DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000367
367
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 142, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Aprova e institui o novo Organograma
Institucional do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul
(CRMV_MS), e revoga a Resolução CRMV-MS n. 120,
de 13 de maio de 2022, e suas alterações
subsequentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, autarquia federal dotada de autonomia
administrativa e financeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de
1969, e com espeque no Regimento Interno Padrão (RIP), aprovado pela Resolução CFMV
nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente em seu Artigo 11, alínea "i"; resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Fica aprovado e instituído o novo Organograma Institucional do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul - CRMV_MS,
que passará a vigorar a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 2º A estrutura organizacional do CRMV-MS, vinculada diretamente à
Presidência 
e/ou 
ao 
Plenário, 
é 
composta 
pelas 
seguintes 
macro 
unidades
administrativas:
I - Gabinete da Presidência (GAB/MS);
II - Comunicação e Eventos (SECOM/MS).
III -Assessoria Administrativa (ASSEAD/MS);
IV - Assessoria Jurídica da Presidência (ASSESP/MS);
Art. 3º A estrutura de assessoramento superior e de execução finalística e meio
é composta pelas seguintes unidades:
I - Departamento Técnico (DETEC/MS), abrangendo as subáreas:
a) Setor de Fiscalização (FISC/MS);
b) Setor de Administração da Fiscalização (FISCADM/MS);
c) Setor de Coordenação de Fiscalização (SEFISC/MS);
d) Setor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/MS);
e) Setor de Administração Técnica (TECADM/MS)
II - Departamento Contábil-Financeiro (DECONF), abrangendo as subáreas:
a) Setor de Contabilidade (SECONT/MS);
b) Setor de Cobrança e Dívida Ativa (SECOB/MS);
c) Setor de Recursos Humanos (RH/MS);
d) Setor de Pagamento (SEPAG/MS).
III - Departamento de Cadastro (DECAD/MS), abrangendo as subáreas:
a) Setor de Atendimento e Protocolo (SEAP/MS);
b) Setor de Cadastro Geral (CAD/MS);
c) Setor de Cadastro de Pessoas Físicas (CADPF/MS);
d) Setor de Cadastro de Pessoas Jurídicas (CADPJ/MS).
IV - Departamento Administrativo (DEPAD/MS), abrangendo as subáreas:
a) Setor de Infraestrutura e Patrimônio (SEINFRA/MS);
b) Setor de Licitação e Contratos (SELIC/MS);
c) Setor de Planejamento Estratégico
V - Departamento Jurídico (DEJUR/MS), abrangendo as subáreas:
a) Setor de Processos Administrativos Judiciais (SEPROC/MS);
b) Setor de Processos Éticos e Disciplinares (SEPEP/MS).
VI - Ouvidoria (OUV/MS);
III - Controladoria (CON/MS);
Art. 4º As atribuições da Ouvidoria, Gabinete da Presidência, Assessorias e dos
Departamentos, assim como suas respectivas divisões, setores e subáreas, serão definidas
em ato próprio da Presidência, devendo se restringir, de forma indelegável, às funções de
direção, chefia e assessoramento.
Art. 5º Ficam mantidos os termos da Resolução CRMV-MS nº 127, de 14 de
julho de 2023, no tocante à institucionalização da Controladoria e da Ouvidoria, bem como
as competências e execuções primárias de cada órgão, conforme disposto nos artigos 2º a
5º da referida norma.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas a Resolução CRMV-MS n. 120, de 13 de maio de 2022,
a Resolução CRMV-MS n. 122, de 09 de dezembro de 2022.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
DIOGO MAYER FERNANDES
Secretário-Geral
XVII - Assessor Jurídico da Presidência:
a) Prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva e ao Plenário em todas
as áreas do Direito;
b) Estudar e redigir minutas de atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
c) Emitir relatórios e pareceres jurídicos sobre assuntos fiscais, trabalhistas,
administrativos, previdenciários, constitucionais e civis;
d) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC)
Art. 10. As Funções de Confiança (FC), no âmbito do CRMV-MS, serão exercidas
exclusivamente por empregados efetivos. Parágrafo único. A descrição e nomenclatura das
atribuições, a ocupação e os respectivos valores para a FC são prerrogativas do Presidente,
devendo
constar em
Portaria,
a
ser publicada
no
DOU
ou outro
instrumento
competente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções CRMV-MS nº 83/2019 (publ. DOU ISSN
1677-7042, n° 38, em 22.02.2019), CRMV-MS nº 124/2022 (publ. DOU ISSN 1677-7042, nº
6, 9.01.2023), nº 125/2023 (publ. DOU ISSN1677-7042, n° 79, 26.04.2023), nº 128/2023
(publ. DOU ISSN 1677-7042, n° 142, 27.07.2023), nº 134/2024 (publ. DOU ISSN n° 1677-
7042, n° 96, em 20.05.2024), nº 137/2025 (publ. DOU ISSN 1677-7042, n° 15, em
22.01.2025), nº 140/2025 (publ. DOU, ISSN 1677- 7042, nº 80, em 29.04.2025) e o artigo
6º da Resolução CRMV-MS nº 127/2023 (publ. DOU ISSN 1677-7042, nº 142, em
27.07.2023).
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.01.2026.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
DIOGO MAYER FERNANDES
Secretário-Geral

                            

Fechar