DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
padronizado, conforme Anexo I deste Edital, disponibilizado na
internet, totalmente preenchido ou outro atestado expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência; OU
II. Enviar a documentação referida no inciso I, por via portal (SEDEX
ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR), com carimbo
de postagem até a data limite que consta no Cronograma de Eventos,
para o endereço que consta na alínea b do subitem 5.15.2.1 deste
Edital, ficando o candidato ciente de que se a correspondência com
a documentação em apreço não for entregue pelos Correios na sede
da CEV/UECE até a data de divulgação do resultado preliminar
dos pedidos de inscrição, constante no Cronograma de Eventos, sua
inscrição como PcD poderá não ser aceita.
6.8. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência
que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos
incisos do subitem anterior perderá o direito de concorrer à reserva
de vagas referida no subitem 6.4 e sua participação no Concurso
será pela concorrência pela ampla disputa, desde que não atenda
satisfatoriamente, no prazo estabelecido, solicitação da CEV/UECE
referente à regularização de sua situação com relação ao Atestado
Médico.
6.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas
com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como PcD
deferidos pela CEV/UECE, tenham sido convocados para a Prova
Prática (Aula), e alcançados o perfil mínimo de aprovação nesta
prova, serão submetidos à Perícia Médica para confirmação, ou não,
da deficiência informada no ato da inscrição, antes da divulgação do
Resultado Final do Concurso.
6.9.1. Os candidatos que se declararem com deficiência, se não
eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à
perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional
de responsabilidade do CEV/UECE, que verificará sobre a sua
qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto
nº 3.298/1999 e suas alterações, no Artigo 1º, § 2º, da Lei Nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6.9.2. O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento
da inscrição como PcD ficará retido na CEV/UECE, não será
devolvido ao candidato nem será encaminhado para perícia médica
de confirmação ou não da deficiência. Será exigido outro atestado
médico, nos moldes estabelecidos na alínea “c” do inciso I do subitem
5.9 deste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do
candidato e, se for o caso, exames complementares específicos que
comprovem a deficiência para ser apresentado à Perícia Médica.
6.9.3. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão
comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado
para o seu início, conforme instrumento convocatório.
6.9.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não
apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze
meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como
pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.10. O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência
confirmada pela Perícia Médica, terá seu nome incluído na lista
geral de classificados (ampla disputa e deficientes), por disciplina, e,
também, em lista especial, por disciplina, à parte, constando somente
os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para
pessoas com deficiência, a inclusão do nome do candidato em tais
listagens fica condicionada à nota final obtida no Concurso.
6.11. O primeiro candidato classificado, por disciplina no Concurso
Público, na listagem especial de pessoas com deficiência (PcD) será
convocado para ocupar a 5ª vaga a ser preenchida de tal disciplina.
Os demais candidatos classificados como PcD, optantes pela mesma
disciplina, ocuparão a 21ª vaga, 41ª vaga e, assim, sucessivamente,
respeitando o intervalo de 20 convocações (se houver).
6.11.1. Os candidatos PcD concorrem às vagas reservadas e, também,
às da ampla disputa.
6.11.2. O candidato PcD que não tiver sua deficiência confirmada
pela Perícia Médica e não tiver nota suficiente para ser incluído
na listagem de classificação geral do Concurso será eliminado do
Certame.
6.12. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, aprovados
nas etapas do Concurso, com deficiência não confirmada pela
Perícia Médica ou de não haver candidatos aprovados em número
suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as
vagas remanescentes, por cargo, serão acrescentadas ao quantitativo
de vagas para a ampla disputa, da respectiva disciplina.
6.12.1. Após o resultado definitivo das provas objetivas, havendo
vagas remanescentes oriunda da reserva para pessoas com deficiência,
por disciplina, estas deverão já ser acrescidas ao quantitativo das
vagas da ampla concorrência para tal disciplina, para efeito de
determinação do quantitativo de candidatos a serem convocados
para a Prova Prática (Aula).
6.13. No caso do candidato ser considerado pessoa com deficiência
pela Perícia Médica, a avaliação da compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência do candidato será feita somente
durante o estágio probatório, de acordo com o disposto no §2º do
Art. 43 do Decreto Federal Nº 3.298/99, de 20 de agosto de 1999,
observado o disposto no §1º do mesmo artigo do referido Decreto.
6.14. O candidato que concorrer à vaga reservada à pessoa com
deficiência considerado inapto pela equipe multiprofissional no
decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade
da deficiência com as atividades do cargo efetivo, será do mesmo
exonerado.
6.15. Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.
6.16. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Item 6, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar
as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição
especial (pessoa com deficiência ou não) para realização da prova
deverão solicitar, no prazo estabelecido no Cronograma de Eventos
do Concurso, por meio de requerimento cujo modelo de formulário
será disponibilizado no site do Concurso, indicando a condição
especial específica de que necessita, de acordo com um dos seguintes
procedimentos, à escolha do candidato:
I. Entregar presencialmente ou por terceiro, no Protocolo Geral da
UECE, o requerimento (formulário) e a documentação necessária, no
endereço Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza,
Ceará, das 8 ás 12 horas e das 13 às 17 horas; ou
II. Enviar o requerimento (formulário) e a documentação
necessária, por via postal, (SEDEX ou carta registrada com Aviso
de Recebimento (AR), com carimbo de postagem até a data limite
que consta no Cronograma de Eventos, para o endereço que consta
na alínea b do subitem 5.15.2.1 deste Edital, ficando o candidato
ciente de que se a correspondência com a documentação em apreço
não for entregue pelos Correios na sede da CEV/UECE até a data
de divulgação do resultado preliminar dos pedidos de inscrição,
constante no Cronograma de Eventos, sua solicitação de condição
especial poderá não ser atendida.
7.2. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais
as que estão descritas no requerimento (formulário) que será
disponibilizado no site do Concurso.
7.3. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
análise, pela CEV/UECE, de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova
especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho
até o número 24, fonte Verdana.
7.5. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar
de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal
situação no requerimento mencionado no subitem 7.1 deste Edital,
e encaminhar, além dos demais documentos indicados no inciso I do
subitem 6.7, parecer emitido por médico da área de sua deficiência,
justificando esta situação (tempo adicional).
7.6. Mesmo fora do prazo, a CEV/UECE poderá conceder atendimento
especial a candidato com problema de saúde surgido após o final do
prazo estabelecido para solicitação de condições especiais. O pedido
deverá ser feito por meio do requerimento padronizado.
7.7. Não será concedido atendimento especial para realização de
prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que
não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas.
7.8. A candidata lactante que tiver necessidade da condição especial
de amamentação durante a realização da prova deverá observar o
que segue:
I. Solicitar atendimento especial para tal fim, informando o nome
de um único acompanhante (familiar ou terceiro), que ficará em
ambiente reservado e que será responsável pela guarda da criança.
II. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18
anos, para a guarda da criança não realizará a prova. A CEV/UECE
não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
III. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no
prazo estabelecido, poderá não realizar prova, mesmo trazendo
acompanhante, a não ser que no local haja condições de acomodação
da criança e do acompanhante.
IV. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se,
temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as provas,
para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela
Coordenação.
V. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação
do tempo usado na amamentação.
VI. A candidata, durante o período de amamentação, será
acompanhada de uma “fiscal”, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo
com os termos e condições deste Edital.
7.9. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado
na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo
não ser atendido totalmente o pedido encaminhado.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas referidas neste Item compreendem as da 1ª Etapa do
Certame, associadas às disciplinas ofertadas no Concurso Público.
8.1.1. Não será enviado via Correios o Cartão de Informação
do Local de Provas. As datas, locais e horários das provas serão
disponibilizados somente no site do Concurso Público (www.uece.
br/cev) por intermédio do Cartão de Informação do Candidato, cuja
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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