DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do
Concurso.
8.1.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação
à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de
justificativa de sua ausência.
8.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do
trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais
atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização
das provas com antecedência.
8.1.4. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo,
caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação
deste Concurso Público.
8.1.5. Eventuais erros de digitação cometidos pelo candidato por
ocasião do preenchimento de seus dados no sistema, ocorridos no
nome, na sua data de nascimento, no número do documento de
identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor,
constantes do Cartão de Informação deverão ser comunicados pelo
candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de
realização da Prova e constarão na Ata de Ocorrências da sala.
8.1.6. O candidato receberá no dia de aplicação das provas da 1ª Etapa
um caderno de prova referente ao código de sua opção no Concurso,
com questões das provas objetivas e uma folha de respostas das
provas objetivas.
8.1.6.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações
e instruções que constam nos cadernos de prova e nas folhas de
respostas, bem como verificar se o caderno de questões corresponde
ao cargo para o qual se inscreveu, se contém todas as questões e se
está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a
leitura e resolução da prova.
8.1.7. A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões
e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao
fiscal de sala. A CEV/UECE envidará todos os esforços para a rápida
substituição dos materiais com defeito.
8.1.8. A existência de erros ou imperfeições no caderno de provas,
caso não sejam reclamados durante a aplicação da prova, não poderão
ser arguidos posteriormente ou justificar pedido de anulação de
questões.
8.1.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.
8.1.10. A prova objetiva será corrigida unicamente pela marcação
feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações
feitas no caderno de questões ou em qualquer outro local.
8.1.10.1. A correção das Provas Objetivas de cada candidato será
feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do referido
candidato.
8.1.11. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova objetiva:
a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela
leitura eletrônica;
d) não assinalada na folha de respostas;
e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas
ou nas instruções da prova.
8.1.12. A não assinatura na folha de respostas de prova objetiva
constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará
na nulidade da folha de respostas e, por consequência, na eliminação
do candidato do Concurso.
8.1.13. Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos
corredores e banheiros.
8.1.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou
repetição para nenhuma das provas da 1ª Etapa, nem a realização de
prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
8.1.15. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de provas:
a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de provas,
tendo em vista que tais cadernos serão disponibilizados no site do
Concurso;
b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo
caderno de questões.
8.1.16. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do
Concurso, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences,
a varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido a
identificação datiloscópica.
8.1.17. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa
ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos
cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a
situação à CEV/UECE, até o último dia de inscrições. O pedido
deverá ser acompanhado de original de laudo médico que comprove
as informações prestadas.
8.1.18. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência
individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações
necessárias sobre sua alocação nos locais de prova do Concurso
Público por meio do site do Concurso Público (www.uece.br/cev).
8.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta
do local de realização das provas do Concurso Público, devendo
comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta
esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o
seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento
oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo
território nacional.
8.2.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.2.2. Será exigida a apresentação do documento original de
identificação, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
Os documentos que são considerados ou não como identificação
para efeito deste Concurso estão relacionados nos subitens 15.1 e
15.2 deste Edital.
8.2.3. O documento de identificação deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato e de sua assinatura.
8.2.4. Para as provas do Concurso Público, caso o candidato se
encontre impossibilitado de apresentar o documento original de
identificação, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá entregar cópia simples de documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência – B.O.), com
data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova,
ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e
condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio. Será informado o prazo
para regularização junto à CEV/UECE da identificação especial
e condicional, ficando o candidato ciente de que não havendo
regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.
8.2.5. Não serão aceitos, para efeito deste Edital, boletins de
ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição,
contados retroativamente a partir da data da prova em que ele for
apresentado.
8.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia
do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original
ficará retido pelo Coordenador Local para que seja providenciada
sua fotocópia, e será devolvido para o candidato na Sede da CEV/
UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
8.4. Também será submetido à identificação especial e condicional
tratada no subitem 8.2.4, o candidato cujo documento original de
identificação apresentar imperfeições ou dúvidas quanto a sua
fisionomia ou assinatura.
8.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização
das provas do Concurso Público após o fechamento dos portões.
8.6. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de
quaisquer das provas do presente Certame convenientemente trajados,
sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros
e similares.
8.7. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do
horário predeterminados pela CEV/UECE.
8.8. O não comparecimento do candidato na data, no local e no
horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja
o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.
8.9. O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de
Informação do Candidato que será disponibilizado no site do Concurso
Público, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela
CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador.
8.10. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato,
durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo,
levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos
banheiros:
a) Bolsas, mochilas, sacolas, pastas, pochetes;
b) livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de
publicação;
c) bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas, turbante, gorro,
capacete ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização
da região auricular;
d) aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora,
tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de
relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
e) gravata, chaves, chaveiro, controle de alarme de veículos, óculos
(excetuando-se os de grau), caneta (excetuando-se aquela fabricada
em material transparente, de tinta de cor azul ou preta) e outros
objetos similares (lápis, lapiseira, borracha, corretivo, etc.);
f) armas de qualquer natureza;
g) outros objetos de qualquer natureza (moedas, clips, grampos, cartão
magnético, carteira de cédulas, cédulas, lenços, papeis, anotações,
panfletos, lanches - salvo nos casos permitidos no subitem 8.11,
etc.), tendo em vista que, durante a prova, o candidato tem que estar
apresentado com os bolsos da sua vestimenta completamente vazios.
8.11. Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.
8.11.1. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que
em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno
lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente
sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem
debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização
do fiscal de sala.
8.11.2. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s)
condição(ões) estabelecida(s) no subitem 8.11.1, seu uso não será
permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele fica
enquadrado numa das condições de eliminação do Concurso e será
retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura
do Termo de Eliminação.
8.11.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente
de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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