DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o município de Ananás no estado do Tocantins a receber, em parcela punica, o incentivo
para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Ananás (TO) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao município de Ananás, estado do Tocantins.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás, IBGE
6 1701002, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Gestão
.Descrição
.Incentivo(Parcela única) R$ 1,00
.P R O C ES S O
.
.TO
.1701002
.ANANÁS
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.101029/2025-03
PORTARIA GM/MS Nº 9.299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito
Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Espírito Santo, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL (em R$)
.P R O C ES S O
.
.ES
.3201308
.C A R I AC I C A
.4377729
.ES T A D U A L
.C E R ES T
.82.40 - Cerest Regional
.720.000,00
.25000.098023/2022-91
PORTARIA GM/MS Nº 9.300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Cametá no Estado do Pará a receber, em parcela única, o incentivo para
implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Cametá (PA), a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Cametá, Estado do Pará.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporados por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cametá, IBGE
150210, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO (PARCELA ÚNICA)
R$
.NUP
.
.PA
.150210
.CAMETÁ
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.174573/2024-85
PORTARIA GM/M Nº 9.301, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Desabilita e habilita Municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber, em parcela única,
o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Canoas (RS), do recebimento do incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme
Anexo I a esta Portaria.
§ 1º A desabilitação de que trata o caput não acarretará dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor municipal.
§ 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 2º Fica habilitado o Município de Esteio (RS) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Esteio no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica
do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Esteio,
IBGE 4307708, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.PORTARIA DE SUSPENSÃO
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.PORTARIA GM/MS Nº 4.305/2018
ANEXO II
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$
.
.RS
.430770
.ES T E I O
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00

                            

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