DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
G ES T O R
.MUNICÍPIO
.R A Z ÃO S O C I A L /
NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.VALOR R$
.NUP- SEI
. .MG
.310560
.Barbacena
.HOSPITAL
REGIONAL 
DE
BARBACENA 
DR
JOSE AMERICO
.3698548
.Municipal
.214024
.25.01 - Unidade
de Assistência de
Alta
Complexidade
em
Traumatologia e
Ortopedia
.155/001 
-
Serviço 
de
Traumatologia 
e
Ortopedia155/003-
Serviço
de 
Traumatologia
e
Ortopedia de Urgência
.464.387,55
.25000.130389/2025-12
PORTARIA GM/MS Nº 8.681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de
Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três
milhões vinte e seis mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 504.400,80 com parcelas mensais no valor de R$ 252.300,40 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais e
quarenta centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede
de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A 
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP- SEI
. .MG
.310560
.BA R BAC E N A
.HOSPITAL REGIONAL
DE BARBACENA
DR
JOSÉ AMÉRICO
.3698548
.MUNICIPAL
.213.216
.26.01 
- 
UTI
ADULTO - TIPO
II
.10
.20
.1.971.000,00
.25000.095637/2025-
63
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
.Nº TOTAL DE
LEITOS RAU
.VALOR ANUAL
TOTAL RAU
.NUP- SEI
. .MG
.310560
.BA R BAC E N A
.HOSPITAL REGIONAL
DE BARBACENA
DR
JOSÉ AMÉRICO
.3698548
.MUNICIPAL
.213.216
.82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II
-
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
.25000.095637/2025-
63
PORTARIA GM/MS Nº 8.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC)
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC),Tipo III, com 05 (cinco) leitos U-AVC integral e 06 (seis)
leitos U-AVC agudo, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.238.924,75 (um
milhão duzentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 05 (cinco) leitos U-AVC integral de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 542.937,50 (quinhentos
e quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
§ 2º O recurso referente à habilitação de 06 (cinco) leitos U-AVC agudo de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 689.850,00 (seiscentos
e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais);
§ 3º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 6.137,25 (seis mil cento
e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).
§ 4º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 206.487,46 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 103.243,73 (cento e três mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Barbacena, IBGE 310560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.NUP-SEI
.
.MG
.310560
.BA R BAC E N A
.HOSPITAL 
REGIONAL
DE
BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO
.3698548
.MUNICIPAL
.16.17- 
CENTRO
DE
ATENDIMENTO 
DE
URGENCIA TIPO III AOS
PACIENTES COM AVC
.25000.054965/2025-18

                            

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