DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6993/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.926/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexsandra Coutinho Bispo (474.655.652-00); Lucia Andreia
Coutinho Bispo (436.494.082-87); Neide Rodrigues de Almeida (128.691.202-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6994/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.942/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Rosa Bastos (499.274.777-91); Vera Lucia da Silva
Rosa (720.839.567-53); Vera Lucia da Silva Rosa (720.839.567-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6995/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.955/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Sabrina Nunes Teixeira (965.283.540-49); Tania Gorete
Pereira Teixeira (988.912.190-53); Tatiana Nunes Teixeira (924.626.340-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6996/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.972/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. 
Interessados: 
Amanda 
Ferreira
(117.174.359-98); 
Leticia 
Ferreira
(117.174.309-29).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6997/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.980/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Augusta Chicaroni Lima (115.319.318-39); Natacha
Alessandra Teixeira Rafaldini (123.618.308-84).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6998/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.986/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Alice Thagno de Souza Ferreira (068.746.423-40).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6999/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos em que se apreciou ato de concessão de
reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica;
Considerando que, mediante o Acórdão 5463/2025 - TCU - 2ª Câmara, relator
Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal, dentre outras deliberações, autorizou com
ressalvas o registro do ato e expediu determinações à unidade jurisdicionada;
Considerando o pedido de prorrogação de prazo formulado à peça 18 (30
dias) para cumprimento do Acórdão; e
Considerando o parecer da Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (peça 19),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, em conceder ao órgão
solicitante prazo adicional de 30 dias para cumprimento do Acórdão 5463/2025 - TCU -
2ª Câmara, contados da prolação do presente Acórdão.
1. Processo TC-013.147/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alexandre Wilson Pereira da Cunha (701.415.337-49);
Centro de Controle Interno da Aeronáutica.
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7000/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da
Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por
unanimidade, em promover a revisão e o apostilamento do item dispositivo do Acórdão
6616/2025 - 2ª Câmara, Sessão de 11/11/2025, Ata nº 41/2025, para que:
- Onde se lê: (...) "conceder ao órgão solicitante prazo adicional de 30 dias
para cumprimento do Acórdão 4967/2025 - TCU - 2ª Câmara, contados" (...)
- Leia-se: (...) conceder ao órgão solicitante prazo adicional de 30 dias para
cumprimento do Acórdão 5076/2025 - TCU - 2ª Câmara, contados (...)
Mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.241/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Jose Carlos
Cabral (018.009.808-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7001/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, inciso I, alínea d, do
Regimento Interno/TCU, em Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a contar da notificação,
o prazo para cumprimento da determinação constante do subitem 9.3.2 do Acórdão
5467/2025 - TCU - 2ª Câmara (peça 8) e informar aos interessados que o presente
Acórdão
pode 
ser
acessado
por
meio 
do
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.807/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Rui Guilherme
da Luz Garcia (121.381.262-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7002/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de reformas a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-021.030/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessado: Viviane Habib de Lima (042.831.187-37).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7003/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de processo de contas anuais do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), relativas ao exercício de 2014;
Considerando que, mediante o Acórdão 3382/2017 - TCU - 2ª Câmara, relator
Ministro José Múcio, o Tribunal julgou regulares as contas de parte dos responsáveis,
dando-lhes quitação plena, e sobrestou o feito em relação aos responsáveis Maurício
Antônio do Amaral Carvalho (então Diretor-Geral do STJ) e Antônio Carlos Elteto de
Oliveira (falecido; então Secretário de Administração e Finanças do STJ) até o desfecho
do Processo Administrativo Disciplinar PAD/STJ 1758/2015 e a prolação de decisão
definitiva no processo TC 026.060/2014-0 (relator Ministro Antônio Anastasia), o qual
versou acerca de auditoria de conformidade realizada no STJ, no período de 13/08/2013
a 30/09/2014, com o objetivo de aferir a regularidade das contratações de TI daquele
órgão;
Considerando que, tanto no PAD/STJ 1758/2015 quanto no TC 026.060/2014-
0, dentre outros objetos, debruçou-se acerca de irregularidades decorrentes do Pregão
Eletrônico 302/2013 e da Ata de Registro de Preços 1/2014, que trataram da aquisição
de cabeamento estruturado pelo STJ;
Considerando o deslinde do PAD STJ 1758/2015, em que foi declarada a
prescrição da pretensão em favor do responsável Maurício Antônio do Amaral Carvalho
e foram enviadas as conclusões quanto ao responsável Antônio Carlos Elteto de Oliveira
ao Governo do Distrito Federal para deliberação, pois este servidor era cedido pelo ente
distrital ao STJ;
Considerando que, nos autos do TC 026.060/2014-0, o Tribunal proferiu o
Acórdão 369/2025 - TCU - Plenário, relator Ministro Antônio Anastasia, tendo sido
declarada a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal em relação aos responsáveis,
arquivando-se o processo;
Considerando, portanto, que não mais subsistem os motivos que ensejaram o
sobrestamento do processo ante a conclusão do PAD STJ 1758/2015 e do TC 026.060/2014-0;
Considerando que restaram evidenciados, no âmbito do PAD STJ 1758/2015, a
restrição ao caráter competitivo do Pregão Eletrônico 302/2013, realizado para a aquisição
de cabeamento estruturado pelo STJ, e o sobrepreço relativo ao referido certame;

                            

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