DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200135
135
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º,
Parágrafo Único do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso V e
§ 1º do art. 6º do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo
em vista a indicação favorável na 353ª Reunião do Grupo Técnico da Cofiex e da Secretaria
do Tesouro Nacional, resolve:
Aprovar o pleito de alteração do agente financiador, de "Novo Banco de
Desenvolvimento - NDB", para "Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura - AIIB",
da Resolução Cofiex nº 33, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
em 2 de julho de 2024, que autorizou a preparação do "Programa de Reconstrução e
Adaptação às Mudanças Climáticas em Porto Alegre", de interesse do Município de Porto
Alegre - RS, sem prejuízo dos demais termos da referida Resolução e desde que o valor a
ser contratado não seja superior a US$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de
dólares).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Substituta
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da
Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Preparação do Projeto Segurança Alimentar, Sociobioeconomia e
Conservação de Florestas da Agricultura Familiar e das Comunidades Tradicionais no Estado do
Pará - Fase VII, no âmbito do Programa de Transformação do Sistema Agroalimentar Brasileiro
(MPA) do Banco Mundial.
2. Donatário: Estado do Pará
3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
4. Valor da Doação: USD 200.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em
aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Substituta
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 103, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da
Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025
para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 67, de 7 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação
do "Programa Acre Mais Produtivo - PROAMP", de interesse do Estado do Acre, sem prejuízo
dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Substituta
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da
Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025
para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 62, de 7 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação
do "Programa de Financiamento à Infraestrutura do Nordeste (InfraNordeste)", de interesse
do Banco do Nordeste do Brasil - BNB, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Substituta
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 494, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui procedimentos para solicitação de alteração
nas estimativas e reestimativas de arrecadação das
receitas orçamentárias da União, referentes ao
exercício de 2026 e à elaboração do Projeto de Lei
de
Diretrizes Orçamentárias
para
2027 e
do
Projeto
de Lei
Orçamentária
Anual de
2027,
visando
ao aperfeiçoamento
do processo
de
alocação de recursos.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no art. 20, incisos I, II, III e XVII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto
nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o
disposto no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
e no art. 12 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1o
A
Coordenação-Geral da Receita Pública
da Subsecretaria de
Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento - CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das
receitas orçamentárias da União para o exercício de 2026, bem como as estimativas
para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 - PLDO-2027 e o Projeto
de Lei Orçamentária Anual de 2027 - PLOA-2027, e as disponibilizará no Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no endereço eletrônico
www.siop.planejamento.gov.br.
Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de
receita poderão encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade
específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitações de alteração das estimativas
e reestimativas às quais se refere o art. 1o.
§ 1o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas
por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico,
disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.
§ 2o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das
estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados
informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições
e competências.
§ 3o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1o é dos Cadastradores Locais de
cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do
Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União.
§ 4o
Os órgãos e unidades citados no § 3o
são responsáveis pelo
cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e
procedimentos 
informados
em:
https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_
cadastrador_local.
§ 5o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO
para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.
§ 6o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade
recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à
CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico receitas.sof@planejamento.gov.br.
§ 7o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente
qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as
unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3o, 4o e 5o.
Art. 3o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas
do exercício de 2026, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 9 de fevereiro
de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 23 de março de 2026;
II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de abril de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 13 a 24 de abril de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 25 de maio de 2026;
III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 8 de junho de
2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 8 a 19 de junho de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 23 de julho de 2026;
IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de agosto de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 10 a 21 de agosto de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 23 de setembro de 2026; e
V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de outubro
de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 13 a 23 de outubro de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 23 de novembro de 2026.
§ 
1º 
As 
estimativas 
inseridas
a 
qualquer 
tempo 
pelas 
unidades
orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas
pela CGARP/SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
§ 2º Sem prejuízo de revisões extraordinárias que possam vir a ocorrer, a
qualquer tempo, nos termos do § 1º, a CGARP/SOF/MPO efetuará duas revisões
ordinárias:
I - Para a avaliação do primeiro bimestre, as estimativas informadas pelas
URs quando da elaboração do PLOA serão rejeitadas, sendo necessário que as URs
insiram estimativas atualizadas; e
II - Para a avaliação do quarto bimestre, as reestimativas de receitas
aprovadas cujas arrecadações não tenham atingido 40% (quarenta por cento) do total
estimado serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas
atualizadas.
Art. 4o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2027,
serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 12
de janeiro de 2026;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa previsão no período de 12 a 23 de janeiro de 2026;
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades e divulgará a
previsão consolidada até 23 de fevereiro de 2026;
IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa previsão no período de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026; e
V - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão
consolidada até o dia 15 de abril de 2026.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o
PLDO-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de
Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.
Art. 5 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2027,
serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 11
de maio de 2026;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa previsão de 11 a 22 de maio de 2026;
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão
consolidada no dia 25 de junho de 2026;
IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
reunião com os analistas da CGARP/SOF/MPO, a serem realizadas entre os dias 25 de
junho a 3 de julho de 2026 para dirimir questões controversas relacionadas às
estimativas de receita que não tenham sido sanadas nas etapas anteriores;
V - a CGARP/SOF/MPO divulgará a segunda previsão de receitas no dia 29
de junho de 2026;
VI - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão rever suas
previsões de 29 de junho a 7 de julho de 2026; e
VII - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades orçamentárias
recolhedoras, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e
divulgará a previsão consolidada até 31 de agosto de 2026.
§ 1º A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLOA-2027
após
as divulgações
previstas
neste
artigo e
até
a
entrega final
da
Proposta
Orçamentária do referido ano ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da
unidade tenha sido aprovada.
§ 2º Ressalvada determinação superior em contrário e sem prejuízo das
alterações de
receita previstas
no §
1º deste
artigo, a
estimativa de
receita
mencionada no inciso III do caput será utilizada para a definição dos referenciais
monetários do PLOA-2027.
Art. 6º O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2º
a 5º é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e
reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que
a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

                            

Fechar