DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RECIFE - PE
EXTRATOS DE DISTRATOS
Termo de Compromisso nº 964977/2024/MCIDADES/CAIXA. REPASSADOR: União Federal
por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04. RECEBEDOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO/PE, CNPJ 04.474.819/0001-41; Objeto: Termo de Distrato. Fundamentação
legal: Decreto n° 11.855, de 26/12/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de
04/06/2024. Data: 26/11/2025.
Termo de Compromisso nº 964978/2024/MCIDADES/CAIXA. REPASSADOR: União Federal
por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04. RECEBEDOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO/PE, CNPJ 04.474.819/0001-41; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal:
Decreto n° 11.855, de 26/12/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 04/06/2024.
Data: 04/12/2025.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIBEIRÃO PRETO - SP
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Compromisso nº 979153/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO-SP,
CNPJ 45.371.820/0001-28, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
CONSTRUÇÃO
DA CRECHE
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL,
SERTÃOZINHO/SP - FNDE - CRECHE TIPO 2; Programa Educação Básica Democrática, Com
Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.810.391,02; dos recursos: R$ 565.843,07, correrão à
conta da
União no
exercício de
2025, UG
157241, Programa
de Trabalho
12365511100SU0000, NE 2025NE790585, e R$ 3.206.444,04 nos exercícios subsequentes, e
R$ 38.103,91 de contrapartida. Vigência 08/12/2029 - 08/12/2025 JEFFERSON LUIS
COUTINHO e José Alberto Gimenez.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO BRANCO - AC
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Compromisso nº 986100/2025, firmado
pelo ESTADO DO ACRE, CNPJ
63.606.479/0001-24, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada
pela
Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
IMPLANTAÇÃO DE MACRODRENAGEM E URBANIZAÇÃO NO BAIRRO JOAFRA, NO MUNICÍPIO
DE RIO BRANCO - ACRE.; Programa Gestão de Riscos e Respostas a Desastres; Valor: R$
22.501.125,84; dos recursos: R$ 427.521,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 175004, Programa de Trabalho 17512231800TK0000, NE 2025NE001443, e R$
20.948.548,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 1.125.056,84 de contrapartida. Vigência
28/11/2029 - 28/11/2025 Rafael Vieira Forselini e Gladson de Lima Cameli.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES
1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável
por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a
sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o
Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento
de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir
Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o
instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Átila Pinheiro Bezerra, Ex -
Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou
apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail
eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825,
Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, (gigovrb@caixa.gov.br). 2.1 Caso não seja
possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada
ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o
efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36.
3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada
de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para
análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para
julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024,
bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos
na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
RAFAEL VIEIRA FORSELINI
Gerente de Filial
1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável
por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a
sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o
Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento
de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir
Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o
instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Cirleudo Alencar de Lima, Ex
- Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou
apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail
eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825,
Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, (gigovrb@caixa.gov.br). 2.1 Caso não seja
possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada
ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o
efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36.
3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada
de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para
análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para
julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024,
bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos
na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
RAFAEL VIEIRA FORSELINI
Gerente de Filial
1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável
por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a
sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o
Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento
de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir
Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o
instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Márcio Verissimo Carvalho
Dantas, Ex - Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano
e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail
eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825,
Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, (gigovrb@caixa.gov.br). 2.1 Caso não seja
possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada
ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o
efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36.
3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada
de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para
análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para
julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024,
bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos
na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
RAFAEL VIEIRA FORSELINI
Gerente de Filial
1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável
por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a
sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o
Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento
de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir
Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o
instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Thiago Rodrigues Gonçalves
Caetano, Ex - Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência
de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-
mail eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant,
825, Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, (gigovrb@caixa.gov.br). 2.1 Caso não seja
possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada
ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o
efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36.
3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada
de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para
análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para
julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024,
bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos
na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
RAFAEL VIEIRA FORSELINI
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO DE JANEIRO - RJ
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso nº 985334/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU- R J,
CNPJ 29.138.278/0001-01, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS EM DIVERSOS PONTOS
CRÍTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU/RJ.; Programa Gestão de Riscos e Respostas a
Desastres; Valor: R$ 57.467.012,25; dos recursos: R$ 2.498.566,00, correrão à conta da
União no exercício de 2025, UG 175004, Programa de Trabalho 17512231800TK0000, NE
2025NE001386, e R$ 47.472.749,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 7.495.697,25 de
contrapartida. Vigência 25/11/2027 - 25/11/2025 Ana Denise Coimbra dos Santos e
Eduardo Reina Gomes de Oliveira.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 983253/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE MANGARATIBA-RJ, CNPJ
29.138.310/0001-59, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO T U R I S M O,
representada
pela
Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACESSO AO MIRANTE DO SAHY - VEREADOR WLAD
DA PESCA, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ; Programa Turismo, Esse é o Destino;
Valor: R$ 701.000,00; dos recursos: R$ 681.000,00, correrão à conta da União no exercício
de 2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE
2025NE000199, de 23/10/2025, e R$ 20.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2027 -
25/11/2025 Ana Denise Coimbra dos Santos e LUIZ CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SALVADOR - BA
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Compromisso nº 979413/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ITAPARICA-BA, CNPJ
13.882.949/0001-04, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
CONSTRUÇÃO
DA CRECHE
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL,
ITAPARICA/BA - FNDE - CRECHE TIPO 2.; Programa Educação Básica Democrática, Com
Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.551.177,68; dos recursos: R$ 527.349,89, correrão à
conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho 2629820250006,
NE 2025NE790653, e R$ 2.988.316,01 nos exercícios subsequentes, e R$ 35.511,78 de
contrapartida. Vigência 05/12/2028 - 05/12/2025 SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO e JOSÉ ELIAS DAS
VIRGENS OLIVEIRA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTA MARIA - RS
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Compromisso nº 979266/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ALEGRETE-RS,
CNPJ 87.896.874/0001-57, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
ALEGRETE/RS - FNDE - CRECHE TIPO 2.; Programa Educação Básica Democrática, Com
Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.636.301,55; dos recursos: R$ 539.990,78, correrão à
conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho
12365511100SU0000,
NE
2025NE790769,
e
R$
3.059.947,75
nos
exercícios
subsequentes, e R$ 36.363,02 de contrapartida. Vigência 09/09/2028 - 09/12/2025
Markus Johannes Stumpp e JESSE TRINDADE DOS SANTOS.
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