DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao
Município de Santa Cruz de Salinas no Estado de
Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.144,06
(quarenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santa Cruz de
Salinas no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
8.190,68 (oito mil cento e noventa reais e sessenta e oito centavos) com parcelas mensais
no valor de R$ 4.095,34 (quatro mil noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Santa Cruz de Salinas, IBGE 315737 em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.057895/2025-41.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Pouso Alegre no Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Município de Pouso Alegre no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
2.333.333,33 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 1.166.666,67 (um milhão,
cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Pouso Alegre, IBGE 315250 em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.188594/2024-88.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.649, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Itajubá
no Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itajubá no Estado de Minas
Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.500.000,00
(um milhão quinhentos mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital de Clínicas de
Itajubá, CNES 2208857, localizada no município de Itajubá/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Itajubá/MG, IBGE 313240, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.097519/2024-17.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Guaxupé no Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 9.786.867,18 (nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta
e sete reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Guaxupé no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Guaxupé/MG, IBGE 312870, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município do Município de Passos no Estado de
Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Passos, no Estado de Minas
Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.500.000,00 (três
milhões quinhentos mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 1.750.000,00 (um
milhão setecentos e cinquenta mil reais).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Passos, CNES 2775999, localizada no Município de Passos/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Passos - IBGE 314790, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.050983/2025-12.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.666, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita como Unidade de
Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, no
Serviço/Classificação 155/001 - Traumatologia e
Ortopedia e 155/003 - Traumatologia e Ortopedia de
Urgência, e estabelece recurso
do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Município de Barbacena no Estado de
Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumatogia e Ortopedia para realizar procedimentos no Serviço/Classificação 155/001 -
Traumatologia e Ortopedia e 155/003 - Traumatologia e Ortopedia de Urgência, o
estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 464.387,55
(quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
77.397,93 (setenta e sete mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 38.698,96 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e
oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Barbacena, IBGE 310560, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo
único. O
recurso relativo
ao
estabelecimento consignado
ao
programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a
manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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