Distrito Federal;
9.10.4.2. Responsável: Paulo Leonel de Souza Menezes, CPF 332.901.210-20,
ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF
9.10.4.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e
Logística do IGESDF, quanto às providências de planejamento e monitoramento das
atividades de apoio à operação assistencial necessárias à realização dos pagamentos do
Contrato 096/2018 estritamente conforme os serviços efetivamente prestados;
9.10.4.3.
Responsável:
Sociedade
Apecê -
Serviços
Gerais
Ltda.,
CNPJ
00.087.163/0001-53
9.10.4.3.1.
Conduta:
receber,
na
condição
de
sociedade
empresária
contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança
simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados
por produtividade no Contrato 096/2018.
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .31/08/2021
.234.125,99
. .30/09/2021
.236.126,63
. .31/10/2021
.236.863,46
9.10.5. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018,
referentes ao período 05/10/2021 a 15/02/2022, situação que ensejou pagamentos com
indícios de superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos
cofres públicos;
9.10.5.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal;
9.10.5.2. Responsáveis: Jose Antônio Goncalves Rosa, CPF 487.117.134-53, ex-
Diretor de Administração e Logística do IGESDF;
9.10.5.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e
Logística do IGESDF, quanto às providências de planejamento e monitoramento das
atividades de apoio à operação assistencial necessárias à realização dos pagamentos do
Contrato 096/2018 estritamente conforme os serviços efetivamente prestados;
9.10.5.3. Responsável: Sociedade Apecê -
Serviços Gerais Ltda., CNPJ
00.087.163/0001-53;
9.10.5.3.1. Conduta: receber pagamentos com indícios de superfaturamento em
decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida
de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018;
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .30/11/2021
.236.906,83
. .31/12/2021
.236.963,35
. .31/01/2022
.238.496,00
. .28/02/2022
.223.156,20
. .31/03/2022
.222.823,19
9.10.6. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018 e
cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela
COVID-19, mesmo após o término da pandemia, referentes ao período 01/04/2022 a
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