DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.15,00
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.37,20
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.10,80
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.5.369,66
. .08/03/2019
.8.910,88
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.22,36
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.17,17
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.21,59
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.22,36
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.7.089,82
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.4.819,50
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.4,20
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.7.934,23
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.2,09
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.22,36
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.7.195,50
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.13.330,47
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.16.630,89
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.8.977,50
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.14.845,54
. .26/07/2019
.7.585,82
. .26/08/2019
.16.495,61
. .26/08/2019
.9.631,86
. .25/09/2019
.13,50
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.5.557,88
. .25/09/2019
.21.120,10
9.2. aplicar a Antonio Cavalcanti de Sousa multa no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que
comprove, perante o Tribunal, o seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a data do efetivo
recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação;
9.4. autorizar, caso requerido e se o processo não tiver sido remetido para
cobrança judicial, o parcelamento dos valores devidos em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais e consecutivas, fixando o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a
contar do recebimento da notificação, e os das demais a cada trinta dias, devendo incidir
sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na
legislação em vigor;
9.5. alertar o responsável de que, em caso de parcelamento da dívida, a falta
de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo
devedor; e
9.6. enviar cópia da presente deliberação ao Fundo Nacional de Saúde, ao
responsável e à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.
10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6843-
43/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 6844/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.420/2025-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Sônia Maria Souza do Amaral (113.206.482-15), ex-servidora
4. Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que se examina o ato
de aposentadoria de Sônia Maria Souza do Amaral, emitido pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária e submetido, para fins de registro, à apreciação deste
Tribunal,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal; nos arts. 1º,
inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992; no art. 260 do Regimento Interno deste
Tribunal; no art. 7º, inciso III e § 8º, da Resolução-TCU 353/2023; e no Enunciado 106 da
Súmula da Jurisprudência do TCU; e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. recusar o registro do ato de aposentadoria de Sônia Maria Souza do
Amaral;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé
pela interessada até a data da ciência desta deliberação pelo órgão de origem;
9.3. determinar ao Incra que, no prazo indicado abaixo, contado da ciência
desta deliberação:
9.3.1 em 15 dias: cesse os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob
pena de responsabilização solidária da autoridade competente, e comunique
à
interessada sobre esta deliberação, alertando-a de que o efeito suspensivo de eventual
recurso não a eximirá da devolução dos valores indevidamente recebidos após a
notificação, em caso de seu não provimento; e
9.3.2. em 30 dias: comprove a notificação da interessada e emita novo ato,
sem as irregularidades apontadas, e o submeta a este Tribunal de Contas para nova
apreciação.
10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6844-
43/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 6845/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.231/2025-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3.
Interessada: Ieda
Antônia de
Carvalho (558.115.406-63),
servidora
aposentada
4. Unidade: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia a aposentadoria
de Ieda Antônia de Carvalho, emitida pelo Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG),
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 262 do Regimento Interno deste Tribunal e 7º, inciso
II, da Resolução-TCU 353/2023, c/c o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU
e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. registrar, com ressalva, o ato de aposentadoria de Ieda Antônia de
Carvalho;
9.2. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas de boa-
fé
pela interessada
até a
data da
ciência desta
deliberação pela
unidade
jurisdicionada;
9.3. determinar à UFMG que, no prazo indicado, contado da notificação desta
decisão:
9.3.1. em 15 (quinze) dias, adote as providências cabíveis para promover a
absorção integral do vencimento básico complementar, nos termos do § 3º do art. 15 da
Lei 11.091/2005, e notifique a interessada sobre o teor desta deliberação, alertando-a de
que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso não a eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente, no caso de seu não provimento;
9.3.2. em 30 (trinta) dias, disponibilize a este Tribunal o comprovante de
ciência da interessada;
9.4. arquivar este processo.
10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6845-
43/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 6846/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.234/2024-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargantes: Márcio Leandro Antezana Rodrigues (691.253.093-15); Ingrid
Ivonne Antezana de Rodrigues (459.809.773-68)
4. Unidade: Ministério do Trabalho e Emprego
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
7. Unidade Técnica: não atuou
8.
Representação
legal:
Sâmara
Santos
Noleto
(OAB/MA
12.996),
representando
Márcio
Leandro
Antezana Rodrigues
eIngrid
Ivonne
Antezana
de
Rodrigues
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por
Ingrid Ivonne Antezana de Rodrigues e Márcio Leandro Antezana Rodrigues contra o
Acórdão 6.422/2025-2ª Câmara, por meio do qual o TCU julgou irregulares suas contas,
condenando-os ao ressarcimento de valores e à aplicação de multa, em razão da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do
Termo de Adesão ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, firmado entre o referido
ministério e o Município de Santa Luzia/MA,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar esta decisão aos embargantes.
10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6846-
43/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 6847/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.460/2024-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Daiani Teixeira da Silva (006.897.130-37)
4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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