DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100134
134
Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
. .FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA NO
RIO GRANDE DO SUL
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.92.886.860/0001-92
.47979.274279/2025-39
.
.WALLYSON LUIS VIANA DE SOUSA BRITO
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.428.318/0001-98
.47979.274441/2025-19
.
.JM AGRONEGOCIO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.50.435.323/0001-86
.47979.275714/2025-42
.
.G DOS S SOARES LEITE
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.384.517/0001-41
.47979.276462/2025-79
. .AGRO TERRA PROJETOS E CONSULTORIA AGRICOLA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.43.515.363/0001-72
.47979.276468/2025-46
.
.AGROPROJETOS E SERVICOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.43.957.157/0001-12
.47979.276613/2025-99
.
. J M L OLIVEIRA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.563.089/0001-14
.47979.277215/2025-90
.
.J P DE FREITAS
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.650.010/0001-92
.47979.278863/2025-63
.
.RAONY HEIDER RODRIGUES DIAS
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.534.035/0001-20
.47979.277859/2025-88
.
.MAURICIO S SILVA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.650.042/0001-98
.47979.279503/2025-89
.
.FRANCINALDO C DA SILVA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.587.982/0001-80
.47979.279559/2025-33
.
.AD TEC ASSESSORIA E CONSULTORIA RURAL LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.60.109.439/0001-89
.47979.280161/2025-40
.
.SARA BRAGA E SILVA COSTA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.801.973/0001-40
.47979.281631/2025-92
.
.R.I SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.735.284/0001-84
.47979.279710/2025-33
.
.GC SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.780.462/0001-99
.47979.281731/2025-19
.
.FSAM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.237.174/0001-92
.47979.273312/2025-11
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5038
(SEI 7344549), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.209313/2025-
28,
de interesse
do
SINDICATO DOS
TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES DE
APUIARÉS -
CE,
CNPJ 07.438.427/0001-15,
para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, aqueles que, ativos, inativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual
ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, na forma do Decreto-Lei 1.166/1971 ou por Lei que o
substitua, no município de Apuiarés, Estado do Ceará, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Apuíarés, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5016 (SEI 7316220), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.211585/2025-98, de interesse do SINTRARAÇÕES - Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores nas Indústrias de Ração Animal e Fabricação de Alimentos para Animais de
Minas Gerais, CNPJ 20.940.401/0001-39, para representação da categoria Profissional dos
trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Alagoa, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio
Carlos, Araçaí, Aracitaba, Arantina, Araújos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Barão do
Monte Alto, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Bocaina de Minas, Bom
Jardim
de
Minas, Bom
Sucesso,
Buritis,
Cabeceira
Grande, Cachoeira
da
Prata,
Caetanópolis, Cajuri, Campo Belo, Campos Altos, Cana Verde, Capela Nova, Caranaíba,
Carandaí, Carbonita, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos,
Casa Grande, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Catas Altas, Caxambu, Cedro do
Abaeté, Chácara, Chiador, Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras,
Consolação, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Couto
de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Delfim Moreira, Desterro de
Entre Rios, Desterro do Melo, Dom Bosco, Dom Viçoso, Dores de Campos, Douradoquara,
Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Ewbank da Câmara, Felício dos Santos,
Fernandes Tourinho, Formoso, Goianá, Gonçalves, Grupiara, Guarani, Guarará, Iapu,
Ibertioga, Ibituruna, Igaratinga, Ijaci, Indianópolis, Ingaí, Itamarandiba, Itambé do Mato
Dentro, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jesuânia, Lagoa Dourada, Lamim,
Laranjal, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias,
Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Maripá de Minas, Marmelópolis,
Minas Novas, Minduri, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Natalândia,
Nazareno, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira Fortes, Oratórios,
Paineiras, Paiva, Palma, Papagaios, Passa Tempo, Passa Vinte, Pedra do Indaiá, Pedralva,
Pedrinópolis, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande,
Piedade dos Gerais, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Planura, Prados,
Pratinha, Quartel Geral, Queluzito, Recreio, Resende Costa, Ressaquinha, Riachinho,
Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Romaria,
Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Barbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa
Juliana, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana de
Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do
Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro,
Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade,
São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Rio Preto, São João Del Rei,
São João Nepomuceno, São José do Alegre, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das
Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Senador Cortes, Senador
Modestino Gonçalves, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da
Saudade, Serrania, Serranos, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tapira, Tapiraí,
Tiradentes, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Uruana de Minas, Urucuia, Veredinha,
Viçosa, Vieiras, Virgínia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Wenceslau Braz no Estado
de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 234, SEÇÃO 1, PÁG 139 de
09/12/2025, Análise Técnica 5047, por erro material, para onde se lê: O Diretor do
Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a
irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5044 (SEI 7347218), resolve:
leia-se: a) O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5047
(SEI 7347894), resolve:.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
4956 (SEI 7237454), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.210625/2025-84, de interesse do SINDBELEZA - SINDICATO DOS INSTITUTOS DE
BELEZA, SALÕES CABELEIREIROS E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE BELEZA DE
CAXIAS- MARANHÃO, CNPJ 54.568.849/0001-95, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade na documentação não
passível de saneamento, bem como da incompatibilidade entre o requerimento eletrônico
no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
5003 (SEI 7298149), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.211493/2025-16, de interesse do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal
em Mato Grosso do Sul, CNPJ 33.784.273/0001-23, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5002
(SEI 7297793), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211351/2025-
41, de interesse do SINDILOJAS OESTE - Sindicato dos Lojistas do Comercio Varejista e
Atacadista, Bens e Serviços do Oeste da Bahia, CNPJ 18.448.897/0001- 86, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos
I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
5013 (SEI 7311925), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.211589/2025-76, de interesse do Sindicato da Indústria de Mineração Sustentável de
Areia do Estado de Goiás, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema
CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
5014 (SEI 7314878), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
13621.215744/2025-28,
de interesse
do SINDICATO
RURAL
DE MANICORE,
CNPJ
47.026.013/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
5024 (SEI 7321992), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.211582/2025-54, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Itaúna/MG, CNPJ 16.813.206/0001-70, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

                            

Fechar