DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.789, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33407.096766/2025-24, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO MACHADO DA COSTA, matrícula SIAPE 1109625,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.794, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI
do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de
dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que
constam no Processo SEI nº: 25003.000726/2025-18 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor BEATRIZIO RODRIGUES ALMEIDA, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Saneamento, matrícula SIAPE 0468664, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Icaraí de Minas, no Estado de Minas Gerais,
em conformidade com o Convênio SUS nº 88/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União
nº 196, Seção 3, de 14 de outubro de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Icaraí de Minas em Minas Gerai, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde ((SMS/Icaraí de Minas/MG).
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a
Secretaria Municipal de Saúde de Icaraí de Minas (SMS/Icaraí de Minas/MG), a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados
pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.782, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 33367.065775/2025-97, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSE CONCEICÃO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2088718,
ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.779, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065471/2025-20, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALCANTARA, matrícula SIAPE
1741247, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro, com exercício junto àquele Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/ D G H / S A ES / M S ) ,
em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.778, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33367.064925/2025-45, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GILCEA MASULA DA SILVA, matrícula SIAPE 2648520,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118,
Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.781, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI n.º 33367.064386/2025-44 , resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CLAUDIO PEREIRA, matrícula SIAPE 0641163, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal Ativo
Permanente deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ / D G H / S A ES / M S ) ,
para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União Nº 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.788, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.063615/2025-90, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CARLA GUERRERO MACHADO, matrícula SIAPE
2089139, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais
informações que constam do Processo n.º 25018.000066/2025-06, resolve:
Designar JOSÉ FRANCIBERTO BEZERRA DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 566806,
para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe
da Divisão de Transferência de Recursos, FCE 1.07, código nº 16.0343, da Superintendência
do Ministério da Saúde na Paraíba, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da
Secretaria-Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a)
titular e na vacância da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.790, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei nº
8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº: 25003.001179/2024-07 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MAGNUS EVANI AFONSO RUAS, ocupante do cargo
efetivo de Laboratorista, matrícula SIAPE 0483515, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Brasília de Minas, no
Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Convênio SUS nº 202/2024, extrato
publicado no Diário Oficial da União nº 222, Seção 3, de 03 de dezembro de 2024, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Brasília de Minas em Minas Gerais,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e
à Secretaria Municipal de Saúde de Brasília de Minas em Minas Gerais (SMS/Brasília de
Minas/MG), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.

                            

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