DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200172
172
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
.
.UF
.Código Município (IBGE)
.Município
.
.RN
.240490
.I T AU
.
.BA
.293140
.TEODORO SAMPAIO
.
.SP
.351390
.DIVINOLANDIA
.
.SP
.354440
.R U B I AC EA
.
.PR
.411435
.MANFRINOPOLIS
.
.PR
.411110
. ITAMBE
.
.SC
.421205
.PALMEIRA
.
.RS
.431244
.MORRINHOS DO SUL
.
.RS
.432035
.SENTINELA DO SUL
.
.RS
.431700
.SANTANA DA BOA VISTA
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 24/11/2025
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
.
.UF
.Código Município (IBGE)
.Município
.
.PR
.410390
.CAMPINA DA LAGOA
.
.SC
.421110
.MONTE CASTELO
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 24/11/2025
PORTARIA GM/MS Nº 9.313, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do município de Guarulhos no estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.872.748,90
(dezoito milhões oitocentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
município de Guarulhos no estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.572.729,08 (um milhão quinhentos e setenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais e oito
centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Guarulhos/SP, IBGE 351880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.087412/2025-33.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) Pará,
Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe,
Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e aos Fundos Municipais de
Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde,
Mococa, Caldas Novas, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância
em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios
gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da
Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam R$ 24.222.000,00 (vinte e quatro
milhões e duzentos e vinte e dois mil reais), sendo R$ 16.896.000,00 para os Fundos Estaduais e R$ 7.326.000,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de
Óbito.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.305.5123.20AL Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .TIPO DE
G ES T ÃO
.PORTE DO SVO
.Código do IBGE
.MUNÍCIPIO
.UF
.VALOR (R$)
. .Estadual
.IV
.51
.Cuiabá
.MT
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.V
.42
.Florianópolis
.SC
.R$ 726.000,00
. .Estadual
.III
.41
.Cascavel
.PR
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.III
.35
.Américo Brasiliense
.SP
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.I
.35
.Barretos
.SP
.R$ 462.000,00
. .Estadual
.III
.35
.Botucatu
.SP
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.III
.35
.Marília
.SP
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.II
.35
.Presidente Prudente
.SP
.R$ 528.000,00
. .Estadual
.III
.35
.Ribeirão Preto
.SP
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.III
.35
.Santos
.SP
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.III
.35
.São José do Rio Preto
.SP
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.V
.35
.São Paulo
.SP
.R$ 726.000,00
. .Estadual
.IV
.32
.Vitória
.ES
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.IV
.29
.Salvador
.BA
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.III
.28
.Aracaju
.SE
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.IV
.27
.Maceió
.AL
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.III
.26
.Caruaru
.PE
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.V
.26
.Recife
.PE
.R$ 726.000,00
. .Estadual
.IV
.25
.João Pessoa
.PB
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.III
.24
.Natal
.RN
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.V
.23
.Fo r t a l e z a
.CE
.R$ 726.000,00
. .Estadual
.IV
.22
.Teresina
.PI
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.III
.21
.Imperatriz
.MA
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.IV
.21
.São Luís
.MA
.R$ 660.000,00
. .Estadual
.III
.21
.Timon
.MA
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.III
.17
.Palmas
.TO
.R$ 594.000,00
. .Estadual
.IV
.15
.Belém
.PA
.R$ 660.000,00
.
.T OT A L
.R$ 16.896.000,00
Fechar