DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
XXII. não atender às determinações do presente Edital, de seus 
anexos, de disposições complementares contidas em Comunicado, 
Aviso, Boletim Informativo, Cartão de Informação do Candidato, 
Instruções da capa de prova e de folha de respostas de prova (quando 
for o caso, especificar no termo de eliminação).
9. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
 
9.1. A 1ª Etapa do Concurso Público é composta de avaliação  escrita, 
constituída de Prova Objetiva (P1) de Conhecimentos Básicos 
com 30 (trinta) questões e Prova Objetiva (P2) de Conhecimentos 
Específicos com 50 (cinquenta) questões, ambas de múltipla escolha 
com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) de caráter eliminatório e 
classificatório, cujos conteúdos programáticos constam do Anexo V 
deste Edital.
 
9.2. Com relação às Provas Objetivas para os candidatos optantes pela 
disciplina de Língua Brasileira de Sinais - Libras serão observadas 
as seguintes disposições:
 
9.2.1. A prova será aplicada nas duas línguas: português escrito (prova 
impressa) e Libras (prova filmada/gravada) apresentadas/projetadas 
em vídeo, com folha de resposta impressa contendo as alternativas 
correspondentes às respostas, onde o candidato marcará a opção que 
considera ser a resposta verdadeira.
 
9.2.2. A prova em Libras (filmada/gravada) será disponibilizada em 
computador individual para cada candidato.
 
9.2.3. As questões das provas em libras serão apresentadas em arquivos 
de vídeo de forma não contínua, em 80 arquivos correspondentes 
a cada uma das questões das duas provas, permitindo ao candidato 
escolher, de forma separada/alternada a questão que quer assistir;
 
9.2.4. Durante as Provas serão disponibilizados tradutores e intérpretes 
para explicações das regras da aplicação e outras informações que 
estejam disponíveis apenas em Português.
 
9.3. Os critérios de avaliação das provas objetivas são os seguintes:
 
9.3.1. A pontuação em cada questão das provas objetivas (P1 e P2), 
feita com base nas marcações da folha de respostas, será:
 
a) Igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em 
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
 
b) Igual a zero, caso a resposta do candidato esteja em discordância 
com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou 
haja mais de uma marcação.
 
9.3.2. O cálculo da pontuação em cada prova objetiva será igual à 
soma das pontuações obtidas em todos as questões que a compõem.
 
9.3.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso 
público o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das 7 
(sete) condições seguintes:
 
a) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Educação 
Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos”  da prova objetiva 
de Conhecimentos Básicos P1;
 
b) obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos na matéria 
“Administração Pública”  da prova objetiva de Conhecimentos 
Básicos P1;
 
c) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Língua 
Portuguesa” da prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
 
d) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Leitura 
e Interpretação de Dados Educacionais” da prova objetiva de 
Conhecimentos Básicos P1;
 
e) obtiver pontuação inferior a 12 (doze) pontos na prova objetiva 
de Conhecimentos Básicos P1;
 
f) obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva 
de Conhecimentos Específicos P2;
 
g) obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos no conjunto das 
duas provas objetivas (P1 e P2).
 
9.4. O conteúdo programático determina o limite de abrangência 
das matérias cobradas nas provas objetivas, entretanto, não existe 
obrigatoriedade de que as provas aplicadas abranjam todos os tópicos 
descritos no referido conteúdo.
 
9.5. Constam no Cronograma de Eventos do Concurso todas as datas 
relacionadas com esta etapa do Concurso.
10. DA SEGUNDA ETAPA: PROVA PRÁTICA (AULA)
 
10.1. A 2ª Etapa do Concurso será uma Prova Prática (Aula), de caráter 
eliminatório e classificatório, que consistirá da ministração de aula 
com duração de 25 minutos, sendo 20 minutos para exposição e 5 
minutos para a banca fazer questionamentos, sobre Tema sorteado, 
com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início 
da prova de cada candidato e valerá 25 (vinte e cinco) pontos com 
perfil mínimo de aprovação de 12,5 (doze vírgula cinco) pontos, 
ficando eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior 
a este perfil.
 
10.2. Os Temas sorteados serão baseados no programa de 
Conhecimentos Específicos de cada disciplina.
 
10.3. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Prática (Aula) 
de cada candidato.
 
10.3.1. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
 
10.4. Estará habilitado para a Prova Prática (Aula) o candidato que, 
tendo atingido as pontuações mínimas de aprovação nas Provas 
Objetivas da 1ª Etapa e tiver obtido nota suficiente nesta Etapa que 
inclua seu nome em, pelo menos, uma das listas seguintes:
 
a) Lista de ordenação decrescente das notas (considerando as notas 
repetidas) alcançadas pelos candidatos na 1ª Etapa até a posição 
correspondente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o número de vagas 
oferecidas por disciplina, ressalvados os casos de empate na última 
posição correspondente a 1,5 vezes o número de vagas, situação em 
que todos os empatados serão convocados para esta Etapa;
 
b) Lista de ordenação decrescente das notas (considerando as notas 
repetidas) alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos 
para as vagas reservadas às pessoas com deficiência) na 1ª Etapa até 
a posição correspondente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o número 
de vagas reservadas para pessoas com deficiência por disciplina, 
ressalvados os casos de empate na última posição correspondente a 
1,5 vezes o número de vagas, situação em que todos os empatados 
serão convocados para 2ª Etapa.
 
10.4.1. O candidato que não for habilitado para a Prova Prática 
(Aula) na forma deste subitem será automaticamente eliminado do 
Concurso.
 
10.4.2. Se no cálculo do limite (1,5 vezes o número de vagas) a parte 
decimal for igual a 5 décimos este número será arredondado para o 
primeiro inteiro superior.
 
10.5. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação 
e audiovisual durante a apresentação da Prova Prática (Aula). Ficará 
disponível no ambiente da Prova Prática (Aula), para utilização do 
candidato, apenas giz e quadro negro. Para a utilização do quadro 
branco, o candidato deverá levar o pincel e o apagador próprios.
 
10.6. Os Temas a serem sorteados, normas, instruções, procedimentos, 
bancas examinadoras, critérios de avaliação e outras informações 
pertinentes à Prova Prática (Aula) constarão de Edital e/ou 
Comunicado da CEV/UECE específico para este fim que será 
disponibilizado no site do Concurso antes da convocação para esta 
Etapa.
11. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
 
11.1. A 3ª Etapa do Concurso é constituída de Avaliação de Títulos, 
de caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam 
do Anexo VI deste Edital.
 
11.2. Estarão habilitados para a 3ª Etapa do Concurso, os candidatos 
que obtiverem o perfil mínimo de aprovação na Prova Prática (Aula) 
- 2ª Etapa do Concurso.
 
11.3. A convocação para a entrega dos títulos será feita por 
Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site do Concurso 
(www.uece.br/cev).
 
11.4. A Avaliação de Títulos, com caráter apenas classificatório, 
constará da análise dos títulos cujas denominações e pontuações 
encontram-se no Anexo VI deste Edital.
 
11.5. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser 
autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente 
com o formulário de Currículo Padronizado, que será disponibilizado 
no site do Concurso (www.uece.br/cev) por ocasião da convocação 
para entrega de títulos para serem avaliados.
 
11.6. O Currículo Padronizado e os Títulos serão entregues, 
presencialmente, pelo próprio candidato, em Fortaleza, nos guichês 
localizados no pátio anexo à CEV/UECE ou em um dos CREDE, 
cujos endereços constam do Anexo III deste Edital, em envelope 
lacrado e identificado, com rótulo (colado) que será disponibilizado 
no site do Concurso (www.uece.br/cev) em data a ser informada no 
Comunicado de convocação.
 
11.7. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax), 
correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste 
Edital.
 
11.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será 
aceito o envelope lacrado:
 
I. Entregue na sede da CEV/UECE, ou em uma das 20 CREDE, por 
terceiro, mediante formulário padronizado de autorização, que será 
disponibilizado no site, devidamente preenchido e assinado e colado 
em uma das faces do envelope e com apresentação do documento de 
identificação do representante do candidato; ou
 
II. Enviado por via postal (SEDEX ou correspondência com aviso de 
recebimento) para o endereço da CEV/UECE, em Fortaleza, constante 
na alínea b do subitem 5.15.2.1, devendo a data da postagem não 
ultrapassar o último dia para entrega da documentação referente 
à Avaliação de Títulos, ficando o candidato ciente de que se a 
correspondência com os títulos não for entregue pelos Correios na 
sede da CEV/UECE até a data de divulgação do resultado preliminar 
dessa etapa, constante no Cronograma de Eventos, seus títulos não 
serão avaliados.
 
11.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão 
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor 
público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior 
brasileira credenciada.
 
11.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou 
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido 
para a entrega de títulos.
 
11.11. Não será considerado qualquer documento que venha a ser 
encaminhado para ser anexado a recurso administrativo relativo ao 
resultado preliminar da Avaliação de Títulos, quer seja de título não 
entregue no prazo ou de complementação ou substituição de título 
que já foi entregue.
 
11.11.1. O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição 
de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma 
das pontuações atribuídas aos títulos do candidato.
 
11.12. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão 
considerados válidos se expedido por Instituições de Ensino Superior 
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

Fechar