DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XXII. não atender às determinações do presente Edital, de seus
anexos, de disposições complementares contidas em Comunicado,
Aviso, Boletim Informativo, Cartão de Informação do Candidato,
Instruções da capa de prova e de folha de respostas de prova (quando
for o caso, especificar no termo de eliminação).
9. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.1. A 1ª Etapa do Concurso Público é composta de avaliação escrita,
constituída de Prova Objetiva (P1) de Conhecimentos Básicos
com 30 (trinta) questões e Prova Objetiva (P2) de Conhecimentos
Específicos com 50 (cinquenta) questões, ambas de múltipla escolha
com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) de caráter eliminatório e
classificatório, cujos conteúdos programáticos constam do Anexo V
deste Edital.
9.2. Com relação às Provas Objetivas para os candidatos optantes pela
disciplina de Língua Brasileira de Sinais - Libras serão observadas
as seguintes disposições:
9.2.1. A prova será aplicada nas duas línguas: português escrito (prova
impressa) e Libras (prova filmada/gravada) apresentadas/projetadas
em vídeo, com folha de resposta impressa contendo as alternativas
correspondentes às respostas, onde o candidato marcará a opção que
considera ser a resposta verdadeira.
9.2.2. A prova em Libras (filmada/gravada) será disponibilizada em
computador individual para cada candidato.
9.2.3. As questões das provas em libras serão apresentadas em arquivos
de vídeo de forma não contínua, em 80 arquivos correspondentes
a cada uma das questões das duas provas, permitindo ao candidato
escolher, de forma separada/alternada a questão que quer assistir;
9.2.4. Durante as Provas serão disponibilizados tradutores e intérpretes
para explicações das regras da aplicação e outras informações que
estejam disponíveis apenas em Português.
9.3. Os critérios de avaliação das provas objetivas são os seguintes:
9.3.1. A pontuação em cada questão das provas objetivas (P1 e P2),
feita com base nas marcações da folha de respostas, será:
a) Igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
b) Igual a zero, caso a resposta do candidato esteja em discordância
com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou
haja mais de uma marcação.
9.3.2. O cálculo da pontuação em cada prova objetiva será igual à
soma das pontuações obtidas em todos as questões que a compõem.
9.3.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso
público o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das 7
(sete) condições seguintes:
a) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Educação
Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos” da prova objetiva
de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos na matéria
“Administração Pública” da prova objetiva de Conhecimentos
Básicos P1;
c) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Língua
Portuguesa” da prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
d) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Leitura
e Interpretação de Dados Educacionais” da prova objetiva de
Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver pontuação inferior a 12 (doze) pontos na prova objetiva
de Conhecimentos Básicos P1;
f) obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva
de Conhecimentos Específicos P2;
g) obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos no conjunto das
duas provas objetivas (P1 e P2).
9.4. O conteúdo programático determina o limite de abrangência
das matérias cobradas nas provas objetivas, entretanto, não existe
obrigatoriedade de que as provas aplicadas abranjam todos os tópicos
descritos no referido conteúdo.
9.5. Constam no Cronograma de Eventos do Concurso todas as datas
relacionadas com esta etapa do Concurso.
10. DA SEGUNDA ETAPA: PROVA PRÁTICA (AULA)
10.1. A 2ª Etapa do Concurso será uma Prova Prática (Aula), de caráter
eliminatório e classificatório, que consistirá da ministração de aula
com duração de 25 minutos, sendo 20 minutos para exposição e 5
minutos para a banca fazer questionamentos, sobre Tema sorteado,
com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início
da prova de cada candidato e valerá 25 (vinte e cinco) pontos com
perfil mínimo de aprovação de 12,5 (doze vírgula cinco) pontos,
ficando eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior
a este perfil.
10.2. Os Temas sorteados serão baseados no programa de
Conhecimentos Específicos de cada disciplina.
10.3. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Prática (Aula)
de cada candidato.
10.3.1. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
10.4. Estará habilitado para a Prova Prática (Aula) o candidato que,
tendo atingido as pontuações mínimas de aprovação nas Provas
Objetivas da 1ª Etapa e tiver obtido nota suficiente nesta Etapa que
inclua seu nome em, pelo menos, uma das listas seguintes:
a) Lista de ordenação decrescente das notas (considerando as notas
repetidas) alcançadas pelos candidatos na 1ª Etapa até a posição
correspondente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o número de vagas
oferecidas por disciplina, ressalvados os casos de empate na última
posição correspondente a 1,5 vezes o número de vagas, situação em
que todos os empatados serão convocados para esta Etapa;
b) Lista de ordenação decrescente das notas (considerando as notas
repetidas) alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos
para as vagas reservadas às pessoas com deficiência) na 1ª Etapa até
a posição correspondente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o número
de vagas reservadas para pessoas com deficiência por disciplina,
ressalvados os casos de empate na última posição correspondente a
1,5 vezes o número de vagas, situação em que todos os empatados
serão convocados para 2ª Etapa.
10.4.1. O candidato que não for habilitado para a Prova Prática
(Aula) na forma deste subitem será automaticamente eliminado do
Concurso.
10.4.2. Se no cálculo do limite (1,5 vezes o número de vagas) a parte
decimal for igual a 5 décimos este número será arredondado para o
primeiro inteiro superior.
10.5. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação
e audiovisual durante a apresentação da Prova Prática (Aula). Ficará
disponível no ambiente da Prova Prática (Aula), para utilização do
candidato, apenas giz e quadro negro. Para a utilização do quadro
branco, o candidato deverá levar o pincel e o apagador próprios.
10.6. Os Temas a serem sorteados, normas, instruções, procedimentos,
bancas examinadoras, critérios de avaliação e outras informações
pertinentes à Prova Prática (Aula) constarão de Edital e/ou
Comunicado da CEV/UECE específico para este fim que será
disponibilizado no site do Concurso antes da convocação para esta
Etapa.
11. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. A 3ª Etapa do Concurso é constituída de Avaliação de Títulos,
de caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam
do Anexo VI deste Edital.
11.2. Estarão habilitados para a 3ª Etapa do Concurso, os candidatos
que obtiverem o perfil mínimo de aprovação na Prova Prática (Aula)
- 2ª Etapa do Concurso.
11.3. A convocação para a entrega dos títulos será feita por
Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site do Concurso
(www.uece.br/cev).
11.4. A Avaliação de Títulos, com caráter apenas classificatório,
constará da análise dos títulos cujas denominações e pontuações
encontram-se no Anexo VI deste Edital.
11.5. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser
autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente
com o formulário de Currículo Padronizado, que será disponibilizado
no site do Concurso (www.uece.br/cev) por ocasião da convocação
para entrega de títulos para serem avaliados.
11.6. O Currículo Padronizado e os Títulos serão entregues,
presencialmente, pelo próprio candidato, em Fortaleza, nos guichês
localizados no pátio anexo à CEV/UECE ou em um dos CREDE,
cujos endereços constam do Anexo III deste Edital, em envelope
lacrado e identificado, com rótulo (colado) que será disponibilizado
no site do Concurso (www.uece.br/cev) em data a ser informada no
Comunicado de convocação.
11.7. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax),
correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste
Edital.
11.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será
aceito o envelope lacrado:
I. Entregue na sede da CEV/UECE, ou em uma das 20 CREDE, por
terceiro, mediante formulário padronizado de autorização, que será
disponibilizado no site, devidamente preenchido e assinado e colado
em uma das faces do envelope e com apresentação do documento de
identificação do representante do candidato; ou
II. Enviado por via postal (SEDEX ou correspondência com aviso de
recebimento) para o endereço da CEV/UECE, em Fortaleza, constante
na alínea b do subitem 5.15.2.1, devendo a data da postagem não
ultrapassar o último dia para entrega da documentação referente
à Avaliação de Títulos, ficando o candidato ciente de que se a
correspondência com os títulos não for entregue pelos Correios na
sede da CEV/UECE até a data de divulgação do resultado preliminar
dessa etapa, constante no Cronograma de Eventos, seus títulos não
serão avaliados.
11.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor
público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior
brasileira credenciada.
11.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido
para a entrega de títulos.
11.11. Não será considerado qualquer documento que venha a ser
encaminhado para ser anexado a recurso administrativo relativo ao
resultado preliminar da Avaliação de Títulos, quer seja de título não
entregue no prazo ou de complementação ou substituição de título
que já foi entregue.
11.11.1. O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição
de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma
das pontuações atribuídas aos títulos do candidato.
11.12. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão
considerados válidos se expedido por Instituições de Ensino Superior
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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