DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            decrescente e os candidatos empatados serão posicionados na lista 
de classificação de acordo com esta ordem.
 
13.5. O resultado final do Concurso será homologado por Edital 
conjunto dos titulares da Secretaria de Planejamento e Gestão do 
Estado do Ceará e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
 
14.1. O provimento dos cargos de Professor, nível A, ofertados 
neste Concurso será feito por nomeação, observando-se disciplina, 
obedecendo aos limites de vagas ofertadas e à ordem de classificação 
das listas de que trata o subitem 13.3 deste Edital.
 
14.2. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, 
segundo a ordem de classificação, por disciplina, devendo comprovar, 
até o ato da posse, os requisitos básicos para investidura do cargo 
constantes do item 3 deste Edital.
 
14.2.1. A convocação será feita por meio de edital publicado no 
Diário Oficial do Estado.
 
14.3. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão 
estabelecidos prazos para o candidato:
 
I. Entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos 
previstos no item 3 deste Edital;
 
II. Apresentar os exames complementares na forma especificada 
em Edital de convocação, para efeito da perícia médica admissional 
oficial;
 
III. Atender a outras exigências constantes no instrumento 
convocatório.
 
IV. Os exames de que trata o inciso II serão custeados pelo próprio 
candidato.
 
14.4. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as 
necessidades e as possibilidades da Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
 
14.5. O candidato convocado para apresentar os documentos 
necessários à nomeação e posse, conforme item 3 deste Edital, 
poderá requerer, por escrito, que seja reclassificado, passando a 
figurar na última posição da lista de classificação final do Concurso, 
relativa à disciplina de opção para o qual prestou o concurso, e assim, 
sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados 
e peçam reclassificação.
 
14.5.1. A última posição da lista de classificação é aquela ocupada 
pelo último candidato do cadastro de reserva referente a cada 
disciplina.
 
14.5.2. A reclassificação somente poderá ser requerida uma vez, pelo 
candidato classificado. Na próxima convocação para apresentar os 
documentos necessários à nomeação e posse, conforme o item 3 deste 
Edital, o candidato que não apresentar a documentação exigida para o 
exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, 
será considerado desistente e perderá o direito de ocupar o cargo para 
o qual concorreu.
 
14.6. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as 
necessidades e as possibilidades da Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
15.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão 
considerados documentos de identificação:
 
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças 
Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
 
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das 
Secretarias de Segurança;
 
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos 
fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) 
que, por lei federal, valem como identidade oficial;
 
d) Passaporte brasileiro;
 
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
 
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na 
forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
 
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
 
h) Certificado de reservista que seja válido sem a necessidade de 
apresentação do documento de identidade;
 
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
 
15.2. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos 
como documento de identificação:
 
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de 
identificação;
 
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
 
c) CPF;
 
d) Título de eleitor;
 
e) Carteira de motorista (modelo sem foto);
 
f) Carteiras de estudante;
 
g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como 
documento oficial de identificação;
 
h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
 
i) Outros documentos em meio digital ou por aplicativos de celular.
 
15.3. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a 
seus eventos serão os horários oficiais da cidade de Fortaleza.
 
15.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões 
ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou à 
classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados 
referentes à divulgação de que trata o subitem 15.8, ou seja, 
publicados no DOE e no site do Concurso Público (www.uece.br/
cev).
 
15.5. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão 
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não 
consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até 
a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, 
circunstância que será tornada pública por Edital expedido para este 
fim.
 
15.6. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de 
correção dos dados pessoais e de endereço, após a realização da 
prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.
 
15.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados:
 
a) Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso 
Público;
 
b) Na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Av. Gen. Afonso 
Albuquerque lima, S/N, Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-
325, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
 
15.7.1. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos 
decorrentes da não atualização de seus dados.
 
15.8. É da inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as 
publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que 
serão veiculadas no site www.uece.br/cev. A CEV/UECE não se 
responsabiliza por informações referentes ao Concurso postadas em 
outros sites.
 
15.9. As publicações no Diário Oficial do Estado e no site do Concurso 
Público (www.uece.br/cev) ocorrerão na forma do disposto no 
subitem 1.6 deste Edital.
 
15.10. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado 
final do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, 
visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se 
utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno 
direito, sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos 
decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame, 
mesmo que tenha sido empossado e esteja no exercício do cargo, 
sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
 
15.11. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições 
especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, 
ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas 
editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
 
15.12. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre 
que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, 
identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção 
de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser 
convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise 
grafológica.
 
15.13. A SEDUC, SEPLAG e a CEV/UECE não assumem qualquer 
responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de 
documentos, realização de exames, pagamento de transporte, 
hospedagem, disponibilização de estacionamento, alimentação dos 
candidatos durante todas as etapas deste Concurso, bem como com 
ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos, documentos 
esquecidos ou extraviados nos locais de prova ou em suas imediações.
 
15.14. Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão 
disponíveis no site do Concurso (www.uece.br/cev); informações 
adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9710 
e (85) 3101-9711, e pelo e-mail do Concurso (concurso.seduc@uece.
br), a partir da data da publicação deste Edital.
 
15.15. Qualquer irregularidade na documentação do candidato 
empossado poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem direito à indenização 
ou qualquer ônus para a SEDUC.
 
15.16. Os casos omissos concernentes aos aspectos técnicos e 
operacionais referentes às etapas do Concurso serão resolvidos pela 
CEV/UECE e os demais casos pela Comissão Coordenadora do 
Concurso Público, juntamente com a CEV/UECE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 
2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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