DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000363
363
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Portaria Defisc/Coren-RS nº XXXX/2025
Designa Enfermeiro(a) Fiscal como autoridade responsável pela inspeção,
acompanhamento, instrução e organização dos Processos Administrativos Fiscalizatórios.
resolve:
Art. 1º Designar o(a) Enfermeiro(a) Fiscal XXXX, como autoridade responsável pela
inspeção, acompanhamento, instrução e organização do(s) Processo(s) Administrativo(s)
Fiscalizatório(s), abaixo relacionado(s):
I - XXXX/2024;
II - XXXX/2025;
III - XXXX/2025.
Parágrafo único. O(A) profissional designado(a) no caput deste artigo fica
autorizado(a) a praticar todos os atos necessários ao regular andamento do processo,
conforme Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução Cofen nº 725/2023 e
Procedimentos Operacionais Padrão do Defisc, vigente, incluindo, mas não se limitando a:
I - realizar inspeções fiscalizatórias;
II - expedir intimações, notificações, termos e outros documentos inerentes à
atividade e;
III - elaborar relatórios e pareceres técnicos conclusivos.
Art. 2º O(A) Enfermeiro(a) fiscal fará jus a diárias, passagens e hospedagens,
quando for o caso, observadas as normativas regulamentares vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, XX de XXXXX de 202X.
Nome completo - Coordenadora do Defisc do Coren-RS
Nome completo - Assistente da Coordenação do Defisc do Coren-RS
ANEXO II
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Objeto: conciliação parte das irregularidades/ilegalidades constantes no Processo
Fiscalizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO Nº XXXX
Pelo
presente
instrumento, de
um
lado,
o CONSELHO
REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, autarquia federal dotada de
personalidade jurídica de direito público, instituída pela Lei nº 5.905/1973, inscrita no CNPJ
sob o nº 87.088.670/0001-90, com sede na Av. Plínio Brasil Milano, 1155, Bairro Boa Vista,
Porto Alegre/RS, CEP 90520-002, neste ato representado pela Coordenação e/ou Assistente
de Coordenação do Departamento de Fiscalização (Defisc) e pelo(a) Advogado(a) do Coren-RS,
doravante denominado COMPROMISSÁRIO, e, de outro lado, (Nome da Instituição
Fiscalizada), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço à XXXX, telefone nº (inserir
número), e-mail (inserir e-mail), neste ato representado por (Inserir nome completo e cargo,
bem como especificar o documento que outorga poderes), e assistido por seu/sua
Advogado(a), Dr (a). XXXXX, OAB-RS nº XXXX, doravante denominado(a) COMPROMITENTE,
celebram o presente TERMO DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Decisão Coren-RS nº XX/2025 e
Resolução Cofen nº 725/2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a formalização de acordo para o
saneamento parcial das irregularidades/ilegalidades constatadas no Processo Administrativo
de
Fiscalização
nº
(inserir
o
número),
visando
à
adequação
das
práticas
profissionais/institucionais
às
normativas
do Sistema
Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem e demais legislações aplicáveis.
1.2. As irregularidades/ilegalidades que motivaram o presente acordo estão
devidamente descritas no Relatório de Fiscalização (fls. XX), na Notificação (fls. XX) ou
despacho do Enfermeiro(a) Fiscal, que integram o referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPROMITENTE
2.1. Para a resolução consensual, o(a) COMPROMITENTE assume, de livre e
espontânea vontade, as seguintes obrigações:
a) (Descrever detalhadamente a primeira obrigação, com especificações claras e
mensuráveis, com prazo a ser cumprido);
b) (Descrever detalhadamente a segunda obrigação, se houver, com prazo a ser
cumprido);
c) (Incluir quantas obrigações forem necessárias para a completa regularização,
também com a especificação de prazo).
2.2. O cumprimento de cada obrigação deverá ser comprovado nos autos do
processo administrativo, mediante a apresentação de documentos idôneos, nos prazos do
item 2.1.
2.3.
O descumprimento
de
qualquer
obrigação deverá
ser
comunicado
imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, com as justificativas pertinentes, sob pena das
consequências previstas neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFICÁCIA E DAS PENALIDADES
3.1. O presente Termo de Conciliação constitui título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 5º, § 1º, da Decisão Coren-RS nº XX/2025, e do art. 784, IV, do Código de
Processo Civil (CPC).
3.2. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas,
sem justificativa aceita, implicará o vencimento antecipado das demais e a imediata adoção
das medidas cabíveis pelo COMPROMISSÁRIO, incluindo a possibilidade de execução judicial
do presente termo, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo para apuração
de infração ética, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUMPRIMENTO E ARQUIVAMENTO
4.1. Cumpridas integralmente as obrigações previstas na Cláusula Segunda, o
Departamento de Fiscalização (Defisc) atestará o fato nos autos, comunicando formalmente
o(a) COMPROMITENTE e ao Plenário do Coren-RS.
4.2. O cumprimento do presente Termo de Conciliação não acarreta o
arquivamento do Processo Administrativo Fiscalizatório epigrafado, nas hipóteses em que
subsistirem irregularidades ou ilegalidades não sanadas.
4.3. Identificado que foram fornecidas informações ou documentos falsos,
incompletos ou divergentes da realidade será dado prosseguimento às medidas necessárias à
efetivação do compromisso assumido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Termo é celebrado em observância aos princípios da legalidade,
eficiência, proporcionalidade e resolução consensual de conflitos administrativos, nos termos
da Lei nº 9.784/1999.
5.2. As partes declaram ter lido, compreendido e concordado com todas as
cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, RS, XX de XXXXX de 202X.
(inserir nome completo) Coordenador do Departamento de Fiscalização Coren-RS ou
(inserir nome completo, se for o caso de participação) Assistente de Coordenação
do Departamento de Fiscalização Coren-RS
(inserir nome completo do(a) advogado do Coren-RS e nº da OAB/RS)
(inserir nome completo do(a) compromitente pf ou pj; se pj identificar o cargo)
CPF/CNPJ nº
(inserir nome completo do(a) advogado da fiscalizada e nº da OAB/RS)
e/ou
Testemunhas: __________
Testemunhas: __________
ANEXO III
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Objeto: conciliação todos os itens de irregularidades/ilegalidades apontados no
processo fiscalizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO Nº XXXX
Pelo
presente
instrumento, de
um
lado,
o CONSELHO
REGIONAL
DE
ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, autarquia federal dotada de
personalidade jurídica de direito público, instituída pela Lei nº 5.905/1973, inscrita no CNPJ
sob o nº 87.088.670/0001-90, com sede na Av. Plínio Brasil Milano, 1155, Bairro Boa Vista,
Porto Alegre/RS, CEP 90520-002, neste ato representado pela Coordenação e/ou Assistente
de Coordenação do Departamento de Fiscalização (Defisc) e pelo(a) Advogado(a) do Coren-RS,
doravante denominado COMPROMISSÁRIO, e, de outro lado, (Nome da Instituição
Fiscalizada), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço à XXXX, telefone nº (inserir
número), e-mail (inserir e-mail), neste ato representado por (Inserir nome completo e cargo,
bem como especificar o documento que outorga poderes), e assistido por seu/sua
Advogado(a), Dr (a). XXXXX, OAB-RS nº XXXX, doravante denominado(a) COMPROMITENTE,
celebram o presente TERMO DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Decisão Coren-RS nº XX/2025 e
Resolução Cofen nº 725/2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a formalização de acordo para o
saneamento das irregularidades/ilegalidades constatadas no Processo Administrativo de
Fiscalização
nº
(inserir
o
número),
visando
à
adequação
das
práticas
profissionais/institucionais
às
normativas
do Sistema
Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem e demais legislações aplicáveis.
1.2. As irregularidades/ilegalidades que motivaram o presente acordo estão
devidamente descritas no Relatório de Fiscalização (fls. XX), na Notificação (fls. XX) ou
despacho do Enfermeiro(a) Fiscal, que integram o referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPROMITENTE
2.1. Para a resolução consensual, o(a) COMPROMITENTE assume, de livre e
espontânea vontade, as seguintes obrigações:
a) (Descrever detalhadamente a primeira obrigação, com especificações claras e
mensuráveis, com prazo a ser cumprido);
b) (Descrever detalhadamente a segunda obrigação, se houver, com prazo a ser
cumprido);
c) (Incluir quantas obrigações forem necessárias para a completa regularização,
também com a especificação de prazo).
2.2. O cumprimento de cada obrigação deverá ser comprovado nos autos do
processo administrativo, mediante a apresentação de documentos idôneos, nos prazos do
item 2.1.
2.3.
O descumprimento
de
qualquer
obrigação deverá
ser
comunicado
imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, com as justificativas pertinentes, sob pena das
consequências previstas neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFICÁCIA E DAS PENALIDADES
3.1. O presente Termo de Conciliação constitui título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 5º, § 1º, da Decisão Coren-RS nº XX/2025, e do art. 784, IV, do Código de
Processo Civil (CPC).
3.2. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas,
sem justificativa aceita, implicará o vencimento antecipado das demais e a imediata adoção
das medidas cabíveis pelo COMPROMISSÁRIO, incluindo a possibilidade de execução judicial
do presente termo, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo para apuração
de infração ética, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUMPRIMENTO E ARQUIVAMENTO
4.1. Cumpridas integralmente as obrigações previstas na Cláusula Segunda, o
Departamento de Fiscalização (Defisc) atestará o fato nos autos e determinará o
arquivamento do processo administrativo, comunicando formalmente o(a) COMPROMITENTE
e ao Plenário do Coren-RS.
4.2. O arquivamento não implica quitação definitiva caso se verifique,
posteriormente, que as informações ou documentos apresentados eram falsos, incompletos
ou divergentes da realidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Termo é celebrado em observância aos princípios da legalidade,
eficiência, proporcionalidade e resolução consensual de conflitos administrativos, nos termos
da Lei nº 9.784/1999.
5.2. As partes declaram ter lido, compreendido e concordado com todas as
cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, RS, XX de XXXXX de 202X.
(inserir nome completo) Coordenador do Departamento de Fiscalização Coren-RS ou
(inserir nome completo, se for o caso de participação) Assistente de Coordenação
do Departamento de Fiscalização Coren-RS
(inserir nome completo do(a) advogado do Coren-RS e nº da OAB/RS)
(inserir nome completo do(a) compromitente pf ou pj; se pj identificar o cargo)
CPF/CNPJ nº
(inserir nome completo do(a) advogado da fiscalizada e nº da OAB/RS)
e/ou
Testemunhas: __________
Testemunhas: __________
ANEXO IV
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOME DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE
Rua XXX, nº XXX - Bairro XXX
CEP: XXX - XXX - RS
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL (COREN/RS),
autarquia federal instituída com competência legal para fiscalizar o exercício profissional da
Enfermagem, conforme a Lei nº 5.905/73, vem, por intermédio de seu Departamento de
Fiscalização (Defisc), NOTIFICAR a instituição nos seguintes termos:
I - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS IRREGULARIDADES/ILEGALIDADES
No Processo Administrativo de Fiscalização nº XXX foram constatadas, durante
inspeção técnica, irregularidades/ilegalidades que pendem de regularização:
a) detalhar as irregularidades/ilegalidades consoante o Manual de Fiscalização do
Sistema Cofen/Corens.
b) detalhar tantas quanto forem as pendentes de regularização.
III - DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Considerando o dever legal das instituições de saúde de assegurar condições
adequadas para o exercício profissional da Enfermagem e a prestação segura da assistência,
NOTIFICA-SE o(a) responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias contínuos a contar do
recebimento desta notificação, apresente a comprovação documental da regularização das
irregularidades/ ilegalidades acima especificadas ou proposta de conciliação.
O envio de resposta poderá ser realizado por um dos seguintes meios:
a) presencialmente, na sede ou subseção do Coren-RS, conforme endereços
constantes no site https://www.portalcoren-rs.gov.br;
b) via postal (sede), endereçada para Av. Plínio Brasil Milano, nº 1155, bairro Boa
Vista, Porto Alegre-RS, CEP 90520-002;
c) por e-mail, para o endereço eletrônico sajf@portalcoren-rs.gov.br.
IV - DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento a presente Notificação dentro do prazo assinalado implicará a
continuidade do processo administrativo para adoção das medidas cabíveis, podendo ensejar,
conforme o caso;
a) comunicação ao Ministério Público ou a outros órgãos de controle;
b) ajuizamento de Ação Civil Pública ou outra medida judicial pertinente, nos
termos da legislação aplicável.
V - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para esclarecimentos, dúvidas ou solicitação de cópia do processo, poderá ser
contatado o(a) Enfermeiro(a) Fiscal responsável, consoantes dados fornecidos no ato da
inspeção, ou diretamente junto ao Coren-RS, por meio dos contatos acima indicados.
Porto Alegre, XX de XXXXX de 202X.
Inserir nome e qualificação da Coordenação ou Assistente de Coordenação do
Defisc do Coren-RS (assinatura).
Fechar