DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) garantir que todas as informações e atos sejam devidamente registrados e
publicados nos sistemas eletrônicos pertinentes, conforme a legislação vigente;
h) assegurar a transparência, legalidade e competitividade nos processos
licitatórios, promovendo a divulgação dos atos de contratação/licitação conforme as
legislações pertinentes;
i) orientar para que os procedimentos licitatórios estejam em conformidade
com a legislação vigente;
j) confeccionar instrumentos contratuais, conforme minutas padronizadas;
k) consultar e emitir certidões disponíveis no SICAF;
l) registrar sanções no SICAF, observado o devido processo legal;
m) contribuir com informações e documentos solicitados em demandas de
ouvidoria e auditoria;
n) manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
o)
pronunciar-se
em
processos
administrativos
do
CRMV
sob
sua
competência;
p) exercer outras atividades afins.
IX - Chefe do Setor de Protocolo - SEPROT:
a) Exercer a chefia e coordenação imediata do Setor de Protocolo;
b) Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes sob sua
responsabilidade.
c) auxiliar na organização de listas de processos para distribuição aos
Conselheiros;
d) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa física de todos os
profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho;
e) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa jurídico de todos os
empreendimentos comerciais relacionadas com atividades profissionais de Médicos
Veterinários e Zootecnistas procurarem o Conselho;
f) elaboração, emissão e expedição de Ofícios, Certidões e Documentos;
g) Abertura, andamento, encerramento e arquivamento (vivo e morto) de
processos administrativos (inscrição, isenção, cancelamento e suspensão de profissional,
registro, suspensão, cancelamento de empresa);
h) Lançamentos, Cadastramentos e homologações no SISCAD;
i) Emissão e envio de acórdão e extrato de ata - Decisões;
j) Coordenar a emissão de Cédulas e Certificados;
K) Solicitar e enviar informações de profissionais Ao Conselho federal e a outros
Regionais;
l) Emissão de etiquetas e relatórios;
m) Assistir e acompanhar processos encaminhados aos Relatores;
n) Elaborar, analisar, avaliar, relatório mensal e anual de atividades com dados
estatísticos das atividades do Setor de Cadastro e repassar as informações às áreas
internas pertencentes ao Sistema CFMV/CRMVs;
o) Manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as operações
referentes ao Setor de Cadastro do Conselho;
p) Organizar Cerimônias de Solenidade de Entrega de Cédula Profissional;
q) Redigir correspondências relativas às atividades de Cadastro;
r) Manter atualizado o cadastro de profissionais e empresas;
s) Desempenhar função de membro de Comissões Técnicas;
t) Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços
prestados pela Autarquia;
c) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos do departamento/setor ao qual
estiver lotado.
X - Chefe do Setor de Cobrança e Dívida Ativa - SECOD:
a) Coordenar e dirigir as rotinas e a gestão operacional do Setor de Cobrança
e Dívida Ativa, com vistas à recuperação de créditos do CRMV-MS;
b) Planejar e supervisionar a execução de ações sistemáticas de cobrança, tanto
extrajudicial quanto administrativa, referentes a anuidades, multas e demais obrigações
devidas ao Conselho;
c) Assegurar a apuração da liquidez e certeza dos créditos e zelando pela
observância dos requisitos essenciais à formação do título executivo (CDA);
d) Gerenciar os canais de comunicação com os devedores, monitorando o
cumprimento do prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias para
regularização de débitos antes da inscrição em DA;
e) Supervisionar a realização dos cálculos de atualização de valores e a remessa
tempestiva de informações para fins de controle e escrituração contábil;
f) Elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas e prestar
assessoramento técnico à Diretoria Executiva em matérias relacionadas à recuperação de
créditos e à situação da Dívida Ativa;
g) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos do departamento/setor ao qual
estiver lotado.
XI - Chefe do Setor de Comunicação e Eventos - SECOM;
a) dirigir e planejar a política institucional de comunicação;
b) assessorar diretamente a Presidência quanto à imagem institucional;
c) coordenar a comunicação interna e externa;
d) supervisionar a relação com a imprensa;
e) gerenciar a organização de eventos e solenidades oficiais;
f) gerenciar contratos e serviços terceirizados da área;
g) definir diretrizes de identidade visual conforme padronização CFMV;
h) elaborar relatórios estratégicos;
i) representar o órgão quando designado;
j) supervisionar a equipe da área;
k) receber, analisar e qualificar as demandas externas encaminhadas por
cidadãos, instituições, imprensa ou entidades que busquem informações, esclarecimentos
ou ações relacionadas aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados no CRMV-MS;
l) atuar como ponto de triagem (filtro) das interações, identificando se a
demanda é comunicacional, técnica, jurídica, fiscalizatória ou institucional;
m) garantir a comunicação clara e institucional entre o CRMV-MS e a
sociedade;
n) assegurar consistência e conformidade das informações repassadas aos
profissionais
e
ao público,
conforme
normas
do
Conselho Federal
e
legislação
pertinente;
o) apoiar a Diretoria na elaboração de notas oficiais, comunicados públicos e
pronunciamentos, especialmente em casos que envolvam repercussão social, ética
profissional ou fiscalização.
p) praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos
XII - Chefe de Gabinete - GAB:
a) coordenar e executar os trabalhos administrativos e operacionais do
Gabinete da Presidência do Conselho Regional;
b) coordenar as relações institucionais da Presidência com os demais Diretores
e Conselheiros;
c)
coordenar e
distribuir tarefas
de
interesse da
Presidência e
da
Diretoria_Executiva;
d) auxiliar na elaboração da pauta e fazer as convocações de reuniões da
Diretoria Executiva, da Diretoria com os Diretores, dos Coordenadores e Servidores, e
auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração das atas das reuniões, quando necessário;
e) auxiliar na elaboração da pauta das Sessões Plenárias, realizar a convocação
para as referidas Sessões, auxiliar na elaboração da ata e extrato de ata das plenárias
ordinárias e extraordinárias e distribuir as demandas deliberadas aos departamentos
competentes;
f) controlar os lançamentos no sistema de protocolo online referente ao GAB e
tramitar documentos internamente aos Departamentos competentes;
g) dar
tratamento aos
assuntos da
Presidência que
são de
natureza
confidencial/ reservada;
h) Receber e triar toda a documentação recebida no GAB;
i) analisar os expedientes verificando se estes contêm as informações
necessárias para a apreciação da Presidência; j) acompanhar o trâmite de documentos,
inclusive no SUAP, de forma a suprir a Presidência com informações necessárias;
k) solicitar e cobrar informações dos Diretores, Coordenadores e Assessores,
quando solicitado pelo Presidente;
l) atender as solicitações da Diretoria-Executiva e dos Conselheiros;
m) despachar com o Presidente do CRMV-MS;
n) arquivar atos e documentos de interesse da Presidência;
o) manter sob controle e guarda a documentação exclusiva da Presidência;
p) manter atualizado o banco de dados da Presidência;
q) receber os relatórios fornecidos pelos Departamentos, analisá-los,
elaborando o relatório final, se necessário, submetendo-o à Presidência e dando o
encaminhamento respectivo;
r) elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias, do
Presidente e Diretoria, referente ao Departamento sob sua coordenação;
s) redigir os expedientes, por recomendação da Presidência;
t)
coordenar
e
distribuir
tarefas
de
interesse
da
Presidência
e
Diretoria_Executiva;
u) outras atividades que se fizerem necessárias referentes à área de atuação,
inclusive deslocar-se para outros municípios dentro e fora do Estado de Mato Grosso do
Sul (despesas de viagens por conta do CRMV-MS).
XIII - Controlador:
a) realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria interna, com
vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela
execução orçamentário financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à
economicidade, eficiência e eficácia;
b) prover orientação aos administradores, com vista à racionalização da
execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão;
c) acompanhar as legislações do CFMV e do CRMV-MS garantindo sua aplicação
e eficiência bem como sugerindo melhorias dentro de seu âmbito de atuação;
d) criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo
exercido pelos órgãos competentes.
e) realizar o controle interno preventivo e corretivo, prevenindo a ocorrência de
erros, desperdícios ou irregularidades, mediante atuação prévia e concomitante com
acesso a todos os sistemas e processos necessários.
f) realizar o controle interno orientativo, visando à adoção de ações corretivas,
após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos,
mediante atuação posterior com acesso a todos os sistemas e processos necessários.
g) prestar assistência técnica ao Presidente, à Diretoria e ao Plenário em
assuntos da área de controle interno, contábil e financeira;
h) emitir pareceres técnicos em matérias de sua competência;
i) realizar, sistematicamente, a verificação da regularidade dos procedimentos e
sistemas adotados pelo CRMVMS, na prática da execução rotineira de suas atividades, bem
como avaliar o grau de adequação às exigências legais e metas estabelecidas;
j) realizar auditoria no CRMV-MS,
visando comprovar a legalidade ou
irregularidades, diagnosticando, indicando, quando for o caso, as medidas a serem
adotadas para corrigir as falhas encontradas;
k) realizar tomadas de contas encaminhando os processos de apuração de
responsabilidade à instância competente e verificando o ressarcimento de eventuais
prejuízos ao erário;
l) acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência
de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas.
m) analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e
financeira do CRMV-MS.
n) diagnosticar, orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados de gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, bens móveis e imóveis do CRMV-MS.
XIV -Ouvidor Geral:
a) dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria e orientar a atuação de sua
equipe;
b) receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários,
encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;
c) assegurar aos usuários resposta às manifestações;
d) interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir,
a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição;
e) produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de
satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir
da análise e interpretação das manifestações recebidas;
f) guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no
exercício de suas funções;
g) avaliar a satisfação do usuário;
h) orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades realizadas pela
equipe de trabalho;
i) planejar a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações,
monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;
j) manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando
eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;
k) divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos
diversos canais de comunicação da instituição;
l) executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XV - Assessores Administrativos:
a) Supervisionar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências do departamento/setor ao qual estiver lotado, observando o cumprimento
da legislação específica;
b)
Desenvolver e
executar
projetos
voltados ao
aperfeiçoamento
de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
c) Informar a Diretoria Executiva, através de relatórios, as rotinas, processos e
demandas desenvolvidos no departamento/setor que estiver lotado;
d) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos.
XVI - Assessor na Área de Comunicação:
a) Executar as atividades profissionais da área de Comunicação Social do
Conselho, em quaisquer de suas áreas de atuação e presença;
b) Apurar, acompanhar, escrever e publicar matérias de interesse deste
Conselho nos veículos de comunicação social (Rádios, TV, Jornais, Revistas, Folder,
Informativo, Sítio e Redes Sociais do CRMV-MS);
c) Supervisionar e orientar os serviços prestados pela Agência de Publicidade
contratada pelo CRMV-MS;
d) Apoiar na elaboração e condução de projetos de comunicação do
CRMV_MS.
e) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos.
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