DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90481/2025 - UASG 393010
Nº
Processo:
50619001627202554.
Objeto:
Contratação
de
Empresa
Especializada
para Execução
de Serviços
Necessários
de Manutenção
Rodoviária
(Conservação/Manutenção) na Rodovia BR-262/MS, Segmento km 239,40 - km 328,20 -
PATO. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/12/2025 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Rua Antonio Maria Coelho, 3099 - Bairro Jardim Dos Estados, Centro -
Campo Grande/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/393010-5-90481-2025. Entrega
das Propostas: a partir de 11/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 29/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: HOME
PAGE:
https://www.gov.br/dnit/pt-br
EDITAL:
https://www.gov.br/dnit/pt-
br/assuntos/licitacoes/superintendencias ESCLARECIMENTOS: scl.ms@dnit.gov.br.
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
Superintendente Regional
(SIASGnet - 09/12/2025) 393010-39252-2025NE800000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 393031
Número do Contrato: 477/2022.
Nº Processo: 50606.004597/2022-34.
Dispensa. Nº 151/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT.
Contratado: 90.515.024/0001-76 - SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Cláusula
segunda - da vigência
o prazo de vigência dos trabalhos objeto do contrato acima referido, celebrado em data de
16/09/2022, com início a partir da data de 04/10/2022 e cujo vencimento da vigência
estava previsto para a data de 13/03/2026, passa a vencer na data de 10/06/2026; o
vencimento da execução, que estava previsto para 14/09/2025, passa a vencer na data de
13/03/2026, em virtude dos seguintes fatos:
prorrogações de prazo: - a) prorrogação da vigência por mais 90 (noventa) dias
consecutivos, contados a partir de 14/03/2026 passando a vencer em data de 10/06/2026;
b) prorrogação da execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de
15/09/2025 passando a vencer em data de 13/03/2026.
cláusula terceira - do valor do contrato
o valor atual a preços iniciais (pi) do contrato, passa de r$ 53.662.439,05 (cinquenta e três
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco
centavos) para r$ 56.951.052,38 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e um
mil cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) face acréscimo de r$ 3.288.613,33 (três
milhões, duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e treze reais e trinta e três centavos)..
Vigência: 14/03/2026 a 10/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.951.052,38.
Data de Assinatura: 10/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 755/2025 - UASG 393017
Nº Processo: 50613.001979/2025-60.
Dispensa Nº 81/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 10.978.682/0001-65 - PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de empresa para elaboração de projeto e execução
das obras emergenciais na ponte sobre o rio paraíba no segmento do km 77,65 da br-
101/pb, sob a jurisdição da unidade local de joão pessoa..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 09/12/2025 a
16/07/2026. Valor Total: R$ 3.940.546,20. Data de Assinatura: 09/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90359/2025 - UASG 393017
Nº Processo: 50613001093202435. Objeto: Elaboração dos Estudos Ambientais
necessários ao Licenciamento Ambiental e Projetos Básicos e Executivos de Engenharia
necessários às obras de Execução das Obras de Adequação de Capacidade da Rodovia BR-
101/PB (Travessia Urbana de Bayeux/PB) com Restauração da Pista existente, bem como
da Implantação do Contorno Rodoviário de João Pessoa/PB, na BR-101/PB, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 2. Edital: 11/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Av. Cel. Estevao D´avila Lins, 392-cruz Das Armas, - João Pessoa/PB ou
https://www.gov.br/compras/edital/393017-3-90359-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 11/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/02/2026
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(SIASGnet - 09/12/2025) 393017-39252-2025NE800025
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393021
Número do Contrato: SR/RN-335/2022.
Nº Processo: 50614.002048/2022-26.
Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada:
PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E SUPERVISAO LTDA. CNPJ n° 10.526.353/0001-83.
Objeto: 2º Termo Aditivo de prorrogação de prazo e aumento de valor em função da
prorrogação de prazo, com reflexo financeiro ao contrato nº SR/RN-335/2022. Fundamento
Legal: Artigo 57 inciso I e no Artigo 65 §1º, ambos da Lei nº 8.666/1993, Acórdão nº
84/2020-TCU-Plenário e do Ofício-Circular 3426. Nota de Empenho: Nota de Empenho nº
2025NE001182. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.087.463,99. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 8.045.571,36. Vigência: 10/12/2025 a 22/09/2026. Data de Assinatura:
10/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90370/2025
O Agente de Contratação/Pregoeiro do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES no
Estado do Rio
Grande do
Norte, após
homologação pelo Superintendente Regional, torna público o resultado de julgamento
do Pregão nº 90370/25-14. Empresa vencedora RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS
LTDA. Valor da licitação: R$ 72.829.142,62. Total de itens licitados: 01.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2025.
TARCÍSIO IVO FRANCO DE ARAÚJO
Agente de Contratação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 724/2025 - UASG 393012
Nº Processo: 50610.001514/2025-39.
Dispensa Nº 046/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 92.694.348/0001-44 - SOCIEDADE GERAL DE EMPREITADAS LIMITADA - Objeto:
Contratação dos Serviços Emergenciais na BR-293/RS, Ponte sobre o Rio Piratinizinho, km
68+560, no âmbito da Unidade Local de Pelotas/RS - Superintendência Regional no Estado
do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII.
Vigência: 12/12/2025 a 24/03/2026. Valor Total: R$ 3.094.594,62. Data de Assinatura:
10/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-339/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA
PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-
124 (P/PÓLO PETROQUÍMICO - FIM TRAV MONTENEGRO) - ENTR BR-386/470 (P/POLO
PETROQUÍMICO), SNV 470BRS0510, segmento do km 295+400m ao km 295+645m, lado
direito, numa extensão total de 245,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do
km 295+670m ao km 295+845m, lado esquerdo, numa extensão total de 175,00 metros por
1,50 metros de largura, segmento do km 295+875m ao km 298+270m, lado direito, numa
extensão total de 2,395,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 298+310m
ao km 298+810m, lado esquerdo, numa extensão total de 500,00 metros por 1,50 metros
de largura, segmento do km 298+810m ao km 299+790m, lado direito, numa extensão total
de 980,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 299+790m ao km
300+120m, lado esquerdo, numa extensão total de 330,00 metros por 1,50 metros de
largura, segmento do km 300+120m ao km 300+690m, lado direito, numa extensão total de
570,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 300+690m ao km 301+470m,
lado esquerdo, numa extensão total de 780,00 metros por 1,50 metros de largura,
segmento do km 301+470m ao km 302+250m, lado direito, numa extensão total de 780,00
metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 303+790m ao km 305+090m, lado
esquerdo, numa extensão total de 1,300.00 metros por 1,50 metros de largura, segmento
do km 305+090m ao km 305+290m, lado direito, numa extensão total de 200,00 metros
por 1,50 metros de largura, segmento do km 305+290m ao km 306+970m, lado direito,
numa extensão total de 1,680.00 metros por 1,50 metros de largura, travessia no km
295+400m, com extensão de 25,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e
15,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 295+645m, com
extensão de 30,00 metros (sendo 25,00m sobre faixa de rolamento e 5,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 295+845m, com extensão de 35,00
metros (sendo 30,00m sobre faixa de rolamento e 5,00m em área lateral), por 1,50 metros
de largura, travessia no km 296+845m, com extensão de 24,00 metros (sendo 10,00m
sobre faixa de rolamento e 14,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia
no km 298+190m, com extensão de 30,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento
e 20,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 298+310m, com
extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 298+810m, com extensão de 55,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 45,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, travessia no km 299+410m, com extensão de 22,00 metros (sendo
10,00m sobre faixa de rolamento e 12,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
travessia no km 299+790m, com extensão de 58,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 48,00,00m em área lateral, por 1,50 metros de largura, travessia no km
300+120m, com extensão de 58,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e
48,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 300+690m, com
extensão de 36,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 26,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 300+850m, com extensão de 46,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 36,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, travessia no km 301+350m, com extensão de 35,00 metros (sendo
10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
travessia no km 301+470m, com extensão de 64,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 54,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km
301+890m, com extensão de 30,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e
20,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 301+980m, com
extensão de 35,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 302+250m, com extensão de 35,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, travessia no km 302+300m, com extensão de 35,00 metros (sendo
10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
travessia no km 303+790m, com extensão de 47,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 37,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km
303+925m, com extensão de 65,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e
45,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+040m, com
extensão de 30,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 20,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+245m, com extensão de 48,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 38,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, travessia no km 304+260m, com extensão de 20,00 metros (sendo
10,00m sobre faixa de rolamento e 10,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
travessia no km 304+490m, com extensão de 25,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 15,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km
304+670m, com extensão de 25,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e
15,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+090m, com
extensão de 64,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 54,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+160m, com extensão de 23,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 13,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, travessia no km 305+290m, com extensão de 110,00 metros (sendo
10,00m sobre faixa de rolamento e 100,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
travessia no km 305+440m, com extensão de 34,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 24,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km
305+850m, com extensão de 22,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e
12,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de
19,306.50 m2 (dezenove mil trezentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), no
município de Montenegro/RS e Triunfo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/12/2025, através
do documento SEI nº 23213377. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.005455/2024-97. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393012
Número do Contrato: 374/2022.
Nº Processo: 50610.001722/2022-95.
Pregão. Nº 187/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 08.202.514/0001-31 - SULPORT GESTAO EM SERVICOS LTDA. Objeto: 2º termo
aditivo ao contrato 10.1.0.00.0374.2022 que entre si fazem o departamento nacional de
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