DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARESTO N° 1.747, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 36 realizada no dia 10 de dezembro de
2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto
no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir
especificados, conforme anexo.
MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO
ANEXO
Recorrente: BASAL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 36.526.169/0001-27
Número do Processo: 25351.330432/2024-79
Expediente: 1121768/25-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1521975/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 36.526.169/0001-27
Número do Processo: 25351.330484/2024-45
Expediente: 1121842/25-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1528887/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 36.526.169/0001-27
Número do Processo: 25351.330603/2024-60
Expediente: 1121751/25-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1531827/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 36.526.169/0001-27
Número do Processo: 25351.331292/2024-56
Expediente: 1121721/25-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1536138/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 36.526.169/0001-27
Número do Processo: 25351.331293/2024-09
Expediente: 1121807/25-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1536206/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.577913/2019-89
Expediente: 1121688/25-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1541020/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KYMBERG FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 43.056.264/0001-70
Número do Processo: 25351.009220/2025-14
Expediente: 1139061/25-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1541053/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KYMBERG FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 43.056.264/0001-70
Número do Processo: 25351.009221/2025-51
Expediente: 1139076/25-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1541117/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA CRUZ E COSTA LTDA.
CNPJ: 05.489.569/0001-86
Número do Processo: 25351.001853/2025-76
Expediente: 0395323/25-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1555048/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA.
CNPJ: 33.348.467/0001-86
Número do Processo: 25351.170436/2025-72
Expediente: 1399918/25-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1550320/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Número do Processo: 25351.648060/2019-77
Expediente: 4817335/22-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
561/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SCPAR PORTO SÃO FRANCISCO DO SUL
CNPJ: 29.307.982/0001-40
Número do Processo: 25741.581973/2019-11
Expediente: 4725864/21-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
448/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 42.266.890/0001-28
Número do Processo: 25752.820631/2018-11
Expediente: 4461282/22-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
452/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A
CNPJ: 27.950.582/0001-23
Número do Processo: 25742.201455/2020-40
Expediente: 4477305/22-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
453/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 09.078.935/0001-65
Número do Processo: 25741.048289/2018-32
Expediente: 4489184/22-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
454/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: SOUZA CRUZ S.A.
CNPJ: 33.009.911/0018-87
Número do Processo: 25069.592204/2018-38
Expediente: 4525793/22-1
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
455/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Número do Processo: 25752.297089/2018-82
Expediente: 4554635/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
456/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
CNPJ: 15.578.569/0001-06
Número do Processo: 25759.234285/2020-09
Expediente: 0600457/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
459/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JACIARA ENDLICH PEREIRA DA SILVA
CNPJ: 09782326747
Número do Processo: 25351.877209/2021-48
Expediente: SEI 2593707
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
461/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EDITORA REFERÊNCIA LTDA.
CNPJ: 62.630.777/0001-97
Número do Processo: 25069.634065/2019-16
Expediente: 1279706/24-5
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
462/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HEMO COM E IMPORTACAO DE PRODUTOS P/ HEMOTERAPIA LTDA
CNPJ: 00.600.397/0001-52
Número do Processo: 25759.124247/2005-00
Expediente: 158835/11-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, TORNAR
INSUBSISTENTE a decisão constante do ARESTO Nº 1.356, DE 8 DE ABRIL DE 2020, referente ao
expediente 158835/11-4, e NÃO CONHECER DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
463/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: ANGELO GUILHERME DA SILVA TORCHELSEN
CNPJ: 06.239.390/0002-14
Número do Processo: 25351.718129/2020-71
Expediente: 4790883/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
526/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACOTÉCNICA INSTITUTO DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA.
CNPJ: 00.486.423/0001-63
Número do Processo: 25351.426988/2020-36
Expediente: 4910017/22-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
525/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: JENSEN & SON DRAGAGEM LTDA.
CNPJ: 21.375.216/0001-01
Número do Processo: 25752.174705/2018-28
Expediente: 0433836/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
515/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
CNPJ: 92.665.611/0186-29
Número do Processo: 25751.035432/2020-21
Expediente: 0456911/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
523/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R & P EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ: 04.886.969/0001-62
Número do Processo: 25756.236329/2012-31
Expediente: 2272163/16-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, TORNAR
INSUBSISTENTE a decisão constante do ARESTO Nº 1.494, DE 23 DE MARÇO DE 2022, referente
ao expediente 2272163/16-1, e NÃO CONHECER DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
475/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
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