DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
br/cev), preencha-o com a alteração desejada e assine-o e deverá:
a) entregar presencialmente ou por terceiro no Protocolo Geral da
FUNECE, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, Av. Dr. Silas
Munguba, 1700, Campus do Itaperi, em Fortaleza; ou
b) enviar por via postal, SEDEX ou carta registrada com aviso
de recebimento (AR), com carimbo de postagem até a data limite
estabelecida no Cronograma de Eventos, para o Endereço
CEV/UECE - CONCURSO SEDUC
Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi
CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará
5.16. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de
Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a CEV/UECE do direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa e correta ou que o
preencher com dados de terceiros.
5.17. A CEV/UECE considerará, para efeito de formação do banco
de dados do Concurso Público, as informações do Requerimento
Eletrônico de Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o
último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta
data, a CEV/UECE considerará os dados fornecidos pelo candidato
no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará
a utilizá-los em todos os procedimentos referentes ao Concurso
Público.
5.18. A CEV/UECE não se responsabilizará por inscrições não
recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos
provocados por operadores das instituições bancárias, assim
como no processamento do DAE; congestionamento das linhas de
comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos
computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros
fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e
impressão ou reimpressão do DAE, ressalvado, para tanto, quando
a responsabilidade for atribuível exclusivamente à Organizadora do
Concurso.
5.19. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e
aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).
5.20. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/
UECE disponibilizará, no site (www.uece.br/cev), a relação com
os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação
de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
5.21. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na
classificação final, o benefício da Lei Nº 11.689/2008 (jurado),
deverão, até o último dia de inscrições:
a) Entregar presencialmente ou por terceiro, no Protocolo Geral da
FUNECE, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, Av. Dr. Silas
Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, cópia simples
(sem autenticação) de certidão e/ou declaração e ou atestado ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (CPP),
a partir de 10 de agosto de 2008; ou
b) enviar a mesma documentação por via portal (SEDEX ou carta
registrada com Aviso de Recebimento – AR), com carimbo de
postagem até a data limite estabelecida no Cronograma de Eventos,
para o endereço que consta na alínea b do subitem 5.15.2.1 deste
Edital.
5.22. O candidato com pedido de inscrição indeferido a que se refere o
subitem 5.19, terá os 2 (dois) dias úteis, ao da divulgação da situação
do seu pedido de inscrição para interpor recurso online contra o
indeferimento, por meio do site do Concurso.
5.23. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito
exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital
que estará disponível no site www.uece.br/cev, durante o período
especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este
período, não serão aceitos recursos.
5.24. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão
divulgados, no site (www.uece.br/cev), o resultado do julgamento
dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos
ao seu pedido de inscrição.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE PESSOAS COM DEFICI-
ÊNCIA (PcD)
6.1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se
enquadra nas categorias discriminadas na Súmula Nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ - (Visão Monocular), no Artigo 1º, § 2º, da
Lei Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos
artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
assim definidas:
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade
para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal
para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou
durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação
ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade
de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa
receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar
pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
6.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas
seguintes categorias:
I. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total
das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda
parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia
(perda total das funções motoras de um só membro (podendo ser
superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras
de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia
(perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores),
tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros
inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras
em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em
três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um
hemisfério do corpo (direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial
das funções motoras em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo),
ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de
algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário,
ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o
tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento
de um membro (superior ou inferior), ausência de membro (falta de
membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma
ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência
alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental),
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho das funções;
II. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta
e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
III. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória
das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições
anteriores;
IV. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos
recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas;
lazer e trabalho;
V. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.3. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita
nos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital, que pretendem fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37
da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal
Nº 3.298/1999 e alterações, que regulamenta a Lei Federal Nº
7.853/1999, e a Lei Federal Nº 12.764/2012, é assegurado o direito
de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a
deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições
do cargo de sua opção no Concurso.
6.4. Às Pessoas com Deficiência (PcD) serão reservados 5% (cinco
por cento) das vagas destinadas a cada Disciplina estabelecidas neste
Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com
a deficiência, na forma prevista no Decreto Federal nº 3.298/09.
6.4.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.4
resulte em número com fração decimal, este será aproximado ao
primeiro número inteiro subsequente.
6.4.2. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com
Deficiência constam do Anexo II deste Edital.
6.5. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá
informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou
de Inscrição (se for pagante) e observar o disposto no subitem 6.7
deste Edital.
6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas
no Decreto Federal Nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 41,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, à nota mínima exigida e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas. As condições especiais,
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal
Nº 3.298/1999, deverão ser solicitadas à CEV/UECE, por escrito,
durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido
condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido
no subitem 6.7 deste Edital ou de outro atestado específico para
condições especiais.
6.7. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso,
o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá:
I. Entregar no Protocolo Geral da UECE, Av. Dr. Silas Munguba,
1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, das 8 às 12 horas e das
13 às 17 horas:
a) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
b) Requerimento (formulário), disponibilizado no site do Concurso,
de solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com
deficiência;
c) Atestado Médico original, preferencialmente em modelo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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