DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            encaminhar-se à Coordenação Local antes do início das provas para 
o acautelamento da arma. No caso de recusa, não será permitido seu 
ingresso na sala de prova e será eliminado do Concurso Público.
 
8.11.4. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo 
algum dos equipamentos e/ou objetos listados nas alíneas a e 
b do subitem 8.10, deverá colocá-los debaixo de sua carteira; os 
listados nas alíneas c e d do subitem 8.10, de menor porte, antes de 
serem colocados debaixo da carteira, deverão ser acomodados em 
embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal de sala, de onde 
somente poderão ser retirados após a entrega da folha de respostas 
e do caderno de provas, pelo candidato, ao sair da sala em caráter 
definitivo.
 
8.11.5. Os equipamentos eletrônicos acondicionados na embalagem 
porta-objetos deverão ser mantidos desligados.
 
8.11.6. O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o 
período de realização das provas será sumariamente eliminado do 
Certame.
 
8.11.7. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo 
aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, mesmo 
que acondicionado no local apropriado, venha a tocar, emitindo 
sons de chamada, despertador, etc., desde que identificado(s) por 
integrante(s) da equipe de fiscalização.
 
8.11.8. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que 
descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, 
a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
 
8.11.9. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou 
por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir 
qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial.
 
8.11.10. Por medida de segurança, após o início das provas e até o 
seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após 
autorização do Coordenador Local, quando o candidato deverá ser 
acompanhado por um fiscal volante.
 
8.11.11. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em 
papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato 
flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, 
ser eliminado do Certame.
 
8.12. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas 
ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados 
debaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a 
realização das provas.
 
8.13. Após o término de suas provas, o candidato só poderá utilizar 
seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação 
fora das áreas de circulação e acesso às salas de provas.
 
8.13.1. O candidato, que tenha terminado sua prova, que for flagrado 
utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de 
acesso às salas de prova será convidado a retirar-se do local e, não 
o fazendo, poderá ser eliminado do Certame.
 
8.14. O horário para o início da distribuição da folha de respostas 
será determinado pela CEV/UECE e, por motivo de segurança, o 
candidato não poderá ausentar-se em definitivo da sala de prova, 
antes de decorrido o prazo de duas horas de seu início.
 
8.15. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões, 
o espelho da folha de respostas e a grade preliminar de respostas, 
todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados na página 
eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de 
Eventos do Concurso.
 
8.16. Com relação à folha de respostas das provas objetivas, será 
da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos 
seguintes:
 
a) marcar o número do gabarito de seu caderno de provas e as respostas 
das questões;
 
b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do 
caderno de provas;
 
c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, 
RG, data de nascimento e cargo de opção e outros), informações e 
instruções nela contidas;
 
d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em 
campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou 
informações que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter 
havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para 
que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante.
 
8.16.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver 
troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para 
que seja providenciada substituição da folha incorreta pela correta, 
o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos 
dados da folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do 
Certame.
 
8.16.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, 
por folha de respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em 
horário anterior ao seu término, desde que seja possível preencher a 
nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
 
8.16.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica 
transparente de tinta de cor preta ou azul, as respostas das Provas 
Objetivas na folha de respostas, pintando inteiramente, para cada 
questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A 
folha de respostas será o único documento válido para a correção 
eletrônica das referidas provas.
 
8.16.4. Não haverá substituição da folha de respostas das Provas 
Objetivas em função de erro do candidato.
 
8.16.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será 
atribuída nota zero à questão da Provas Objetivas cuja resposta não 
corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, 
rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, 
devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente.
 
8.16.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura 
eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados 
à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme 
escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou 
marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação 
(total, parcial ou simplesmente por um ponto).
 
8.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair 
juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que 
não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação 
das provas, deverá assinar um Termo de Desistência do Concurso 
Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, 
testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo 
Coordenador Local e será excluído do Concurso Público com base 
no inciso IX do subitem 8.18 deste Edital.
 
8.18. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre 
outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
 
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
 
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida 
autorização;
 
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, 
em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro 
candidato ou pessoa não autorizada;
 
IV. for surpreendido (na sala de prova, nos corredores ou banheiros, 
ou seja, durante o período de realização de sua prova), portando 
(carregando consigo, levando ou conduzindo) armas, aparelhos 
eletrônicos ou não (telefone celular, smartphone, calculadora, 
tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de 
relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer 
receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.) ou 
outros objetos de qualquer natureza (moedas, clips, grampos, cartão 
magnético, carteira de cédulas, cédulas, lenços, papeis, anotações, 
panfletos, lanches, etc.), tendo em vista que, durante a prova, o 
candidato tem que estar apresentado com os bolsos da sua vestimenta 
completamente vazios;
 
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de 
chapelaria (bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas, turbante, 
gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização 
da região auricular (do ouvido);
 
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, 
portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, 
códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones 
celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, 
nos corredores ou banheiros;
 
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem 
não transparente e/ou com rótulo;
 
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem 
autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de 
prova;
 
IX. que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de 
prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, 
no aguardo dos demais candidatos, descumprindo a regra editalícia 
de que os três últimos candidatos saiam conjuntamente da sala;
 
X. não devolver o caderno e/ou a folha de respostas, referentes à 
prova objetiva;
 
XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu 
caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito 
de seu caderno de prova objetiva;
 
XII. não assinar a folha de respostas da prova objetiva;
 
XIII. marcar na folha de respostas da prova objetiva mais de um 
número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número 
correto do gabarito de seu caderno de prova;
 
XIV. fizer, na folha de respostas da prova objetiva, no espaço 
destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, 
emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, fizer 
sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação 
que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de seu 
caderno de prova;
 
XV. não devolver as folhas de respostas das provas objetivas no ato 
da assinatura da Lista de Presença;
 
XVI. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não 
regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma 
de Eventos do Concurso Público;
 
XVII. não permitir a coleta de impressão digital, a identificação 
especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido 
ao detector de metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer 
transcrição de frases;
 
XVIII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de 
Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem 
e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em 
sala de prova ou nas dependências do local de prova;
 
XIX. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste 
Edital (quando for o caso, especificar no termo de eliminação);
 
XX. descumprir qualquer das instruções das provas (quando for o 
caso, especificar no termo de eliminação);
 
XXI. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata 
(quando for o caso, especificar no termo de eliminação);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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