DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o
Exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia - 14ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue:
. .Receita Corrente
.R$ 4.527.326,85
.Despesa Corrente
.R$ 4.227.326,85
. .Receita de Capital
.R$ 0,00
.Despesa de Capital
.R$ 300.000,00
. .Total das Receitas
.R$ 4.527.326,85
.Total das Despesas
.R$ 4.527.326,85
. .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
.R$ 1.376.056,89
. .Orçamento Bruto
.R$ 5.903.383,74
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região para o
Exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia - 10ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue:
. .Receita Corrente
.R$ 6.273.256,10
.Despesa Corrente
.R$ 5.964.414,51
. .Receita de Capital
.R$ 0,00
.Despesa de Capital
.R$ 308.841,59
. .Total das Receitas
.R$ 6.273.256,10
.Total das Despesas
.R$ 6.273.256,10
. .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
.R$ 3.000.000,00
. .Orçamento Bruto
.R$ 9.273.256,10
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2026 do
Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo e dá outras
providências
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 9º, do seu Regimento
Interno, o que consta da Deliberação do Conselho Diretor nº 64/2025, de 30.10.2025, e
considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno à aprovação da
proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026, de acordo com o parecer subscrito
por seus membros, constantes do Processo SEI nº 90796110000017.000068/2025-67, resolve:
Art. 1º - Aprova a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo, para o exercício de 2026, estimando a receita em
R$ 131.915.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil reais) e fixando
a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e
de Capital, observando o seguinte desdobramento:
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
6.2
EXECUÇÃO DA RECEITA
131.915.000,00
6.2.1
RECEITAS CORRENTES
131.865.000,00
6.2.1.1
Contribuições
94.314.608,82
6.2.1.2
Exploração de Bens e Serviços
149.064,34
6.2.1.3
Financeiras
34.506.690,85
6.2.1.4
Transferências
79.709,40
6.2.1.9
Outras Receitas Correntes
2.814.926,59
6.2.2
RECEITAS DE CAPITAL
50.000,00
6.2.2.2
Alienação de Bens
50.000,00
TOTAL DA RECEITA
131.915.000,00
Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital,
conforme demonstrado a seguir:
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
6.3
EXECUÇÃO DA DESPESA
131.915.000,00
6.3.1
DESPESAS CORRENTES
122.124.144,85
6.3.1.1
Pessoal e Encargos
55.614.600,00
6.3.1.2
Benefícios Assistenciais
391.000,00
6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
43.492.472,46
6.3.1.4
Financeiras
601.900,00
6.3.1.6
Tributárias e Contributivas
21.933.549,99
6.3.1.9
Outras Despesas Correntes
90.622,40
6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
9.790.855,15
6.3.2.1
Investimentos
9.790.855,15
TOTAL DA DESPESA
131.915.000,00
Art. 4º - O Presidente do CRCSP fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, por meio
de Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 2026.
Aprovada
no CFC
parecer
139/2025/CCI/DIGEO,
processo CFC/CCI
Nº.
90796110000017.000068/2025-67, Deliberação CCI/CFC nº. 134/2025, ATA CCI nº. 385 de
10 de novembro de 2025 da CÂMARA DE CONTROLE INTERNO, e homologada conforme a
ATA nº. 1.125, de 13 de novembro de 2025, do Egrégio Plenário do CFC.
JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF7 Nº 138, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a aplicação da Resolução CONFEF nº
602/2025,
que
institui
o
VIII
Programa
de
Recuperação de Créditos no âmbito do Sistema
CONFEF/CREFs, destinado à regularização dos débitos
das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas no âmbito
do Conselho Regional de Educação Física da 7ª
Região - CREF7/DF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ªREGIÃO -
CREF7/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o inciso X, do
artigo 68, do Regimento Interno do CREF7/DF; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/98;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONFEF nº 602/2025; e CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário do CREF7/DF, em reunião ordinária, de 15 de novembro de 2025;
resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do CREF7/DF,
a ser implantado e executado nos termos determinados pela Resolução CONFEF nº
602/2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Resolução CREF7 nº 111/2021.
ROBERTO NÓBREGA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 204, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os valores de anuidades, taxas e preços
de serviços para o exercício de 2026, devidos pelas
pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras
providências
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência
consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, artigo 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16,
todos da Lei Nº 5.905/73;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei Nº 12.514/2011, que define que o
fato gerador das anuidades é a existência de inscrição nos conselhos profissionais, ainda que
por tempo limitado, ao longo do exercício;
CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 12.514/2011 instituem proteção aos
profissionais, fixando o valor máximo das anuidades devidas aos conselhos profissionais;
CONSIDERANDO os artigos 4º e 6º, da Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de
Enfermagem, nos termos do Art. 76 do Regimento Interno do Cofen;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen Nº 790/2025, que autoriza aos
Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC) quando da
fixação das anuidades, taxas e serviços de 2026, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen Nº 614/2019, alterada pela resolução
Cofen Nº 640/2020, que institui no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais
recém inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a
concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo
Conselho Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Decisão Coren-AM nº 56/2025, que instituiu a
modalidade de pagamento de anuidades profissionais, taxas, serviços, multas e outros débitos
devidos, por meio de utilização de cartão de crédito, débito e/ou pix pelas pessoas físicas e
jurídicas no âmbito do COREN-AM;
CONSIDERANDO tudo que consta no Processo SEI Nº 00228.003030/2025-70;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM reunidos em sua 569ª
Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2025, decide:
Art. 1º FIXAR o valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem cobradas
pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, para o exercício do ano de 2026,
conforme descrito abaixo:
§ 1º Pessoa Física:
I- Enfermeiro: R$ 393,18 (trezentos e noventa e três reais e dezoito centavos);
II - Obstetriz: R$ 393,18 (trezentos e noventa e três reais e dezoito centavos);
III - Técnico de Enfermagem: R$ 325,07 (trezentos e vinte e cinco reais e sete
centavos);
IV - Auxiliar de Enfermagem: R$ 294,59 (duzentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e nove centavos).
§ 2º Pessoas Jurídicas, conforme o capital social:
I - Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 769,07 (setecentos e sessenta e nove
reais e sete centavos);
II - Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): R$ 1.538,12 (hum mil e quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos);
III - Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais): R$ 2.307,19 (dois mil e trezentos e sete reais e dezenove centavos);
IV - Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.076,24 (três mil e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
V - Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 3.845,77 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete
centavos);
VI - Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais): R$ 4.614,36 (quatro mil e seiscentos e quatorze reais e trinta e seis
centavos);
VII - Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.152,44 (seis mil e
cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º As anuidades terão vencimento em 31 de maio de 2026, com a concessão
dos seguintes descontos:
I - 30% (trinta por cento) de desconto com pagamento à vista até 31 de janeiro de
2026;
II - 20% (vinte por cento) de desconto com pagamento à vista até 28 de fevereiro
de 2026;
III - 10% (dez por cento) de desconto com pagamento à vista até 31 de março de 2026;
IV - Sem descontos com pagamento nos meses de abril e maio de 2026;
V - Sem desconto em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro
vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
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