DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.555, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS do Instituto Santa Dulce, com sede em
Pariquera-Açu (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Santa Dulce, CNPJ nº
35.764.774/0001-73, com sede em Pariquera-Açu (SP), pela atuação exclusiva na promoção da
saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados,
em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica
nº 355/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057261/2023-27.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.392, de 27 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2024, seção 1, página 1178.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.556, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, com sede em
Caruaru (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, CNPJ nº
35.667.831/0001-04, com sede em Caruaru (PE), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico 
nº 
578/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.173052/2024-19.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.557, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Assistência, Inteligência e Novas Tecnologias,
com sede em Caruaru (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Assistência, Inteligência e Novas Tecnologias, CNPJ nº
41.301.694/0001-84, com sede em Caruaru (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº
576/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159847/2024-14.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme
legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.558, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para
realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em seu
Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.NUP/SEI
. .PB
.251620
.SOUSA
.CLÍNICA
DE OLHOS
DR.
JOSÉ VICENTE
.3136051
.MUNICIPAL
.216070
.05.06 
- 
TRATAMENTO 
DO 
GLAUCOMA 
COM
MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
.25000.175882/2025-
53
PORTARIA SAES/MS Nº 3.559, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Exittus de
Gestão, com sede em Feira de Santana (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Exittus de Gestão, CNPJ nº 16.254.419/0001-00, com
sede em Feira de Santana (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 572/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174454/2024-22.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.560, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Sociedade
Beneficente do Hospital de Caridade, com sede em
Frederico Westphalen (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, CNPJ nº
92.404.789/0001-64, com sede em Frederico Westphalen (RS), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 581/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.019160/2025-10.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.561, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Bombeiros Voluntários de Três Coroas, com sede em
Três Coroas (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas, CNPJ nº
06.982.804/0001-10, com sede em Três Coroas (RS), em razão da não comprovação dos requisitos
da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº
584/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.197926/2024-15.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE
PORTARIA Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado preliminar dos Programas de
Residência Médica que concorrem às bolsas do
Programa Nacional de Apoio
à Formação de
Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, nos
termos do
Edital SGTES/MS nº
6, de
16 de
setembro de 2025.
Art. 1º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS, torna público o resultado preliminar dos Programas de Residência Médica
que concorrem à adesão para concessão de bolsas a serem financiadas pelo Ministério
da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 06, de 16 de setembro de 2025.
Art. 2º O resultado preliminar
apresenta as adesões conforme o
atendimento aos critérios estabelecidos no Edital SGTES/MS nº 06/2025. As propostas
analisadas foram enquadradas em:
I - Deferido - propostas que atenderam integralmente aos critérios do
edital, constantes no Anexo I;
II - Atende parcialmente aos critérios - propostas que necessitam de
complementação de informações ou documentação, constantes no Anexo II; e
III - Possibilidade de segunda
chamada - propostas que apresentam
pendências, constantes no Anexo III.
Art. 3º Os Programas de Residência Médica enquadrados em "Deferido"
demostraram conformidade com todos os requisitos previstos no edital e segue para
próxima etapa do processo, podendo ser contempladas com as bolsas de residência
após a análise de eventuais recursos.
Art. 4º As instituições ofertantes de Residência Médica enquadrados em
"Atende parcialmente aos critérios" poderão consultar, por meio do Sistema de
Informações 
Gerenciais 
do 
Pró-Residências 
(SIG-RESIDÊNCIAS) 
-
http://sigresidencias.saude.gov.br, as
informações que necessitam de
ajustes ou
complementações 
e 
apresentar 
seu 
recurso
conforme 
orientações 
e 
prazos
estabelecidos no edital.
Art. 5º As instituições ofertantes de Residência Médica enquadrados em
"Possibilidade de segunda chamada" poderão consultar, por meio do Sistema de
Informações 
Gerenciais 
do 
Pró-Residências 
(SIG-RESIDÊNCIAS) 
-
http://sigresidencias.saude.gov.br, a sua pendência e apresentar seu recurso conforme
orientações e prazos estabelecidos no edital.
Art. 6º Os programas com adesões realizadas com protocolo de Pedido de
Credenciamento de Programa - PCP de criação de programas ou ampliação de vagas
à autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM devem apresentar
o parecer favorável no período de recurso, conforme cronograma disponível no site da
SGTES/MS 
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 
e
SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário

                            

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