DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, e considerando o processo administrativo nº 23060.000517/2023-94,
na forma da Lei, NOTIFICA o senhor(a) Ricardo Luís Guimarães dos Santos, CPF nº
***.686.635-**, por estar em local incerto e não sabido, a comparecer à sede do Instituto
Federal de Sergipe-IFS, localizada na Rua Dom José Thomaz, número 194, Bairro São José,
Aracaju, Sergipe, para a retirada e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou
se preferir, solicitar através do e-mail narec.progep@ifs.edu.br a disponibilização da guia,
com vencimento em 06/02/2026, para que se proceda o devido ressarcimento ao erário no
valor de R$13.181,67 (treze mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos)
decorrente de processo administrativo de ressarcimento ao erário, conforme demonstram
os documentos que constam nos autos do processo administrativo nº 23060.000517/2023-
94. Por fim, informamos que o citado processo tramita em formato eletrônico junto ao
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, mediante solicitação através do e-mail
narec.progep@ifs.edu.br , poderá ser disponibilizado acesso para consulta integral.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DAP DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência, constante na Portaria nº 645/2020-GR, resolve:
NOTIFICAR o (a) Sr./a SAMUEL DA ROCHA, CPF XXX.881.XXX-87, por se
encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento no art. 163 da Lei 8.112/90
e no que couber, bem como no art. 26, § 4º, da Lei nº 9784/99, em atendimento ao
princípio da ampla defesa e do contraditório, para que apresente manifestação no
prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital no Diário
Oficial da União e Compareça à CAS/DAP/UFAL, para tomar ciência do processo
23065.004952/2025-18.
JOSE CLEBSON SILVA DE FARIAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 10/2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento de 2025, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos do seguinte servidor aposentado e da beneficiária de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação, para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal/ME:
. .NOME
.CPF
.SIAPE
.ANIVERSÁRIO
.V Í N C U LO
. .IVANILDA ALMEIDA DE BARROS
.399.XXX.XXX-68
.5479835
.SETEMBRO/2025
.PENSIONISTA
. .DEJALMO NOLASCO PRESTES
.242.XXX.XXX-68
.1218635
.SETEMBRO/2025
.APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento, fica condicionado à efetiva comprovação de vida, na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos interessados, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica junto à PROGEP, para comprovação
de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E
P E N S Õ ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a). JOVELINA DE HOLLANDA JARDIM, matrícula Siape: 05803799, a se manifestar, em até
30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à
Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou
contactando pelo telefone (61) 2020-2924, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.copag-milrep@gestao.gov.br, para
ter conhecimento
da Notificação nº
477/2025/MGI e Decisão 196/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº
19975.021973/2025-50.
MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a). ZORAIDE GRANATO DA CONCEIÇAO, matrícula Siape: 06271014, a se manifestar, em
até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à
Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou
contactando pelo telefone (61) 2020-2924, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.copag-milrep@gestao.gov.br, 
para 
ter 
conhecimento 
da 
Decisão 
nº
123/2025/MGI e Notificação 543/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº
19975.027469/2025-63.
MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai
nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
1 - Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes
do mês de agosto de 2025, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos
benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à
comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
2 - O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão ficará condicionado
à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na forma estabelecida na referida
Instrução Normativa e de acordo com as orientações constantes do Anexo II deste Edital.
3 - Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com
efeitos retroativos, a contar da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos
termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
. .NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .ALCIDES RODRIGUES GUAJAJARA
.***.314.953-**
.0446670
.Aposentadoria
. .BELTINO ATAGUE
.***.347.501-**
.0446650
.Aposentadoria
. .DELMINA SALES DE ARAUJO
.***.812.923-**
.0443397
.Aposentadoria
. .FAUSTINO MIYASHIRO
.***.387.981-**
.0444396
.Aposentadoria
. .FRANCISCA SELESTINA SILVA DE
MEDEIROS
.***.476.884-**
.0445029
.Aposentadoria
. .INEZ TRINDADE DE SOUZA
.***.823.854-**
.0445076
.Aposentadoria
. .JAIR LIBARDI
.***.845.624-**
.0446851
.Aposentadoria
. .KAZUKO TSUMORI
.***.145.151-**
.0444145
.Aposentadoria
. .MANUEL GHIARONE DA SILVA
.***.677.284-**
.0447040
.Aposentadoria
. .MARIA DA
GRAÇA PEREIRADE
M E LO
.***.315.483-**
.0445422
.Aposentadoria
. .MARTA LUCIANA DE SA PINTO
BA R B O S A
.***.975.832-**
.0443855
.Aposentadoria
. .NOEMIA 
NOGUEIRA 
BARROS
CO E L H O
.***.371.621-**
.0446335
.Aposentadoria
. .ARILDA CANALE
.***.702.631-**
.6623000
.Pensão
. .CEDIR DA CONCEIÇAO VICENTE
.***.051.767-**
.4323505
.Pensão
. .CRISTIAN DE ALMEIDA CANDIDO
.***.824.461-**
.6906109
.Pensão
. .IJAKADIRU KARAJA
.***.463.361-**
.6916830
.Pensão
. .INES DACE MUNDURUKU
.***.364.772-**
.6711146
.Pensão
. .ISABELLE TIZZIANI FIORINI
.***.968.680-**
.6694951
.Pensão
. .ISIS LARA LAMPERT DIAS
.***.312.142-**
.6471641
.Pensão
. .JESSIEL TSEREWADA TSAWERETE
.***.480.161-**
.6518869
.Pensão
. .LOURDES CORSINO DE OLIVEIRA
.***.059.201-**
.6626319
.Pensão
. .MARIA DE LOURDES SILVA MATOS
.***.967.105-**
.1478206
.Pensão
. .MARIA LUCIA KINAMAYRO
.***.651.701-**
.5402506
.Pensão
. .OFELIA VELOSO DE OLIVEIRA
.***.517.133-**
.4539401
.Pensão
. .ROPNI METUKTIRE
.***.645.101-**
.3562450
.Pensão
. .SOLANGE 
MARIA 
FAITACH
CO R R E I A
.***.975.939-**
.3153835
.Pensão
. .SUNSO PANARA
.***.137.591-**
.6682936
.Pensão
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição
Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
Aplicativo móvel.
Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da
Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
Documento oficial de identificação com foto.
A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos
casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento
em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada
em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição
Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a
apresentação de:
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de
nascimento;
Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
Documentação que comprove a representação legal.
Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item
1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do
beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do
órgão de vinculação do beneficiário.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH

                            

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