DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região
para o exercício de 2026.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 15ª REGIÃO, tendo em vista o que determina os incisos VI, XIV e XV do art. 7º da Lei
nº 6.316, de 12/12/1975, e os incisos X, XI do art. 8º, bem como o inc. I do art. 46, todos
da Resolução COFFITO nº 182/1997, nos termos do deliberado na 57ª Reunião Plenária
Ordinária realizada em 03 de dezembro de 2025, e:
CONSIDERANDO a apresentação do Orçamento/Programa pelo Departamento
de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário sobre a proposta orçamentária para
2026; resolve:
Art. 1º APROVAR o Orçamento-Programa para o exercício de 2026 do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO 15, cujo resumo
está consignado no ANEXO ÚNICO, integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA
Presidente do Conselho
HENRIQUE CLERES DO VALE
Diretor Financeiro
ANEXO ÚNICO
RESUMO DO ORÇAMENTO DO CREFITO 15 PARA O EXERCÍCIO DE 2026:
. .RESUMO DE RECEITAS
.RESUMO DE DESPESAS
. .RECEITA CORRENTE:
R$ 5.827.706,20
.DESPESAS CORRENTES:
R$ 5.827.706,20
. .RECEITA DE CAPITAL:
R$ 1.029.500,00
.DESPESAS DE CAPITAL:
R$ 1.029.500,00
. .T OT A L :
R$ 6.857.206,20
.T OT A L :
R$ 6.857.206,20
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 141, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os Empregos em Comissão (EC) e
Funções de Confiança (FC) no âmbito do CRMV/MS e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno, especialmente em seu artigo 11, alínea "i", constituído
e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992; resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A criação de Empregos em Comissão (EC) e o exercício de Funções de
Confiança (FC) no âmbito do Sistema CRMV-MS obedecerá ao disposto nesta Resolução,
em consonância com as normas gerais aplicáveis ao Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 2º Os Empregos em Comissão e as Funções de Confiança, no âmbito do
CRMV-MS, serão destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
CAPÍTULO II DOS EMPREGOS EM COMISSÃO (EC)
Art. 3º Os Empregos em Comissão (EC) são cargos de livre nomeação e
exoneração, podendo ser ocupados por empregados efetivos ou por profissionais sem
vínculo com o CRMV-MS.
Art. 4º Ficam instituídos, no âmbito do CRMV-MS, os seguintes Empregos em
Comissão, totalizando 20 (vinte) posições: I -1 (um) Diretor do Departamento Técnico
(DETEC); II - 1 (um) Diretor do Departamento Contábil-Financeiro (DECONF); III - 1 (um)
Diretor do Departamento de Cadastro (DECAD); IV - 1 (um) Diretor do Departamento
Jurídico (DEJUR); V - 1 (um) Diretor do Departamento Administrativo (DEPAD); VI - 1 (um)
Chefe do Setor de Fiscalização (SEFISC); VII - 1 (um) Chefe do Setor de Processos Éticos
(SEPEP); VIII - 1 (um) Chefe do Setor de Licitação (SELIC); IX - 1 (um) Chefe do Setor de
Protocolo (SEPROT); X - 1 (um) Chefe do Setor de Cobrança e Dívida Ativa (SECOD); XI - 1
(um) Chefe de Comunicação e Eventos (SECOM); XII - 1 (um) Chefe de Gabinete; XIII - 1
(um) Controlador Interno; XIV - 1 (um) Ouvidor Geral; XV - 4 (quatro) Assessores
Administrativos; XVI - 1 (um) Assessor de Comunicação; XVII - 1 (um) Assessor Jurídico da
Presidência;
Parágrafo Único A remuneração máxima para os Empregos em Comissão do
CRMV/MS será de até: I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as posições destacadas nos
incisos de I a V, XIII e XVII. II - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para as posições destacadas nos
incisos VI a XII e XIV. III - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as posições destacadas nos
incisos XV e XVI.
Art. 5º Em observância ao princípio da não acumulação remunerada e à
unicidade de remuneração por Emprego em Comissão, a atribuição de funções de direção,
chefia ou assessoramento que sejam complementares, acessórias ou substitutivas das
competências de outro Emprego em Comissão (EC) ou Função de Confiança (FC) será
formalizada por Portaria da Presidência, mediante justificativa de necessidade temporária
ou operacional, garantida a percepção de uma única remuneração referente ao EC/FC
principal para o qual o empregado foi nomeado ou designado.
CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO (EC)
Art. 6º São critérios gerais para a ocupação de Empregos em Comissão no
CRMV-MS:
I - É vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o
terceiro grau.
II - O preenchimento das vagas para os referidos empregos é prerrogativa do
Presidente, devendo constar em Portaria as atribuições aqui mencionadas e a respectiva
remuneração, a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) ou outro instrumento
competente.
III - O postulante deve prestar as informações previstas no art. 15 do Decreto
nº 10.829/2021 e responder por sua veracidade e integridade.
Art. 7º Sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pelo CRMV-MS, os
empregados comissionados atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos,
conforme a Resolução CFMV nº 1.204/2018:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do CRMV-MS ou em áreas relacionadas às atribuições e às
competências do emprego.
II - Ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer
Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no
mínimo, 2 (dois) anos.
III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de
atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do emprego ou da função.
Parágrafo Único. Os critérios de tempo de experiência profissional e de
ocupação de empregos em comissão ou função de confiança considerarão períodos
contínuos e não contínuos.
CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 8º O empregado efetivo investido em Emprego em Comissão poderá optar
por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I - a remuneração integral do Emprego em Comissão acrescida dos anuênios já
incorporados à remuneração;
II - a remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 40%
(quarenta por cento) do valor destinado ao Emprego em Comissão.
Art. 9º. As atribuições dos Empregos em Comissão são as seguintes:
I - Diretor do Departamento Técnico - DETEC:
a) coordenar as atividades do Departamento Técnico do CRMV-MS;
b) desempenhar atividades de monitoramento da fiscalização, certificação e
controle em todo território estadual;
c) executar segundo os critérios definidos em Leis e/ou disciplinados pelo
CFMV, a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária, da Zootecnia e do
exercício da Responsabilidade Técnica;
d) prestar a assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao
Plenário, ao Presidente, à Diretoria-Executiva e ao Departamento Jurídico - DEJUR nos
assuntos de interesse do CRMV-MS;
e) colaborar na elaboração de minutas de portarias, resoluções e outros
documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia;
f) representar o CRMV-MS por delegação do Presidente;
g) elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina
Veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelo Presidente;
h) zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas
pelo CFMV e/ou pelo CRMV-MS, bem como da legislação vigente;
i) participar de reuniões para os quais for convocado;
e) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos do departamento/setor ao qual
estiver lotado;
j) participar de comissões externas de interesse do CRMV-MS, por delegação do
Presidente;
k) cumprir, executar e orientar quanto a compreensão e execução das normas
legais bem como das rotinas estabelecidas pelo CRMV-MS;
l) cumprir, verificar e orientar quanto à compreensão e execução das normas
legais, bem como das rotinas estabelecidas pelo CFMV e pelo CRMV-MS, relativas ao
exercício de atividades peculiares à Medicina Veterinária, à Zootecnia e a responsabilidade
Técnica;
m) analisar, avaliar e elaborar quadro estatístico sobre os resultados das
fiscalizações e repassar as informações às áreas pertinentes do CRMV-MS;
n) executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo
CFMV, a fiscalização das pessoas jurídicas constituídas sob qualquer das formas admitidas
em Lei, registradas e/ou obrigadas a se registrarem no CRMV-MS;
o) treinar os Agentes Fiscais para o bom desempenho de suas atividades de
campo;
p) prestar suporte aos Agentes Fiscais quando estes estiverem em viagem e
necessitarem de instruções complementares sobre pessoas jurídicas a serem fiscalizadas;
q) orientar e prestar informações às Delegacias e/ou Assessorias Regionais em
assuntos relacionados com os serviços de sua competência;
r) certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos
procedimentos com igualdade de tratamento para as partes envolvidas;
s) organizar os Seminários de Responsabilidade Técnica e outros eventos
técnicos;
t) coordenar a execução dos planos de ação da Diretoria-Executiva, no tocante
à todas as atividades técnicas do CRMV-MS;
u) assessorar a Diretoria-Executiva nos assuntos inerentes à Autarquia,
mantendo-a informada sobre os eventos técnicos que possam influir positiva ou
negativamente no desempenho da Autarquia;
v) elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias,
do Presidente e Diretoria, referente ao setor sob sua coordenação;
w) elaborar relatório mensal ao Presidente da Autarquia, das atividades
técnicas do CRMV-MS;
x) redigir toda correspondência relativa ao Departamento Técnico;
y) promover reuniões frequentes com o pessoal da área técnica para discussão
do andamento dos planos de trabalho, bem como avaliação da execução das atividades
sob sua coordenação, mantendo a equipe unida e coesa em torno da missão e dos
objetivos regimentais da Autarquia;
z) sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços
prestados pela Autarquia e exercer outras atividades afins.
II - Diretor do Departamento Contábil-Financeiro - DECONF:
a) coordenar as atividades do Departamento Contábil Financeiro do CRMV-MS,
coordenando todas as atividades financeiras de planejamento orçamentário, controles
financeiros, contábeis do Conselho;
b) preparar e encaminhar em tempo hábil todos os relatórios periódicos ao
Conselho Federal e órgãos fiscalizadores, conforme legislação;
c) elaborar orçamento anual e acompanhar sua execução conforme diretrizes
da Diretoria-Executiva do Conselho;
d) opinar, previamente e conclusivamente,
em todos os processos e
expedientes que digam respeito às finanças do Conselho;
e) gerenciar os processos financeiros de caixa, bancos, contas a pagar, contas a
receber, bem como os processos de cobrança;
f) controlar Dívida Ativa lançando e baixando créditos oriundos das atividades
de profissionais vinculados ao Conselho; g) cuidar para todos os pagamentos efetuados
estejam devidamente atestados e de acordo com contratos firmados e conforme legislação
interna e externa ao Conselho
h) prestar assessoramento direto, quando solicitado pela Diretoria, setores
administrativos e jurídicos do Conselho; i) assistir o Tesoureiro, demais Diretores e
Assessores no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles
praticados;
j) efetuar cálculos especializados sobre assuntos financeiros submetidos à sua
apreciação;
k) elaborar relatório mensal e anual de atividades;
l) elaborar consultas a Instituições Externas, submetendo à apreciação do
Tesoureiro e outros Diretores;
m) manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as operações
do Conselho;
n) conservar, sob sua guarda, os papéis de crédito, documentos, bens e valores
da Tesouraria;
o) manter um rigoroso controle do numerário arrecadado ou atribuído ao
Conselho, e da movimentação de contas bancárias em estabelecimentos bancários;
p) efetuar pagamentos, respeitada a previsão orçamentária, precedidos de
autorização do Presidente;
q) providenciar endosso de cheques para depósito, assinaturas do Tesoureiro e
Presidente, 
os 
cheques, 
sempre 
nominais,
emitidos 
para 
efetuar 
pagamentos
autorizados;
r) fornecer ao Tesoureiro, mensalmente, balancetes da receita realizada e da
despesa efetuada;
s) gerenciar e acompanhar o plano de assistência médico-hospitalar aos
funcionários do Conselho, aos profissionais inscritos e seus dependentes; bem com o
controlar e encaminhar ao Secretário-Geral as solicitações de horas extras, diárias, férias e
tickets alimentação dos funcionários do Conselho;
t) elaborar, juntamente com o
Tesoureiro, Secretário-Geral, e sob a
coordenação do Presidente, o orçamento (e eventuais reformulações) do Conselho;
u) propor ao Tesoureiro e ao Presidente as medidas necessárias à execução dos
serviços de administração financeira;
v) preparar, juntamente com o Departamento Administrativo, a prestação de
contas anual do Conselho;
w) operacionalizar as decisões do Plenário, sob a coordenação do Tesoureiro;

                            

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