DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.684, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
da Macrorregião de Saúde Centro do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.947.375,00 (dois
milhões novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte
no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no
Município de Belo Horizonte, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belo Horizonte (MG), IBGE: 3106200, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ESTABECIMENTO DE SAÚDE
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.LEITOS NOVOS
R AU
.TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR
ANUAL
TOTAL
RAU (R$)
.P R O C ES S O
.
MG
3106200
BELO HORIZONTE
0027863
HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO
N E V ES
MUNICIPAL
.82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
.19
.31
.1.768.425,00
25000.142612/2024-85
. .
.
.
.
.
.
.82.72
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
.19
.31
.1.178.950,00
.
.T OT A L
.38
.62
.2.947.375,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da
Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento de saúde a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .HOSPITAL MARANHENSE LTDA
.CNPJ: 06.265.912/0001-71
CNES: 2308983
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos
Financeiros do Hospital Maranhense LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos
financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.281.388,89 (quatro milhões
duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.211, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa as diretrizes para o repasse de recursos
financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos
entes
federativos
cujas
propostas
foram
selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Homologar as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na
modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujos projetos foram selecionadas no
âmbito do Edital Nº 3/2025, por meio dos Anexos I e II à Portaria SEIDIGI/MS nº 8,
de 6 de novembro de 2025.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de
Saúde diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes
federativos beneficiários, de acordo com a programação estabelecida nos Anexos I e II
a esta Portaria.
§ 1º Os entes federativos beneficiários deverão:
I - utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas
no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no
Edital Nº
3/2025, na
Portaria GM/MS
nº 3.691,
de 2024,
e nas
normas de
financiamento do SUS;
II - atender ao disposto na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de
2024, enquadrando-se na Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, do Programa SUS
Digital, conforme disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024,
a fim de integrar e ampliar a oferta nacional de Telessaúde para atender ao Programa
Agora Tem Especialistas.
III - encaminhar o plano de trabalho em conformidade ao disposto edital e
na forma do modelo disponibilizado, para o e-mail protocolo.desd@saude.gov.br em
até dez dias a contar da data subsequente à publicação desta Portaria; e
VI - apresentar os relatórios de monitoramento nos prazos e modelos
estabelecidos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, contendo, no
mínimo:
a) descrição detalhada das atividades realizadas no período;
b) análise
dos indicadores
de desempenho,
conforme definidos
pela
SEIDIGI/MS em instrumento complementar;
c) demonstração da aplicação dos recursos financeiros, em consonância com
o cronograma físico-financeiro aprovado;
d) identificação de eventuais dificuldades e medidas corretivas adotadas; e
e) evidências comprobatórias do progresso e dos resultados alcançados.
§ 2º Fazer envio das informações de produção assistencial nos sistemas
oficiais do Ministério da Saúde.
§ 3º Atualizar as informações dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando as informações
apresentadas pela Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023.
§ 4º Na execução das ações previstas, os entes contemplados não poderão
utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para
contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de
informação públicos disponíveis para a mesma finalidade.
Art. 3º A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada
à análise e aprovação dos relatórios de monitoramento pela SEIDIGI/MS, que verificará
o cumprimento das metas, o alcance dos resultados esperados e a adequada aplicação
dos recursos, observados os princípios de transparência e eficiência previstos na Lei
Complementar nº 141, de 2012, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os instrumentos de monitoramento da produção dos
serviços
de telessaúde,
assim como
os
respectivos parâmetros
e metas
de
monitoramento, serão disponibilizados em documento específico a ser disponibilizado
pela SEIDIGI/MS.
Art. 4º Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta
Portaria e do Edital Nº 3/2025, no Plano de Trabalho aprovado, ou nas normas gerais
de gestão de recursos públicos, o Ministério da Saúde poderá:
I - suspender o repasse das parcelas subsequentes;
II - solicitar a devolução dos recursos transferidos, acrescidos de atualização
monetária e juros, conforme legislação aplicável;
III -
promover a
inabilitação para
participação em
futuros editais
e
chamamentos públicos do Ministério da Saúde; e
IV - adotar outras medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a
legislação vigente, em observância às Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU.
Art. 5º O recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria
ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que o ente aderente faça jus
e será realizado de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os
respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos
do
orçamento
do
Ministério
da Saúde,
onerando
o
Programa
de
Trabalho
10.573.5121.21CF.0001, Plano orçamentário 0000 - Implantação, Desenvolvimento e
Manutenção de Saúde digital, Telessaúde e Inovação no SUS.
Art. 7º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata
esta Portaria deverá ser realizada também por meio do Relatório Anual de Gestão -
RAG do ente federativo beneficiado, com observância às normas aplicáveis.
Art. 8º Fica sem efeito a Portaria SEIDIGI/MS nº 14, de 24 de novembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 26 de novembro de 2025, Seção
1, página 232.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UF SELECIONADAS
.
.UF
.Desembolso 2025
.Desembolso 2026
.Valor GLOBAL
. .BA
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
.R$ 10.000.000,00
. .RR
.R$ 1.105.000,00
.R$ 595.000,00
.R$ 1.700.000,00
. .MS
.R$ 2.522.000,00
.R$ 1.358.000,00
.R$ 3.880.000,00
. .SC
.R$ 1.197.368,42
.R$ 644.736,84
.R$ 1.842.105,26
. .PI
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
.R$ 10.000.000,00
. .CE
.R$ 3.646.500,00
.R$ 1.963.500,00
.R$ 5.610.000,00
. .PR
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
.R$ 10.000.000,00
.
.T OT A L .R$ 27.970.868,42
.R$ 15.061.236,84
.R$ 43.032.105,26
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIOS SELECIONADOS
.
.UF
.Município
.Desembolso 2025
.Desembolso 2026
.Valor GLOBAL
. .CE
.Fo r t a l e z a
.R$ 2.290.415,40
.R$ 1.233.300,60
.R$ 3.523.716,00
. .CE
.Pacujá
.R$ 65.000,00
.R$ 35.000,00
.R$ 100.000,00
. .ES
.Cariacica
.R$ 325.000,00
.R$ 175.000,00
.R$ 500.000,00
. .ES
.Governador
Lindenberg
.R$ 828.750,00
.R$ 446.250,00
.R$ 1.275.000,00
. .ES
.Vila Velha
.R$ 1.325.657,89
.R$ 713.815,79
.R$ 2.039.473,68
. .MG
.Guaxupé
.R$ 6.627.400,00
.R$ 3.568.600,00
.R$ 10.196.000,00
. .MG
.Mariana
.R$ 1.111.842,11
.R$ 598.684,21
.R$ 1.710.526,32
. .MG
.Montes Claros
.R$ 2.457.000,00
.R$ 1.323.000,00
.R$ 3.780.000,00
. .PA
.Portel
.R$ 325.000,00
.R$ 175.000,00
.R$ 500.000,00
. .PB
.Piancó
.R$ 1.838.200,00
.R$ 989.800,00
.R$ 2.828.000,00
. .PE
.Recife
.R$ 3.801.135,00
.R$ 2.046.765,00
.R$ 5.847.900,00
. .PR
.Curitiba
.R$ 1.594.450,00
.R$ 858.550,00
.R$ 2.453.000,00
. .RN
.Cruzeta
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
.R$ 10.000.000,00
. .RS
.Pelotas
.R$ 3.100.159,56
.R$ 1.669.316,68
.R$ 4.769.476,24
.
.T OT A L .R$ 32.190.009,96
.R$ 17.333.082,28
.R$ 49.523.092,24
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