DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do pagamento da taxa de inscrição será feita pelo registro da data
de entrega na CEV/UECE e do carimbo de postagem.
4.8. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará
automaticamente inscrito no Concurso, para o cargo de Professor/
Disciplina de sua opção.
4.9. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção
deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no site
do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
4.9.1. O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da
divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito
exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que
estará disponível no site www.uece.br/cev, a partir das 8 horas do
primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após
esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua
situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar
sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os
candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame.
4.10. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público,
bem como a documentação que a ela for anexada, serão da inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro
ou falsidade.
4.11. Após a entrega do Requerimento Eletrônico de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, acompanhada dos
documentos comprobatórios, não será permitida a complementação
de documentação.
4.12. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de
qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar
o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição do Concurso Público.
4.12.1. Somente serão aceitos documentos que acompanharem
recursos administrativos relativos a questionamento de indeferimento
de requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição do
Concurso se, a juízo da CEV/UECE, não forem considerados
anexação ou substituição daqueles documentos já entregues pelo
candidato no ato do pedido de isenção.
4.13. Os documentos de comprovação relacionados com o subitem 4.1
e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público,
serão arquivados na CEV/UECE, não serão devolvidos ou fornecidas
cópias dos mesmos, mesmo que os documentos tenham sido entregues
em sua forma original, no lugar de fotocópia autenticada em cartório.
4.14. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público via fax, correio
eletrônico, ou por outro meio que não seja o que está estabelecido
neste Edital.
4.15. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos
documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não
concessão da isenção pleiteada.
4.16. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a
inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil após a data de circulação do Diário Oficial que publicar este
Edital, ficando abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos,
iniciando às 8 horas do primeiro dia e encerrando às 17 horas do
último dia, conforme cronograma a ser divulgado no site do Concurso
(www.uece.br/cev).
5.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir em dia de sábado,
domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará
no primeiro dia útil subsequente.
5.1.2. O Cronograma de Eventos do Concurso com a descrição de
todas as atividades do Certame e as respectivas datas, será divulgado
no site do Concurso no quinto dia útil, contado a partir do primeiro
dia útil após a data de circulação do Diário Oficial do Estado do
Ceará que publicar este Edital de regulamentação do Concurso.
5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste
Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções
e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome
e os resultados das diferentes etapas do presente Concurso sejam
divulgados nos sites da CEV/UECE, bem como por qualquer outro
meio disposto na legislação em vigor.
5.4. Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição
para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para
pessoa diferente daquela que a realizou.
5.5. O período de inscrição e outras informações do Concurso
constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será
disponibilizado no site do Concurso.
5.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no
período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e
serão feitas somente pela internet, no site do Concurso, seguindo as
seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de
Inscrição) até as 17 horas do último dia do período de inscrição;
b) gerar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para o
pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas do último dia do
período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos
estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
5.6.1. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via
postal, fac-simile (fax) ou extemporâneos.
5.6.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em
conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
5.6.3. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17 horas
do último dia do período de inscrição para o preenchimento do
Requerimento Eletrônico de Inscrição e geração do DAE para o
pagamento da taxa de inscrição.
5.7. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago
por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 90,00
(noventa reais).
5.8. Os pedidos de inscrição serão deferidos mediante confirmação
do pagamento da taxa de inscrição.
5.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital,
pois não haverá devolução da taxa, em nenhuma hipótese, mesmo
diante de caso fortuito ou de força maior, não sendo aceitos pedidos
de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do
Certame por decisão judicial ou por conveniência da Administração
Pública Estadual.
5.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo
correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico
de Inscrição e do DAE para o pagamento da taxa de inscrição. As
informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
fornecidas pelo candidato, são de inteira responsabilidade do mesmo,
eximindo-se a CEV/UECE e a SEDUC/SEPLAG de quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato
ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido,
bem como informações referentes a pessoa com deficiência, dentre
outros.
5.11. O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de
Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados
ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar, a qualquer
tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos,
ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada,
tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição,
sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
5.12. A inscrição do candidato somente será confirmada após a
CEV/UECE receber a informação da Secretaria Estadual da Fazenda
(SEFAZ) confirmando o efetivo pagamento da taxa.
5.13. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de
problema, de qualquer natureza, com DAE que:
a) cause impedimento à SEFAZ ou Banco de informar que houve o
pagamento da taxa de inscrição referente a tal DAE;
b) acarrete o pagamento do DAE em valor inferior ao que foi
estabelecido no Edital; ou
c) impeça o pagamento até a data estabelecida.
5.13.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições do subitem
5.13 constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o
Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram
deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
5.13.2. No prazo recursal referente à não confirmação de pedidos
de inscrição, motivados por uma das situações previstas no subitem
5.13, a CEV/UECE poderá emitir novo DAE, com outra data de
vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes,
desde que exista tempo hábil para fazer tal procedimento, os dados
do candidato estejam no sistema do Concurso com pedido de pagante
e não haja prejuízo ao andamento do Concurso.
5.14. Se o candidato está solicitando inscrição concorrendo às vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) deverá informar esta
condição no pedido de inscrição e também o tipo de deficiência
(física, auditiva, visual, mental, múltipla, Transtorno do Espectro
Autista - TEA, visão monocular).
5.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição,
o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema
do Concurso Público, pela internet, no site (www.uece.br/cev), desde
que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos,
tais como: endereço, nome dos pais, número de identidade, telefone,
e-mail, cidade de prova objetiva, cidade de prova prática (aula),
cidade de perícia médica (somente para candidatos PcD), disciplina de
opção. Não podendo fazer alterações de nome e de CPF do candidato
pelo sistema, cujo procedimento, nesses casos está disciplinado no
subitem 5.15.2 a seguir.
5.15.1. No sistema do Concurso Público não serão permitidas
alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
5.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que
não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as
alíneas do subitem anterior deverão ser feitas até o último dia (data
limite) estabelecido no Cronograma de Eventos.
5.15.2.1. Neste caso é necessário que o candidato imprima o
Formulário de Alteração de Dados do Requerimento Eletrônico de
Inscrição do Concurso Público, disponibilizado no site (www.uece.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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