DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reconhecidas e a cópia do diploma, autenticada em cartório, deve ser 
apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o 
registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC 
para este fim.
 
11.12.1. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em 
instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei 
por universidade brasileira credenciada.
 
11.13. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus 
respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados 
válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo 
com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação 
(CNE), que constam, no que couber, nas Resoluções CNE/CES Nº 
01/2007, de 08 de junho de 2007; CNE/CES Nº 05/2008, de 25 de 
setembro de 2008; e CNE/CES Nº 07/2011, de 08 de setembro de 
2011.
 
11.13.1. No certificado de curso de Especialização deverá conter em 
seu verso, ou em documento anexo, o histórico escolar, as menções 
obtidas nas disciplinas, o título da Monografia ou do Trabalho de 
Conclusão de Curso (TCC) e a informação de que houve apresentação 
e aprovação da Monografia ou do TCC apresentado, considerando 
estas exigências constam das Resoluções do Conselho Nacional de 
Educação que regulamentam os Cursos de Pós-Graduação lato sensu 
(especialização).
 
11.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação 
poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, 
acompanhada do histórico escolar do candidato constando carga 
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, 
o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou trabalho 
de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação 
constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional 
de Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de 
apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de 
requisitos de conclusão do Curso, a declaração não será aceita como 
substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso.
 
11.15. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação 
Acadêmica do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte 
forma: o candidato deverá entregar o diploma de curso de 
Doutorado, diploma de curso de Mestrado ou Certificado de Curso 
de Especialização, de acordo com as condições estabelecidas neste 
Edital.
 
11.16. Poderão, a juízo da CEV/UECE, ser desconsiderados os 
documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham 
todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação 
precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
 
11.17. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no 
Anexo VI deste Edital.
 
11.18. Também não serão avaliados os títulos:
 
I. entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do 
estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de 
Títulos;
 
II. que não constarem no Currículo Padronizado;
 
III. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o 
caso;
 
IV. cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como 
documentos gerados por via eletrônica que não estejam com o 
respectivo mecanismo de autenticação;
 
V. sem data de expedição;
 
VI. de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam 
revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
 
VII. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos 
que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que 
será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da 
conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
 
VIII. que estejam em desacordo com este Edital.
 
11.19. Para efeito de pontuação serão considerados:
 
I. até dois títulos de doutorado, um deles na área de educação e outro 
em qualquer área;
 
II. até dois títulos de mestrado, um deles na área de educação e outro 
em qualquer área;
 
III. até duas especializações, um deles na área de educação e outro 
em qualquer área.
 
11.20. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os 
títulos no prazo estabelecido ou enviá-los por via postal em desacordo 
com as disposições estabelecidas neste Edital.
 
11.20.1. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o 
candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta etapa 
do Certame tem caráter apenas classificatório.
 
11.21. Os títulos entregues serão arquivados na CEV/UECE e não 
serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.
 
11.22. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade 
na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a 
respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais 
cabíveis.
 
11.23. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações 
prestadas por seu representante no ato de entrega dos Títulos, 
bem como a entrega dos Títulos na data prevista no Comunicado 
de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as 
consequências de eventuais erros de seu representante.
12. DOS RECURSOS
 
12.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
 
a) O indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição no 
Concurso Público;
 
b) O indeferimento do pedido:
 
(i)  de inscrição
 
(ii) de participação no Concurso concorrendo às vagas reservadas a 
pessoas com deficiência (PcD);  
 
(iii) de condições especiais (total ou parcial) para realização das 
provas;
 
(iv) do benefício de jurado, para efeito de desempate na classificação, 
previsto na legislação.
 
c) A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial 
preliminar das provas objetivas;
 
d) O resultado preliminar da Prova Prática (Aula);
 
e) O resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
 
f) O resultado preliminar da Perícia Médica para candidatos PcD;
 
g) A classificação final preliminar do Concurso Público, por disciplina.
 
12.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso 
Público, na forma prevista no subitem 12.1 deste Edital, no prazo de 2 
(dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do 
recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento 
do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo 
recursal até as 17 horas do último dia do prazo de recurso.
 
12.3. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar 
e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a 
indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
 
12.4. Documentos enviados para serem anexados ao recurso não 
serão considerados.
 
12.5. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando 
resultados de recursos.
 
12.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo 
estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no 
site do Concurso Público (www.uece.br/cev).
 
12.7. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, 
eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos 
que tiverem suas provas corrigidas.
 
12.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse 
de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
 
12.9. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância 
para julgamento de recurso.
13.  DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
 
13.1. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma da 
pontuação obtida nas Provas Objetivas da 1ª Etapa, com a pontuação 
alcançada na Prova Prática (Aula) da 2ª Etapa e com a pontuação 
alcançada na Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso.
 
13.2. Serão classificados no Certame, por cargo de Professor/
Disciplina de opção no Concurso, os candidatos que tenham alcançado 
os perfis mínimos de aprovação na Prova Prática (Aula).
 
13.3. O resultado final do Concurso consistirá das listagens de:
 
I. Classificação Geral, por disciplina, consistindo dos nomes dos 
candidatos que concorrem pela ampla disputa e pelas vagas reservadas 
a pessoas com deficiência;
 
II. Classificação Especial, por disciplina, consistindo dos nomes dos 
candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a pessoas com 
deficiência.
 
13.4. No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso 
Público, optantes pela mesma disciplina, por ocasião da elaboração 
das listagens de classificação, no desempate serão adotados 
sucessivamente os seguintes critérios:
 
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de 
inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo 
único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
 
b) obtiver a maior nota na Prova Prática (Aula);
 
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos 
Específicos P2;
 
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos 
P1;
 
e) obtiver maior pontuação na matéria de Língua Portuguesa da prova 
P1;
 
f) ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a 
data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término do período 
das inscrições.
 
g) Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados 
pelo Estatuto do Idoso;
 
h) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados 
todos os critérios do subitem anterior, o desempate será feito por 
sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos:
 
(i) Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu 
número de inscrição, para efeito de classificação, de forma crescente 
ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração 
da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação das 
Provas Objetivas, da forma seguinte:
 
(ii) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio 
da Loteria Federal for par, a ordem das inscrições será crescente e os 
candidatos empatados serão posicionados na lista de classificação 
de acordo com esta ordem.
 
(iii) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro 
prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem das inscrições será 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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