DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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252
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.11.4.4. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ
26.684.275/0001-85.
9.11.4.4.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada,
pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança sem a devida justificativa
baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo
contratual, no Contrato 058/2021:
. .Data de ocorrência
.Valor Histórico
. .06/07/2023
.750.000,00
. .12/07/2023
.758.225,17
. .14/07/2023
.500.000,00
. .21/07/2023
.750.000,00
. .27/07/2023
.750.000,00
. .01/08/2023
.750.000,00
. .07/08/2023
.1.000.000,00
. .15/08/2023
.750.000,00
. .17/08/2023
.250.000,00
. .22/08/2023
.700.000,00
. .29/08/2023
.1.000.000,00
. .05/09/2023
.900.000,00
. .08/09/2023
.500.000,00
. .12/09/2023
.900.000,00
. .19/09/2023
.500.000,00
. .21/09/2023
.250.000,00
. .25/09/2023
.450.000,00
. .26/09/2023
.1.000.000,00
. .03/10/2023
.525.351,93
. .05/10/2023
.1.195.433,55
. .06/10/2023
.981.667,46
. .17/10/2023
.750.596,19
. .20/10/2023
.400.000,00
. .26/10/2023
.98.814,84
. .27/10/2023
.490.529,71
. .31/10/2023
.1.366.593,18
. .07/11/2023
.1.107.533,47
. .09/11/2023
.25.899,57
. .14/11/2023
.47.431,97
. .17/11/2023
.500.000,00
. .21/11/2023
.1.054.853,49
. .23/11/2023
.148.687,46
. .28/11/2023
.717.036,09
. .29/11/2023
.424.757,18
. .06/12/2023
.1.250.000,00
. .12/12/2023
.750.000,00
. .19/12/2023
.471.978,60
. .20/12/2023
.750.000,00
. .21/12/2023
.2.500.000,00
. .27/12/2023
.500.000,00
. .03/01/2024
.750.000,00
. .05/01/2024
.507.117,74
. .09/01/2024
.510.069,93
. .11/01/2024
.13.277,29
. .12/01/2024
.874.866,94
. .17/01/2024
.438.376,36
. .18/01/2024
.257.173,88
. .19/01/2024
.525.000,00
. .24/01/2024
.667.104,00
. .31/01/2024
.121.270,85
. .02/02/2024
.656.879,23
. .07/02/2024
.204.229,19
. .16/02/2024
.769.985,80
. .21/02/2024
.679.305,74
. .28/02/2024
.853.571,70
. .12/03/2024
.77.441,24
. .22/03/2024
.1.034.036,41
. .26/03/2024
.103.487,82
9.12. converter os autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47
da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU
259/2014, constituindo-se processo específico com as peças evidência 163 a 169,
autorizando, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para
que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto à irregularidades a
seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do Fundo
Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a partir das
respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia
eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor:
9.12.1. Irregularidade: contratação emergencial firmada com fornecedor do
medicamento norepinefrina, conforme nota fiscal 000.000.295, emitida em 19/8/2020,
presente no processo SEI 04016-00073122/2020-59, sem observar a proposta de menor
preço da fase de cotação de preços, dentre os participantes que não haviam sido
desclassificados nesta fase;
9.12.2. Dispositivo violado: art. 37 da Constituição Federal, que elenca como um
dos princípios da administração pública a eficiência, assim como ao próprio art. 1º do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal, que lista a eficiência e a economicidade, como princípios que
devem reger as contratações realizadas pelo Instituto;
9.12.3. Responsáveis: Dener Moreira Abuchain Suarez, CPF 012.950.941-85, ex-
analista de compras; Nayara de Araújo Sousa Borges, CPF 024.659.553-14, ex-chefe do
Núcleo de Compras de Insumos;
9.12.3.1. Conduta: adjudicar, na condição de responsáveis pelo processo de
compra, a ata de julgamento e classificação de propostas de preços em desacordo com o
mapa comparativo de preços (evidência 165), ou seja, sem observar a proposta de menor
preço da fase de cotação de preços, dentre os participantes que não haviam sido
desclassificados nesta fase;
9.12.4. Responsáveis: Sérgio Luiz da Costa, CPF 206.473.408-28, ex-Diretor-
Presidente do IGESDF; e Carliane Rodrigues Oliveira, CPF 735.082.331-20, ex-Gerente de
Insumos Farmacêuticos e OPME;
9.12.4.1. Conduta: celebrar, na condição de Diretor-Presidente do IGESDF e de
Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME, o contrato, sem avaliação prévia dos
documentos que subsidiaram a contratação, sobretudo no que tange ao mapa comparativo
de preços e a ata de julgamento e classificação de propostas de preços, haja vista a alta
materialidade do contrato (R$ 4.140.000,00).
9.13. juntar cópia desta deliberação ao TC 019.253/2023-0, que trata da
Solicitação do Congresso Nacional da qual decorreu a presente fiscalização, nos termos do
Acórdão 2.054/2023-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Vital do Rêgo;
9.14. encaminhar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal para que adote as medidas que entender cabíveis
relativamente à potencial existência de irregularidades nos processos seletivos promovidos
pelo IGESDF, análogas às verificadas nesta fiscalização, que podem ensejar a declaração de
nulidade administrativa ou judicial dos certames;
9.15. encaminhar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria ao
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (ref. Ação Civil Pública Cível ACPCiv 0000247-
02.2018.5.10.0016), à Assembleia Legislativa do Distrito Federal, ao Ministério Público de
Contas do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Ministério Público Federal, ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde (Denasus), ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, ao Ministério do
Trabalho e do Emprego e ao Ministério Público do Trabalho; e
9.16. encaminhar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria à
Deputada Federal Erika Kokay e ao Deputado Distrital Gabriel Magno, em atendimento ao
requerido nas representações TC 024.402/2024-9 e TC 022.234/2024-1.
10. Ata n° 49/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2885-
49/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2886/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 013.064/2025-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do
Congresso Nacional, formulada por meio do Ofício 058/2025/CFFC-P, de 17/6/2025, por
meio do qual o Deputado Federal Bacelar, Presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), encaminha o Requerimento
3/2025-CFFC, de autoria do Deputado Federal Carlos Jordy, com requisição de informações
detalhadas sobre os valores e a fiscalização do processo de incineração de medicamentos
pelo Ministério da Saúde,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, por preencher os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, no art. 232,
inciso III, do Regimento Interno do TCU, e no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU
215/2008;
9.2. informar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados (CFFC), em relação ao objeto do Requerimento 3/2025- C F FC,
que:
9.2.1. o objeto do aludido requerimento será atendido por completo por meio
do TC 000.434/2025-6, que trata de representação sobre o descarte de insumos
estratégicos em saúde pelo Governo Federal nos exercícios de 2023 e 2024;
9.2.2. o processo TC 000.434/2025-6 encontra-se em fase de análise pela
unidade especializada do Tribunal e, tão logo seja finalizado e apreciado pelo TCU, a
respectiva deliberação será encaminhada a essa Comissão;
9.3. estender os atributos para tratamento de Solicitação do Congresso
Nacional, definidos no art. 5º da Resolução-TCU 215/2008, ao TC 000.434/2025-6, tendo
em vista a conexão do objeto daquele processo com o da presente Solicitação, com fulcro
no art. 14, inciso III, da referida resolução;
9.4. considerar parcialmente atendida esta Solicitação do Congresso Nacional,
nos termos do art. 18 da Resolução-TCU 215/2008;
9.5. sobrestar a apreciação deste processo até decisão de mérito do TC
000.434/2025-6,
cujos resultados
são
necessários
ao integral
cumprimento desta
Solicitação, com fundamento no art. 47 da Resolução-TCU 259/2014;
9.6. juntar cópia desta deliberação ao TC 000.434/2025-6; e
9.7. encaminhar cópia desta deliberação e da instrução da unidade técnica
(peça 9), à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, como
resposta parcial aos questionamentos formulados na presente Solicitação.
10. Ata n° 49/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2886-
49/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2887/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 014.242/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Município de Bom Princípio do Piauí/PI (41.522.194/0001-72).
3.2. Responsáveis: Marcello Roberto Leite Soares (245.463.303-59); Município
de Bom Princípio do Piauí/PI (41.522.194/0001-72).
4. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Vitória Alzenir Pereira do Nascimento (OAB/PI 18.989),
Bruna Ferreira de Andrade Pedrosa (OAB/PI 19.150) e outros, representando município de Bom
Princípio do Piauí/PI; Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI 8.754) e Luan Cantanhede
Bezerra de Oliveira (OAB/PI 17.571), representando Marcello Roberto Leite Soares.
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