DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.015 de 28 de novembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.015/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 228, Seção 1, Pág. 193, 1º de dezembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES
.VALOR (R$)
. .AP
.M AC A P A
.FUNDO
ESTADUAL DE
S AU D E
.36000712693202500
.6.508.270,00
.71050003
.6.508.270,00
.1030251182E900016
.7150296
.6.508.270,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.533, de 23 de outubro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.533/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2025, Seção 1, página 307, que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a proposta constante do anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .GO
.G O I A N ES I A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000712086202500
.1.012.000,00
.71100001
.1.012.000,00 .1030251182E900052 .6537227
.1.012.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância à Portaria GM/MS
nº 4.922, de 25 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí,
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo
Estadual de Saúde do Piauí, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12º (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.CÓDIGO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (EM
R$)
.P R O C ES S O
. .PI
.221100
.T E R ES I N A
.4823389
.ES T A D U A L
.C E R ES T
.82.40
-
Cerest
Regional
.720.000,00
.25000.155481/2022-34
PORTARIA GM/MS Nº 9.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, de 26 de novembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2025,
Seção 1, página 226, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.V A LO R
(R$)
. .GO .MONTIVIDIU DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS MONTIVIDIU DO NORTE
.36000696113202500 .142.567,00
.71100001
.142.567,00
.1030251182E900052
.6389872 .142.567,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.054, de 2 de dezembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.054/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 3 de dezembro de 2025, Seção 1, página 118, que
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.V A LO R
POR
E M E N DA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.V A LO R
(R$)
. .GO .GOIANIA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000713013202500
.940.000,00
.71100001 .940.000,00 .1030251182E900052
.2535939 .940.000,00
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