DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Os débitos para com o Conselho Federal de Odontologia e Conselhos
Regionais de Odontologia não pagos na data do respectivo vencimento, referentes à
anuidade do exercício de 2026, serão acrescidos dos seguintes encargos:
I - Juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados desde o primeiro dia
do mês subsequente ao vencimento até o mês antecedente ao do pagamento;
II - Juros de 1% (um por cento) sobre o valor principal no mês do
pagamento;
III - Multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento), por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do
vencimento do prazo previsto para a liquidação, até o dia em que ocorrer o seu
pagamento; e,
IV - Quando objeto de execução fiscal, encargo legal, na ordem de 20% (vinte
por cento), correspondente a honorários advocatícios (artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002
c/c o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.025/69).
§1º. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por
cento).
§2º. O débito objeto de parcelamento será consolidado na data do pedido
(artigo 37-B, §7º da Lei nº 10.522/2002).
CAPÍTULO II
DAS TAXAS
Art. 11. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos
indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no
exercício de 2026 pelos Conselhos Regionais de Odontologia estão estabelecidos nos
anexos III e IV desta Decisão.
CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
Art. 12. Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou
definitivamente,
os
profissionais
que
são
portadores
das
doenças
declaradas
incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelos Ministérios da
Saúde e da Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de
1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante
a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.
§1º O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os
requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais
gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que
temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo,
que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
§2º Os pedidos serão avaliados, obrigatoriamente, por meio de processo
administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Odontologia, sendo dispensado o
encaminhamento para o Conselho Federal de Odontologia para fins de conhecimento ou
de manifestação quanto à cota-parte, restando delegada ao respectivo Conselho Regional
a competência para a análise integral e decisão final quanto ao pedido.
§3º Quando necessário, o Conselho Federal de Odontologia poderá solicitar ao
Conselho Regional de Odontologia o envio do inteiro teor do processo administrativo que
fundamentou a concessão da isenção.
§ 4º A concessão da isenção que não atenda aos critérios legais poderá
ensejar a responsabilização do gestor.
§5º A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao
beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular processo ético-
profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais.
Art. 13. Ficam automaticamente dispensados do pagamento da anuidade os
profissionais remidos, de acordo com o Artigo 140 da Consolidação das Normas para
Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Art. 14. O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do
âmbito das Forças Armadas, terá direito à isenção da anuidade, mediante a comprovação
de tal situação até a data do vencimento da anuidade do exercício.
Art. 15. Poderá obter isenção integral, em relação à anuidade, a Sociedade
Limitada Unipessoal, desde que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho
de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de
Odontologia a ser apresentado até a data do vencimento da anuidade do exercício, sendo
condicionada à comprovação do tipo societário, bem como à adimplência da Pessoa
Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.
§1º As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser
contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e
que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade
emitido para o exercício.
§2º A isenção mencionada neste artigo será aplicável exclusivamente aos
tributos do exercício de 2026, sendo vedados requerimentos retroativos de isenção ou
pedidos de restituição de anuidades pagas em exercícios anteriores.
Art. 16. Os inscritos que realizarem o Exame de Proficiência em Odontologia nº
2/2026 terão direito à isenção da anuidade do exercício de 2026.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretário-Geral
Em exercício
ANEXO I
DAS ANUIDADES PARA PESSOA FÍSICA
TABELA I - Anuidade com 10% de desconto
Desconto de 10% em relação ao valor integral para pagamentos até
02/02/2026:
. .Categoria
.10% de desconto
.Valor integral
. .Cirurgião-Dentista
.R$ 493,14
.R$ 547,93
. .Técnico
em
Prótese
Dentária
.R$ 328,75
.R$ 365,28
. .Técnico em Saúde Bucal
.R$ 98,63
.R$ 109,59
. .Auxiliar em Saúde Bucal
.R$ 49,31
.R$ 54,79
. .Auxiliar
em
Prótese
Dentária
.R$ 49,31
.R$ 54,79
TABELA II - Anuidade com 5% de desconto
Desconto de 5% em relação ao valor integral para pagamentos entre
03/02/2026 e 02/03/2026:
. .Categoria
.5% de desconto
.Valor integral
. .Cirurgião-Dentista
.R$ 520,53
.R$ 547,93
. .Técnico
em
Prótese
Dentária
.R$ 347,02
.R$ 365,28
. .Técnico em Saúde Bucal
.R$ 104,11
.R$ 109,59
. .Auxiliar em Saúde Bucal
.R$ 52,05
.R$ 54,79
. .Auxiliar
em
Prótese
Dentária
.R$ 52,05
.R$ 54,79
TABELA III - Valor integral
Valor integral para pagamentos entre 03/03/2026 e 31/03/2026:
. .Categoria
.Valor integral
. .Cirurgião-Dentista
.R$ 547,93
. .Técnico em Prótese Dentária
.R$ 365,28
. .Técnico em Saúde Bucal
.R$ 109,59
. .Auxiliar em Saúde Bucal
.R$ 54,79
. .Auxiliar em Prótese Dentária
.R$ 54,79
TABELA IV - Cirurgião-Dentista Recém-Inscrito e Primeira Inscrição
Desconto
de
50%
em
relação ao
valor
integral
para
pagamento
até
31/03/2026:
. .Categoria
.50% de desconto **
.Valor integral
. .Cirurgião-Dentista *
.R$ 273,97
.R$ 547,93
* Cirurgião-Dentista com data de deferimento da primeira inscrição, por qualquer
Conselho Regional de Odontologia, entre o período compreendido entre os dias 1º de
janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, bem como os Cirurgiões-Dentistas que derem
entrada em sua primeira inscrição no decorrer de todo o exercício de 2026 (desde que
seja realizada em até sessenta dias da data da colação de grau).
** Desconto concedido apenas para profissionais que realizarem o pagamento até o
vencimento da Anuidade 2026. Após esse período, será cobrado valor integral.
TABELA V - Inscrições Secundárias
Desconto de 33,33% em relação ao valor integral para pagamentos até
31/03/2026:
. .Categoria
.33,33% de desconto*
.Valor integral
. .Cirurgião-Dentista
.R$ 365,30
.R$ 547,93
. .Técnico
em
Prótese
Dentária
.R$ 243,53
.R$ 365,28
. .Técnico em Saúde Bucal
.R$ 73,06
.R$ 109,59
. .Auxiliar em Saúde Bucal
.R$ 36,53
.R$ 54,79
. .Auxiliar
em
Prótese
Dentária
.R$ 36,53
.R$ 54,79
* Desconto concedido apenas para profissionais que realizarem o pagamento até o
vencimento da Anuidade 2026. Após esse período, será cobrado valor integral.
ANEXO II
DAS ANUIDADES PARA PESSOAS JURÍDICAS
TABELA I - Anuidade com 10% de desconto
Desconto de 10% em relação ao valor integral para pagamentos até
02/02/2026:
.
.Entidade prestadora de assistência odontológica (EPAO) - Matriz
. .Faixa de capital social
.10% de desconto
.Valor integral
. .Até R$ 50.000,00
.R$ 493,14
.R$ 547,93
. .Acima de R$ 50.000,00 e
até R$ 200.000,00
.R$ 986,27
.R$ 1.095,86
. .Acima de R$ 200.000,00 e
até R$ 500.000,00
.R$ 1.479,41
.R$ 1.643,79
. .Acima de R$ 500.000,00 e
até R$ 1.000.000,00
.R$ 1.972,55
.R$ 2.191,72
. .Acima de R$ 1.000.000,00 e
até R$ 2.000.000,00
.R$ 2.465,69
.R$ 2.739,65
. .Acima de R$ 2.000.000,00 e
até R$ 10.000.000,00
.R$ 2.958,82
.R$ 3.287,58
. .Acima de R$ 10.000.000,00 .R$ 3.945,10
.R$ 4.383,44
.
.Entidade prestadora de assistência odontológica (EPAO) - Filial
. .Faixa de capital social
.10% de desconto
.Valor integral
. .Todas
.R$ 493,14
.R$ 547,93
.
.Laboratório de prótese dentária (LB) - Matriz
. .Faixa de capital social
.10% de desconto
.Valor integral
. .Até R$ 50.000,00
.R$ 164,38
.R$ 182,64
. .Acima de R$ 50.000,00 e
até R$ 200.000,00
.R$ 328,76
.R$ 365,29
. .Acima de R$ 200.000,00 e
até R$ 500.000,00
.R$ 493,14
.R$ 547,93
. .Acima de R$ 500.000,00 e
até R$ 1.000.000,00
.R$ 657,51
.R$ 730,57
. .Acima de R$ 1.000.000,00 e
até R$ 2.000.000,00
.R$ 821,90
.R$ 913,22
. .Acima de R$ 2.000.000,00 e
até R$ 10.000.000,00
.R$ 986,27
.R$ 1.095,86
. .Acima de R$ 10.000.000,00 .R$ 1.315,03
.R$ 1.461,15
.
.Laboratório de prótese dentária (LB) - Filial
. .Faixa de capital social
.10% de desconto
.Valor integral
. .Todas
.R$ 164,38
.R$ 182,64
. .Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos (ECIPO) -
Matriz
. .Faixa de capital social
.10% de desconto
.Valor integral
. .Até R$ 50.000,00
.R$ 493,14
.R$ 547,93
. .Acima de R$ 50.000,00 e
até R$ 200.000,00
.R$ 986,27
.R$ 1.095,86
. .Acima de R$ 200.000,00 e
até R$ 500.000,00
.R$ 1.479,41
.R$ 1.643,79
. .Acima de R$ 500.000,00 e
até R$ 1.000.000,00
.R$ 1.972,55
.R$ 2.191,72
. .Acima de R$ 1.000.000,00 e
até R$ 2.000.000,00
.R$ 2.465,69
.R$ 2.739,65
. .Acima de R$ 2.000.000,00 e
até R$ 10.000.000,00
.R$ 2.958,82
.R$ 3.287,58
. .Acima de R$ 10.000.000,00 .R$ 3.945,10
.R$ 4.383,44
. .Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos (ECIPO) -
Filial
. .Faixa de capital social
.10% de desconto
.Valor integral
. .Todas
.R$ 493,14
.R$ 547,93
TABELA II - Anuidade com 5% de desconto
Desconto de 5% em relação ao valor integral para pagamentos entre
03/02/2026 e 02/03/2026:
.
.Entidade prestadora de assistência odontológica (EPAO) - Matriz
. .Faixa de capital social
.5% de desconto
.Valor integral
. .Até R$ 50.000,00
.R$ 520,53
.R$ 547,93
. .Acima de R$ 50.000,00 e
até R$ 200.000,00
.R$ 1.041,07
.R$ 1.095,86
. .Acima de R$ 200.000,00 e
até R$ 500.000,00
.R$ 1.561,60
.R$ 1.643,79
. .Acima de R$ 500.000,00 e
até R$ 1.000.000,00
.R$ 2.082,13
.R$ 2.191,72
. .Acima de R$ 1.000.000,00 e
até R$ 2.000.000,00
.R$ 2.602,67
.R$ 2.739,65
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