DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.264.091,50 (dois
milhões, duzentos e sessenta e quatro mil noventa e um reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juiz de
Fora no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 943.371,46 (novecentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 188.674,29 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Juiz de Fora, IBGE 313670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
. .MG
.313670
.Juiz de Fora .HSVP JUIZ DE FORA
(INSTITUTO 
DE
SAUDE HSVP)
.2221772
.Municipal
.25.01- Unidade
de 
Assistência
de 
Alta
Complexidade
em
Traumatologia e
Ortopedia
.
155/001 
- 
Serviço 
de
Traumatologia e Ortopedia
.R$ 2.264.091,50
.25000.038560/2025-24
PORTARIA GM/MS Nº 9.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Enteral e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Brejo Santo, no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Enteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 251.796,84
(duzentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Brejo Santo, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 20.983,07 (vinte mil novecentos e oitenta e três reais e sete centavos), com parcelas mensais no valor
de R$ 20.983,07 (vinte mil novecentos e oitenta e três reais e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Brejo
Santo, IBGE 2302503, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO
.RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
. .CE .2302503
.BREJO
SANTO
.INSTITUTO MADRE TERESA DE
APOIO A VIDA
.2480646 .MUNICIPAL .215511
.23.01
-
UNIDADE 
DE
ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.03- ENTERAL
.25000.170266/2025-
14
PORTARIA GM/MS Nº 9.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AC
.AC R E L A N D I A
.120001
.MUNICIPAL
.
.
.176.968,00 .
.
.176.968,00
.353.936,00
. .AC
.E P I T AC I O L A N D I A
.120025
.MUNICIPAL
.
.
.215.000,00 .
.
.200.000,00
.415.000,00
. .AC
.RODRIGUES ALVES
.120042
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .AC
.SANTA ROSA DO PURUS
.120043
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
.400.000,00
. .AL
.C AC I M B I N H A S
.270120
.MUNICIPAL
.
.25.000,00
.125.000,00
.50.000,00
.50.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.MUNICIPAL
.
.
.40.000,00
.15.000,00 .
.55.000,00
.110.000,00
. .AL
.DOIS RIACHOS
.270250
.MUNICIPAL
.
.
.415.058,00 .
.
.398.781,00
.813.839,00
. .AL
.INHAPI
.270330
.MUNICIPAL
.
.20.000,00
.20.000,00 .
.22.000,00
.62.000,00
.124.000,00
. .AL
.JACARE DOS HOMENS
.270340
.MUNICIPAL
.
.300.000,00 .
.
.300.000,00 .
.600.000,00
. .AL
.MAR VERMELHO
.270490
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
.400.000,00
. .AL
.PAULO JACINTO
.270660
.MUNICIPAL
.
.
.300.000,00
.50.000,00 .
.350.000,00
.700.000,00

                            

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