DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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251
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
27/02/2023, situação que ensejou pagamentos com indícios de superfaturamento de
quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos;
9.10.6.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal;
9.10.6.2. Responsáveis: Ronan Pereira Lima, CPF 667.917.316-72, ex-Diretor de
Administração e Logística do IGESDF.
9.10.6.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e
Logística
do
IGESDF,
quanto
às providências
de
sua
competência,
quais
sejam,
planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial referentes
às contratações de serviços, inclusive em relação à continuidade dos pagamentos 146
postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo
após o término da pandemia, resultando em pagamento de despesas irregulares.
9.10.6.3. Responsável: Sociedade Apecê -
Serviços Gerais Ltda., CNPJ
00.087.163/0001-53, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei
8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU;
9.10.6.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada,
pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança simultânea
das mesmas áreas hospitalares, substituição indevida de metros quadrados por
produtividade e cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas
geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, no Contrato 096/2018:
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .30/04/2022
.318.310,34
. .31/05/2022
.405.923,83
. .30/06/2022
.233.849,20
. .31/07/2022
.224.471,00
. .31/08/2022
.223.230,35
. .30/09/2022
.217.020,51
. .31/10/2022
.218.230,71
. .30/11/2022
.218.304,98
. .31/12/2022
.219.583,40
. .31/01/2023
.930.075,65
. .28/02/2023
.934.916,11
9.10.7.Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e
substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018 e
cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela
COVID-19, mesmo após o término da pandemia, referentes ao período 01/03/2023 a
23/04/2024, situação que ensejou pagamentos com indícios de superfaturamento de
quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos;
9.10.7.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal;
9.10.7.2. Responsáveis: Caio Valerio Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-
53, ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF.
9.10.7.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e
Logística
do
IGESDF,
quanto
às providências
de
sua
competência,
quais
sejam,
planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial referentes
às contratações de serviços, inclusive em relação à continuidade dos pagamentos de 146
postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo
após o término da pandemia, resultando em pagamento de despesas irregulares;
9.10.7.3. Responsável: Sociedade Apecê -
Serviços Gerais Ltda., CNPJ
00.087.163/0001-53, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei
8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU;
9.10.7.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada,
pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança simultânea das mesmas
áreas hospitalares, substituição indevida de metros quadrados por produtividade e
cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela
COVID-19, mesmo após o término da pandemia, no Contrato 096/2018:
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .31/03/2023
.935.234,31
. .30/04/2023
.934.727,39
. .31/05/2023
.1.606.043,85
. .30/06/2023
.1.380.932,52
. .31/07/2023
.1.369.342,49
. .31/08/2023
.2.328.484,89
. .30/09/2023
.1.167.421,96
. .31/10/2023
.1.817.372,57
. .30/11/2023
.1.430.666,95
. .31/12/2023
.1.154.148,32
. .31/01/2024
.1.141.978,12
. .29/02/2024
.1.132.405,02
. .31/03/2024
.1.129.824,90
9.11. converter os autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47
da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU
259/2014, constituindo-se processo específico com as peças evidência 79 a 134,
autorizando, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para
que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto à irregularidades a
seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do Fundo
Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a partir das
respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia
eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor:
9.11.1. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução
do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de
fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes
ao período julho de 2022 a fevereiro de 2023.
9.11.1.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de
Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022);
9.11.1.2. Responsáveis: Mariela Souza de Jesus, CPF 374.391.463-87, ex-
Diretora Presidente, Ronan Pereira Lima, CPF 667.917.316-72, ex-Diretor de Administração
e Logística, Nestor Francisco Miranda Júnior, CPF 888.994.627-04, ex-Diretor de Atenção à
Saúde, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de Inovação,
Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor Jurídico.
9.11.1.2.1. Conduta: assinar, na condição de representantes do IGESDF, o 1º
Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no
Contrato 058/2021;
9.11.1.3. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ
26.684.275/0001-85
9.11.1.3.1. Conduta: receber pagamentos com indícios de superfaturamento em
decorrência de cobrança sem a devida justificativa baseada em acordos coletivos de
trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021.
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .02/08/2022
.7.000.000,00
. .01/09/2022
.1.600.000,00
. .03/10/2022
.1.600.000,00
. .01/11/2022
.1.600.000,00
. .01/12/2022
.1.600.000,00
. .23/12/2022
.1.600.000,00
. .23/12/2022
.1.600.000,00
. .06/01/2023
.153.802,89
. .10/01/2023
.237.882,40
. .12/01/2023
.63.418,85
. .17/01/2023
.2.005.644,25
. .19/01/2023
.36.294,12
. .26/01/2023
.67.694,45
. .31/01/2023
.73.584,19
. .09/02/2023
.124.773,36
. .14/02/2023
.1.999.953,98
. .17/02/2023
.61.294,62
. .24/02/2023
.45.663,81
9.11.2. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução
do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de
fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes
a março de 2023.
9.11.2.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de
Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022);
9.11.2.2. Responsáveis: Cleber Sipoli da Silva, CPF 715.861.301-10, ex-Diretor
Presidente interino, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de
Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor
Jurídico, Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-53, ex-Diretor de
Administração e Logística, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor
de Atenção à Saúde, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei
8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU
9.11.2.2.1. Conduta: assinar, na condição de representantes do IGESDF, o 2º
Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no
Contrato 058/2021;
9.11.2.3. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ
26.684.275/0001-85.
9.11.2.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada,
pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança sem a devida justificativa
baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo
contratual, no Contrato 058/2021.
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .03/03/2023
.117.256,66
. .07/03/2023
.815.674,45
. .09/03/2023
.1.148.664,73
. .13/03/2023
.346.582,81
. .17/03/2023
.1.000.000,00
9.11.3. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução
do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de
fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes
ao período de abril de 2023 a junho de 2023.
9.11.3.1. Dispositivos violados: contrariando o art. 37 da Constituição Federal
c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de
setembro de 2022);
9.11.3.2. Responsáveis: Cleber Sipoli da Silva, CPF 715.861.301-10, ex-Diretor
Presidente interino, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de
Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor
Jurídico, Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-53, ex-Diretor de
Administração e Logística, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor
de Atenção à Saúde, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei
8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU;
9.11.3.2.1. Conduta: assinar, na condição de representantes do IGESDF, o 2º
Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no
Contrato 058/2021
9.11.3.3. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ
26.684.275/0001-85.
9.11.3.3.1.
Conduta:
receber
pagamentos
com
superfaturamento
em
decorrência de cobrança sem a devida justificativa baseada em acordos coletivos de
trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021:
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .06/04/2023
.1.000.000,00
. .14/04/2023
.750.000,00
. .20/04/2023
.750.000,00
. .28/04/2023
.657.958,12
. .08/05/2023
.1.000.000,00
. .12/05/2023
.1.000.000,00
. .19/05/2023
.750.000,00
. .25/05/2023
.750.000,00
. .02/06/2023
.750.000,00
. .06/06/2023
.750.000,00
. .14/06/2023
.750.000,00
. .23/06/2023
.600.000,00
. .28/06/2023
.500.000,00
9.11.4. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução
do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de
fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em
acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes
ao período de julho de 2023 a março de 2024.
9.11.4.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula
Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de
Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022);
9.11.4.2. Responsáveis: Cleber Sipoli da Silva, CPF 715.861.301-10, ex-Diretor
Presidente interino, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de
Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor
Jurídico, Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-53, ex-Diretor de
Administração e Logística, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor
de Atenção à Saúde.
9.11.4.2.1. Conduta: aprovar o 2º Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir
a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA,
e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021;
9.11.4.3. Responsáveis: Diretor-Presidente, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior,
CPF 958.947.133-15, ex-Diretor de Administração e Logística, Antônio Carlos Garcia Martins
Chaves, CPF 316.531.381-49.
9.11.4.3.1. Conduta: celebrar o quinto e sexto termo aditivo ao Contrato
058/2021 sem exigir a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e
índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021;
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