DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 224, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas
pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da
União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do
Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a contar de 07/10/2025 (data do óbito) ao
Senhor JOSE PEREIRA DE ARAUJO, na qualidade de conjuge da ex-servidora ENIDE JOVINO
DE ARAUJO, falecida na inatividade em 07/10/2025 , cargo de AUX OPERAC SERVICO S
DIVERSOS, sob a matricula Siape nº 232040, oriunda do quadro de pessoal do Ministério da
Saúde/PB UPAG 7588/PB, com fundamento nos Arts. 23, da Emenda Constitucional nº 103,
de 12/11/2019, na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em seus
Arts. 3º, I, 7º, I, II, b, e nos Arts. 215 e 217, I, da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de
1990.
Art. 2º - Os efeitos financeiro desta Portaria entra em vigor na data do óbito
conforme consta dos autos do NUP: 25018.001889/2025-41).
JOSE ANTONIO GOMES DA FONSECA
PORTARIA Nº 225, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas
pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da
União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do
Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a contar de 07/10/2025 (data do óbito) ao
Senhor JOSE PEREIRA DE ARAUJO, na qualidade de conjuge da ex-servidora ENIDE JOVINO
DE ARAUJO, falecida na inatividade em 07/10/2025 , cargo de AUX OPERAC SERVICO S
DIVERSOS, sob a matricula Siape nº 232040, oriunda do quadro de pessoal do Ministério da
Saúde/PB UPAG 7588/PB, com fundamento nos Arts. 23, da Emenda Constitucional nº 103,
de 12/11/2019, na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em seus
Arts. 3º, I, 7º, I, II, b, e nos Arts. 215 e 217, I, da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de
1990.
Art. 2º - Os efeitos financeiro desta Portaria entra em vigor na data do óbito
conforme consta dos autos do NUP: 25018.001889/2025-41).
JOSE ANTONIO GOMES DA FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/CE Nº 411, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
SE/MS Nº 552, de 04 de agosto de 2025 e tendo em vista o que consta do Processo nº
25016.002513/2025-73, resolve:
Art. 1º. Conceder Pensão por Morte à MARIA ELIENE EVANGELISTA FERREIRA,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO ANDRADE FERREIRA,
ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão V, Matrícula SIAPE
511146, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aposentado, falecido em
28/08/2025, com fundamento no inciso I. do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28/08/2025, data do óbito.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
PORTARIA SEGEP/CE Nº 412, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
SE/MS Nº 552, de 04 de agosto de 2025 e tendo em vista o que consta do Processo nº
25016.003659/2025-36, resolve:
Art. 1º. Conceder Pensão por Morte à ANTONIO ROBERTO MACHADO, na
qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA AMÉLIA SIQUEIRA MACHADO, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe S, Padrão V, Matrícula SIAPE 539454, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Saúde, aposentada, falecida em 21/09/2025, com fundamento
no inciso I. do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21/09/2025, data do óbito.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE
JA N E I R O
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.365, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
NO
RIO DE
JANEIRO,
DA
SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.004966/2025-01, resolve:
Conceder pensão a NAYARA APARECIDA SANTOS DA SILVA, na condição de
FILHA MAIOR INVÁLIDA, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b"
e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015 em
face do falecimento ocorrido em 11/03/2025 do ex-servidor WALDEMAR FRANCISCO DA
SILVA, Matrícula SIAPE nº 516921, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S",
Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. Por
força do despacho pericial /que subsidiou esta concessão, fica o pensionista isento do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma do inciso XIV do artigo 6º, da Lei nº
7.713/88, na redação dada pela Lei nº 8541/92, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº
11.052/de 29/12/2004.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.370, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
NO
RIO DE
JANEIRO,
DA
SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.000397/2025-17, resolve:
RETIFICAR a Portaria SEGEP/RJ Nº 466, DE 16 DE MAIO DE 2025 (0047819905),
publicada no Diário Oficial da União Nº 94, de 21 de maio de 2025, Seção 02, Página 45,
onde se lê: "[...] em face do falecimento ocorrido em 19/09/2024, da ex-servidora ANA
LUCIA DE LIMA DA COSTA [...]", leia-se: "[...] em face do falecimento ocorrido em
21/12/2024, da ex-servidora ANA LUCIA DE LIMA DA COSTA [...].
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da
Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria
Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no
D.O.U. nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta
no processo nº 25001.012203/2025-26, resolve:
Conceder Pensão a DERLY DIAS GONÇALVES, na condição de Companheiro, com
fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 5, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em razão do óbito ocorrido em 11/06/2025, da ex-
servidora MARA CATARINA DA CUNHA - Aposentada no Cargo de Datilógrafo - Matrícula
Siape nº 0.627.395, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, devendo ainda
ser aplicado o Redutor de que trata o § 2º do Art. 24 da EC 103/2019, no benefício de Pensão
ora concedido pelo Ministério da Saúde pelo acúmulo de recebimento de benefícios.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.372, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
NO
RIO DE
JANEIRO,
DA
SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.009310/2025-77, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge RUTH MARIA PETIT COSTA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 04/08/2025, do ex-
servidor WALDIR COSTA, Matrícula SIAPE nº 0612299, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE S,
PADRAO V, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiária a cota-parte de 1/1do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do
ex-servidor, em conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei 8112/1990, com redação
dada pela Lei 13.846/2019, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.373, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
NO
RIO DE
JANEIRO,
DA
SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.009449/2025-11, resolve:
RETIFICAR a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1107, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025,
publicada no DOU Nº 195, Seção 2, de 13/10/2025, página 69, que concedeu pensão por
morte a SONIA MARIA DE MORAES MONTEIRO, em razão do falecimento ocorrido em
05/05/2025 do ex-servidor ADELINO JOAQUIM COELHO MONTEIRO, matrícula SIAPE
623.858.
Tendo em vista o disposto no art. 219, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, com
redação dada pela Lei nº 13.846/2019, e considerando que a formalização do presente
requerimento ultrapassou 90 (noventa) dias da data do óbito, a concessão da pensão dar-
se-á a contar da data da formalização, como segue.
Onde se lê:
"1 - Trata-se de requerimento de habilitação de pensão datado de 22/06/2025,
(...) e 4- (...) a contar da data do óbito do ex-servidor."
Leia-se:
"1 - Trata-se de requerimento de habilitação de pensão formalizado em nosso
sistema dia 29/08/2025, (...) e 4- (...) a contar da data da formalização do requerimento,
dia 29/08/2025."
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.375, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
NO
RIO DE
JANEIRO,
DA
SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.005733/2025-18, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge MARIA MARCIA LIMA RODRIGUES, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
08/04/2025, do ex-servidor NELSON FREITAS RODRIGUES, Matrícula SIAPE nº 0645257,
MÉDICO, CLASSE S, PADRAO III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo
a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito, em
conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei 8112/1990, com redação dada pela Lei
13.846/2019, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem
como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da
Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria
Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no
D.O.U. nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta
no processo nº 25001.003907/2025-16, resolve:
Conceder pensão a EDSON DOS SANTOS, na condição de Companheiro, com
fundamento nos artigos 217, inciso III, 2018 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 16/02/2025,
da ex-servidora MARIA IZABEL SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula Siape nº 0.238.970, que
ocupava o Cargo 422/283 - Auxiliar de Enfermagem, Classe S, Padrão III - Aposentada do
Quadro de Pessoal deste Ministério - sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiário a cota-parte de 1/1
do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito da ex-servidora.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
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