DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.302, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Porto Calvo no Estado de Alagoas, a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Calvo(AL), a receber o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Porto Calvo Estado de Alagoas.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Calvo, IBGE
2707305, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO 
(PARCELA
ÚNICA) R$ 1,00
.P R O C ES S O
. .AL
.2707305
.PORTO CALVO
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.049953/2025-63
PORTARIA GM/MS Nº 9.303 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Cruz das Almas no Estado da Bahia, a receber, em parcela única, o
incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ( C E R ES T ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Cruz das Almas (BA), a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Cruz das Almas, no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas,
IBGE 290980, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$
.P R O C ES S O
. .BA
.290980
.CRUZ DAS ALMAS
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.122599/2024-48
PORTARIA GM/MS Nº 9.304, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de João Câmara no Estado do Rio Grande do Norte, a receber, em parcela
única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
( C E R ES T ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de João Câmara (RN) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Câmara/RN,
IBGE 240580, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Gestão
.Descrição
.Incentivo (Parcela única) R$ 1,00
.Processo
. .RN
.240580
.J OÃO
CÂMARA
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.147628/2024-84
PORTARIA GM/MS Nº 9.305, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.900,000,00
(sete milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
§ 1. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 658.333,33 (seiscentos
e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas
mensais no valor de R$ 658.333,33 (seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos).
§ 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Sofia Feldman, CN ES
0026794, localizado no Município de Belo Horizonte (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde do Belo Horizonte/MG - IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.197049/2024-82.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.306, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Nepomuceno no Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 8.700.000,00 (oito milhões setecentos mil reais), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Nepomuceno no
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) com parcelas mensais no valor de R$
725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Nepomuceno, IBGE 314460, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.186040/2025-27.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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