DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.307, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Ji-Paraná (RO) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Ji-Paraná (RO) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde,
que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná, IBGE 110012,
em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO (PARCELA ÚNICA)
R$
.NUP
.
.RO
.110012
.JI-PARANÁ
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.145084/2024-16
PORTARIA GM/MS Nº 9.308, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Arraias (TO) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
( C E R ES T ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Arraias (TO), a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Arraias, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Arraias, IBGE
170240, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO (PARCELA ÚNICA)
R$
.NUP
.
.TO
.170240
.ARRAIAS
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.100991/2025-17
PORTARIA GM/MS Nº 9.310, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Belo Horizonte no Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
11.950.000,00 (onze milhões novecentos e cinquenta mil reais) ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado
de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 995.833,33
(novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 995.833,33 (novecentos e noventa e cinco mil
oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Santa Casa de Misericórdia
de Belo Horizonte, CNES 0027014, localizado no Município de Belo Horizonte (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde do Belo Horizonte/MG - IBGE 31.0620, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.050426/2025-00.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.311, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de
São Lourenço no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00
(um milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) ao Município de São Lourenço no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de São Lourenço, IBGE 316370 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.096705/2025-10.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.312, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso
Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável
de Vigilância Sanitária (PV-Visa),
do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos
serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de
2026,
desbloqueia
a transferência
dos
recursos
financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da
PORTARIA GM/MS Nº 7.460, de 21 de julho de 2025,
que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas
alterações;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 7.460, de 21 de julho de 2025, que bloqueia
a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso
Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância
sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos
repasses do segundo semestre do ano de 2025, e desbloqueia a transferência dos recursos
financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 5.833, de 5 de
dezembro de 2024, que regularizaram a situação junto ao SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.824, de 3 de abril de 2025, que atualiza, para
o ano de 2025, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo
de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de
vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da
utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito
Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo
monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-
Visa) do primeiro semestre de 2026 dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço
de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de
janeiro de 2026 (parcelas 01 a 06/2026), de acordo com monitoramento realizado no dia
24/11/2025.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária,
retroativo às parcelas de julho a dezembro de 2025, que haviam sido bloqueados por meio
da PORTARIA GM/MS Nº 7.460, de 21 de julho de 2025, mas que regularizaram o cadastro
do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto
aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às
parcelas retroativas de 07 a 12/2025 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 12.000,00
(doze mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo
Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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