DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
encaminhar-se à Coordenação Local antes do início das provas para
o acautelamento da arma. No caso de recusa, não será permitido seu
ingresso na sala de prova e será eliminado do Concurso Público.
8.11.4. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo
algum dos equipamentos e/ou objetos listados nas alíneas a e
b do subitem 8.10, deverá colocá-los debaixo de sua carteira; os
listados nas alíneas c e d do subitem 8.10, de menor porte, antes de
serem colocados debaixo da carteira, deverão ser acomodados em
embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal de sala, de onde
somente poderão ser retirados após a entrega da folha de respostas
e do caderno de provas, pelo candidato, ao sair da sala em caráter
definitivo.
8.11.5. Os equipamentos eletrônicos acondicionados na embalagem
porta-objetos deverão ser mantidos desligados.
8.11.6. O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o
período de realização das provas será sumariamente eliminado do
Certame.
8.11.7. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo
aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, mesmo
que acondicionado no local apropriado, venha a tocar, emitindo
sons de chamada, despertador, etc., desde que identificado(s) por
integrante(s) da equipe de fiscalização.
8.11.8. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que
descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular,
a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
8.11.9. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou
por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir
qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial.
8.11.10. Por medida de segurança, após o início das provas e até o
seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após
autorização do Coordenador Local, quando o candidato deverá ser
acompanhado por um fiscal volante.
8.11.11. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em
papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato
flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias,
ser eliminado do Certame.
8.12. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas
ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados
debaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a
realização das provas.
8.13. Após o término de suas provas, o candidato só poderá utilizar
seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação
fora das áreas de circulação e acesso às salas de provas.
8.13.1. O candidato, que tenha terminado sua prova, que for flagrado
utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de
acesso às salas de prova será convidado a retirar-se do local e, não
o fazendo, poderá ser eliminado do Certame.
8.14. O horário para o início da distribuição da folha de respostas
será determinado pela CEV/UECE e, por motivo de segurança, o
candidato não poderá ausentar-se em definitivo da sala de prova,
antes de decorrido o prazo de duas horas de seu início.
8.15. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões,
o espelho da folha de respostas e a grade preliminar de respostas,
todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados na página
eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de
Eventos do Concurso.
8.16. Com relação à folha de respostas das provas objetivas, será
da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos
seguintes:
a) marcar o número do gabarito de seu caderno de provas e as respostas
das questões;
b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do
caderno de provas;
c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo,
RG, data de nascimento e cargo de opção e outros), informações e
instruções nela contidas;
d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em
campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou
informações que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter
havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para
que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante.
8.16.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver
troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para
que seja providenciada substituição da folha incorreta pela correta,
o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos
dados da folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do
Certame.
8.16.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca,
por folha de respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em
horário anterior ao seu término, desde que seja possível preencher a
nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
8.16.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica
transparente de tinta de cor preta ou azul, as respostas das Provas
Objetivas na folha de respostas, pintando inteiramente, para cada
questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A
folha de respostas será o único documento válido para a correção
eletrônica das referidas provas.
8.16.4. Não haverá substituição da folha de respostas das Provas
Objetivas em função de erro do candidato.
8.16.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será
atribuída nota zero à questão da Provas Objetivas cuja resposta não
corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda,
rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que,
devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente.
8.16.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura
eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados
à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme
escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou
marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação
(total, parcial ou simplesmente por um ponto).
8.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair
juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que
não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação
das provas, deverá assinar um Termo de Desistência do Concurso
Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo
Coordenador Local e será excluído do Concurso Público com base
no inciso IX do subitem 8.18 deste Edital.
8.18. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre
outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida
autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova,
em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro
candidato ou pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido (na sala de prova, nos corredores ou banheiros,
ou seja, durante o período de realização de sua prova), portando
(carregando consigo, levando ou conduzindo) armas, aparelhos
eletrônicos ou não (telefone celular, smartphone, calculadora,
tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de
relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.) ou
outros objetos de qualquer natureza (moedas, clips, grampos, cartão
magnético, carteira de cédulas, cédulas, lenços, papeis, anotações,
panfletos, lanches, etc.), tendo em vista que, durante a prova, o
candidato tem que estar apresentado com os bolsos da sua vestimenta
completamente vazios;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria (bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas, turbante,
gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização
da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova,
portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros,
códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones
celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova,
nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem
não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem
autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de
prova;
IX. que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de
prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala,
no aguardo dos demais candidatos, descumprindo a regra editalícia
de que os três últimos candidatos saiam conjuntamente da sala;
X. não devolver o caderno e/ou a folha de respostas, referentes à
prova objetiva;
XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu
caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito
de seu caderno de prova objetiva;
XII. não assinar a folha de respostas da prova objetiva;
XIII. marcar na folha de respostas da prova objetiva mais de um
número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número
correto do gabarito de seu caderno de prova;
XIV. fizer, na folha de respostas da prova objetiva, no espaço
destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova,
emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, fizer
sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação
que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de seu
caderno de prova;
XV. não devolver as folhas de respostas das provas objetivas no ato
da assinatura da Lista de Presença;
XVI. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não
regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma
de Eventos do Concurso Público;
XVII. não permitir a coleta de impressão digital, a identificação
especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido
ao detector de metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer
transcrição de frases;
XVIII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de
Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem
e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em
sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XIX. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste
Edital (quando for o caso, especificar no termo de eliminação);
XX. descumprir qualquer das instruções das provas (quando for o
caso, especificar no termo de eliminação);
XXI. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata
(quando for o caso, especificar no termo de eliminação);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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