DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Valor atualizado do débito (com juros) em 14/4/2025: R$ 2.011.662,92.
9.5. aplicar, individualmente, aos responsáveis Paulo Henrique Guerreiro Schau
e Jozilma dos Santos, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 267 do
Regimento Interno do TCU, respectivamente no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do
Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as
notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992;
9.7. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 217, §1º do Regimento Interno do TCU, o parcelamento
da(s) dívida(s) em até 36 (trinta e seis) parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida
monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o
recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para
comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor
mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na
forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de
comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do
saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.8. informar à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, ao
Instituto Nacional do Seguro Social, e aos responsáveis que a presente deliberação,
acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para consulta
no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e

                            

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