DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
decrescente e os candidatos empatados serão posicionados na lista
de classificação de acordo com esta ordem.
13.5. O resultado final do Concurso será homologado por Edital
conjunto dos titulares da Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
14.1. O provimento dos cargos de Professor, nível A, ofertados
neste Concurso será feito por nomeação, observando-se disciplina,
obedecendo aos limites de vagas ofertadas e à ordem de classificação
das listas de que trata o subitem 13.3 deste Edital.
14.2. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados,
segundo a ordem de classificação, por disciplina, devendo comprovar,
até o ato da posse, os requisitos básicos para investidura do cargo
constantes do item 3 deste Edital.
14.2.1. A convocação será feita por meio de edital publicado no
Diário Oficial do Estado.
14.3. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão
estabelecidos prazos para o candidato:
I. Entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos
previstos no item 3 deste Edital;
II. Apresentar os exames complementares na forma especificada
em Edital de convocação, para efeito da perícia médica admissional
oficial;
III. Atender a outras exigências constantes no instrumento
convocatório.
IV. Os exames de que trata o inciso II serão custeados pelo próprio
candidato.
14.4. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as
necessidades e as possibilidades da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
14.5. O candidato convocado para apresentar os documentos
necessários à nomeação e posse, conforme item 3 deste Edital,
poderá requerer, por escrito, que seja reclassificado, passando a
figurar na última posição da lista de classificação final do Concurso,
relativa à disciplina de opção para o qual prestou o concurso, e assim,
sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados
e peçam reclassificação.
14.5.1. A última posição da lista de classificação é aquela ocupada
pelo último candidato do cadastro de reserva referente a cada
disciplina.
14.5.2. A reclassificação somente poderá ser requerida uma vez, pelo
candidato classificado. Na próxima convocação para apresentar os
documentos necessários à nomeação e posse, conforme o item 3 deste
Edital, o candidato que não apresentar a documentação exigida para o
exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório,
será considerado desistente e perderá o direito de ocupar o cargo para
o qual concorreu.
14.6. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as
necessidades e as possibilidades da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão
considerados documentos de identificação:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças
Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das
Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe)
que, por lei federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na
forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Certificado de reservista que seja válido sem a necessidade de
apresentação do documento de identidade;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
15.2. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos
como documento de identificação:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de
identificação;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) CPF;
d) Título de eleitor;
e) Carteira de motorista (modelo sem foto);
f) Carteiras de estudante;
g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como
documento oficial de identificação;
h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
i) Outros documentos em meio digital ou por aplicativos de celular.
15.3. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a
seus eventos serão os horários oficiais da cidade de Fortaleza.
15.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões
ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou à
classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados
referentes à divulgação de que trata o subitem 15.8, ou seja,
publicados no DOE e no site do Concurso Público (www.uece.br/
cev).
15.5. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até
a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente,
circunstância que será tornada pública por Edital expedido para este
fim.
15.6. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de
correção dos dados pessoais e de endereço, após a realização da
prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.
15.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados:
a) Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso
Público;
b) Na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Av. Gen. Afonso
Albuquerque lima, S/N, Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-
325, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
15.7.1. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados.
15.8. É da inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as
publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que
serão veiculadas no site www.uece.br/cev. A CEV/UECE não se
responsabiliza por informações referentes ao Concurso postadas em
outros sites.
15.9. As publicações no Diário Oficial do Estado e no site do Concurso
Público (www.uece.br/cev) ocorrerão na forma do disposto no
subitem 1.6 deste Edital.
15.10. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado
final do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno
direito, sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos
decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame,
mesmo que tenha sido empossado e esteja no exercício do cargo,
sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
15.11. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições
especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital,
ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas
editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
15.12. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre
que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados,
identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção
de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser
convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise
grafológica.
15.13. A SEDUC, SEPLAG e a CEV/UECE não assumem qualquer
responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de
documentos, realização de exames, pagamento de transporte,
hospedagem, disponibilização de estacionamento, alimentação dos
candidatos durante todas as etapas deste Concurso, bem como com
ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos, documentos
esquecidos ou extraviados nos locais de prova ou em suas imediações.
15.14. Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão
disponíveis no site do Concurso (www.uece.br/cev); informações
adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9710
e (85) 3101-9711, e pelo e-mail do Concurso (concurso.seduc@uece.
br), a partir da data da publicação deste Edital.
15.15. Qualquer irregularidade na documentação do candidato
empossado poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem direito à indenização
ou qualquer ônus para a SEDUC.
15.16. Os casos omissos concernentes aos aspectos técnicos e
operacionais referentes às etapas do Concurso serão resolvidos pela
CEV/UECE e os demais casos pela Comissão Coordenadora do
Concurso Público, juntamente com a CEV/UECE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 19 de julho de
2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
Fechar