DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200142
142
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.051205/2025-65, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0661 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.375, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053056/2025-79, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1376 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13862 de 15 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 77.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.333, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de
2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.062930/2025-58,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento
nº 45-CTAC-ANAC/2025,
que autoriza
a
ACRON AVIATION
TRAINING
SOLUTIONS LIMITED, situada em 2-3 Gatwick Road, Crawley, West Sussex RH109BG, Reino
Unido, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos
conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até 31 de
dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 18.373, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº
00058.100536/2025-25, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de
Instrução AVSEC, emitido em 8 de dezembro de 2025, em favor da ATS - AVIATION
TRAINING & SERVICES LTDA., CNPJ nº 19.029.706/0001-04, situado na Rodovia Luiz Faccini,
416 - 2º andar, Centro, Guarulhos (SP) - CEP 07110-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 806/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020105/2025-35
2. Interessados: Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA, QG Operações Portuárias
S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização à empresa QG Operações Portuárias S.A. para a retomada imediata das
obras no complexo do Corredor de Exportação (Eixo Comum), bem como a entrega da
TT-02, atinente ao Contrato de Passagem nº 007/2014, no âmbito da Administração
dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de autorização apresentado pelas empresas QG
Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A., posto que atendidos os
requisitos de admissibilidade;
5.2. admitir a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 81.716.144/0001-40, como parte interessada, com fundamento no
art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 1999;
5.3. autorizar a empresa QG Operações Portuárias S.A. a retomada imediata das
obras (duas linhas adicionais e TT-02) sob supervisão da APPA, vedada a mobilização sem
o cumprimento das condicionantes técnicas e de segurança aplicáveis;
5.4. recomendar à Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA que verifique e
promova, se for o caso, a cobrança regular de todos os valores devidos no Contrato de Passagem
nº 007/2014, incluídos os decorrentes de eventuais inadimplementos já identificados;
5.5. determinar à APPA que encaminhe cronograma atualizado e detalhado
de conclusão, com marcos verificáveis e responsáveis designados, para servir de base
à fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta decisão no Diário
Oficial da União;
5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC que acompanhe a execução das obras com base no
cronograma apresentado pela APPA; e
5.7. informar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 807/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012440/2025-60
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e outra
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
recurso de reconsideração (SEI nº 2580326) interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS, sociedade
de economia
mista federal,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
33.000.167/0001-01, em face de decisão veiculada no Acórdão nº 175-2025-ANTAQ (SEI nº
2501734),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS em face do Acórdão nº 175-2025-ANTAQ, posto que não foram
atendidos os requisitos e pressupostos processuais estabelecidos pela Resolução ANTAQ nº
66/2022; e
5.2. cientificar as empresas interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 808/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011174/2021-24
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da
proposta de revisão e consolidação dentro da pertinência temática "Outorga para operar
na navegação marítima e de apoio", especialmente a Resolução Normativa ANTAQ nº 5, de
23 de fevereiro de 2016, em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
revogado pelo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, após a submissão do texto à
consulta e audiência públicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Resolução-MINUTA AST-D2 (SEI nº 2744972), a qual estabelece
critérios e procedimentos para outorga na navegação marítima e disciplina o cadastro de
Empresa Brasileira de Investimento na Navegação - EBIN;
5.2. dar por cumprido o item 2.6. da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e
5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE) para prosseguimento relativo
à publicação da norma aprovada.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 809/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020466/2023-10
2. Interessado: Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
requerimento de autorização para transferência onerosa de tonelagem entre Empresas
Brasileiras de Navegação - EBNs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do requerimento de autorização para transferência onerosa de
tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs, apresentado pela Oceânica
Engenharia e Consultoria S.A., CNPJ nº 29.980.141/0001-08, posto que atendidos os
requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o requerimento ora apresentado, porquanto não
atendidos os requisitos do art. 10, inciso III, bem como os constantes do art. 10-A,
ambos da Lei nº 9.432, de 1997;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe o deslinde
processual ora em apreço; e
5.4. informar a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

Fechar