DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200196
196
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Índice de referência: não disponível
Unidade de medida: escala de 0 a 5
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: 3,96 (2023), 4,06 (2024), 4,17 (2025), 4,27 (2026) e 4,38 (2027)
Não cumulativa
3.6.2 Indicador: Número de visualizações de páginas do Portal Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
Unidade 
responsável 
pelo 
monitoramento:
Assessoria 
Especial 
de
Comunicação Social (AESCOM)
Índice de referência: não disponível
Unidade de medida: unidade
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: 2.146.892 (2023), 2.361.581 (2024), 50.000.000 (2025), 60.000.000
(2026) e 65.000.000 (2027)
Não cumulativa
3.6.3 Indicador: Número de seguidores nas redes sociais (Facebook, Instagram
e Twitter)
Unidade 
responsável 
pelo 
monitoramento:
Assessoria 
Especial 
de
Comunicação Social (AESCOM)
Índice de referência: não disponível
Unidade de medida: unidade
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: 1.972.600 (2023), 1.973.600 (2024), 1.976.600 (2025), 1.979.600 (2026)
e 1.982.600 (2027)
Não cumulativa
3.6.4 Indicador: Interação com o cidadão por meio das redes sociais
(Facebook, Instagram e Twitter)
Unidade 
responsável 
pelo 
monitoramento:
Assessoria 
Especial 
de
Comunicação Social (AESCOM)
Índice de referência: não disponível
Unidade de medida: unidade
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: - (2023), - (2024), - (2025), 1.200 (2026) e 1.260 (2027)
Não cumulativa
ANEXO II
Desdobramento das
metas trimestrais
acumuladas dos
indicadores sob
responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho vinculados aos objetivos
estratégicos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: AUMENTAR A FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO E O
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Indicador: Índice de promoção da formalização do vínculo de emprego,
inclusive no trabalho doméstico
Meta 2025: 37.222 (1º trimestre),
99.063 (2º trimestre), 155.284 (3º
trimestre), 218.400 (4º trimestre)
Meta 2026: 42.407 (1º trimestre), 112.861 (2º trimestre), 176.914 (3º
trimestre), 248.820 (4º trimestre)
Meta 2027: 47.857 (1º trimestre), 127.367 (2º trimestre), 199.651 (3º
trimestre), 280.800 (4º trimestre)
Indicador: Valor global de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS
Meta 2025: 48,93 (1º trimestre), 94,16 (2º trimestre), 139, 66 (3º trimestre),
188,50 (4º trimestre)
Meta 2026: 50,63 (1º trimestre), 97,42 (2º trimestre), 144,50 (3º trimestre),
195,00 (4º trimestre)
Meta 2027: 52,42 (1º trimestre), 100,87 (2º trimestre), 149,61 (3º trimestre),
201,90 (4º trimestre)
Indicador: Tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 1ª
Instância
Meta 2025: 455 (1º trimestre), 418 (2º trimestre), 381 (3º trimestre), 345 (4º
trimestre)
Meta 2026: 340 (1º trimestre), 335 (2º trimestre), 330 (3º trimestre), 325 (4º
trimestre)
Meta 2027: 320 (1º trimestre), 315 (2º trimestre), 310 (3º trimestre), 305 (4º
trimestre)
Indicador: Tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 2ª
Instância
Meta 2025: 176 (1º trimestre), 394 (2º trimestre), 394 (3º trimestre), 390 (4º
trimestre)
Meta 2026: 386 (1º trimestre), 380 (2º trimestre), 376 (3º trimestre), 370 (4º
trimestre)
Meta 2027: 367 (1º trimestre), 361 (2º trimestre), 335 (3º trimestre), 330 (4º
trimestre)
OBJETIVO ESTRATÉGICO: REDUZIR OS RISCOS NOS AMBIENTES DE TRABALHO
Indicador: Número de ações fiscais diretas em Segurança e Saúde no Trabalho
(SST) com redução de riscos
Meta 2025: 2.047(1º trimestre), 5.095 (2º trimestre), 7.998 (3º trimestre),
10.784 (4º trimestre)
Meta 2026: 2.814 (1º trimestre), 7.006 (2º trimestre), 10.997 (3º trimestre),
14.828 (4º trimestre)
Meta 2027: 3.684 (1º trimestre), 9.171 (2º trimestre), 14.396 (3º trimestre),
19.411 (4º trimestre)
Indicador: Número de doenças do trabalho ou acidentes do trabalho graves
ou fatais analisados
Meta 2025: 312(1º trimestre), 738 (2º trimestre), 1.129 (3º trimestre), 1.520
(4º trimestre)
Meta 2026: 384 (1º trimestre), 940 (2º trimestre), 1.434 (3º trimestre), 1.910
(4º trimestre)
Meta 2027: 425 (1º trimestre), 1.005 (2º trimestre), 1.537 (3º trimestre),
2.070 (4º trimestre)
OBJETIVO ESTRATÉGICO: COMBATER O TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO,
O TRÁFICO DE PESSOAS E O TRABALHO INFANTIL E TODAS AS FORMAS DE TRABALHO
DEGRADANTE E DE DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO E NA OCUPAÇÃO
Indicador: Número de ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de
escravo e ao tráfico de pessoas
Meta 2025: 301(1º trimestre), 741 (2º trimestre), 1.150 (3º trimestre), 1.550
(4º trimestre)
Meta 2026: 311 (1º trimestre), 765 (2º trimestre), 1.187 (3º trimestre), 1.600
(4º trimestre)
Meta 2027: 320 (1º trimestre), 789 (2º trimestre), 1.224 (3º trimestre), 1.650
(4º trimestre)
Indicador: Número de ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao
combate à discriminação, assédio e violência
Meta 2025: 400 (1º trimestre), 1.347 (2º trimestre), 1.700 (3º trimestre),
2.688 (4º trimestre)
Indicador: Número de fiscalizações diretas para o combate à discriminação, ao
assédio e à violência
Meta 2026: 30 (1º trimestre), 70 (2º trimestre), 118 (3º trimestre), 150 (4º
trimestre)
Meta 2027: 30 (1º trimestre), 70 (2º trimestre), 118 (3º trimestre), 150 (4º
trimestre)
Indicador: Número de crianças e adolescentes afastados da situação de
trabalho infantil em fiscalizações diretas
Meta 2025: 332 (1º trimestre), 1.054 (2º trimestre), 1.734 (3º trimestre),
2.450 (4º trimestre)
Meta 2026: 396 (1º trimestre), 1.251 (2º trimestre), 2.060 (3º trimestre),
2.910 (4º trimestre)
Meta 2027: 410 (1º trimestre), 1.301 (2º trimestre), 2.141 (3º trimestre),
3.025 (4º trimestre)
OBJETIVO ESTRATÉGICO: FOMENTAR A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Indicador: Número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho pela
inspeção do trabalho
Meta 2025: 16.625 (1º trimestre), 46.576 (2º trimestre), 78.026 (3º trimestre),
120.000 (4º trimestre)
Meta 2026: 21.000 (1º trimestre), 56.000 (2º trimestre), 91.000 (3º trimestre),
140.000 (4º trimestre)
Meta 2027: 21.000 (1º trimestre), 56.000 (2º trimestre), 91.000 (3º trimestre),
140.000 (4º trimestre)
OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER A INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MERCADO DE TRABALHO
Indicador: Número de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência
Social incluídos no mercado de trabalho pela Inspeção do Trabalho
Meta 2025: 3.806 (1º trimestre), 10.331 (2º trimestre), 19.234 (3º trimestre),
30.669 (4º trimestre)
Meta 2026: 4.160 (1º trimestre), 11.280 (2º trimestre), 21.015(3º trimestre),
33.736 (4º trimestre)
Meta 2027: 4.567 (1º trimestre), 12.397 (2º trimestre), 23.081 (3º trimestre),
36.803 (4º trimestre)
Indicador: Número de ações fiscais para verificação de acessibilidade nos
ambientes de trabalho
Meta 2025: 15 (1º trimestre), 43 (2º trimestre), 83 (3º trimestre), 150 (4º
trimestre)
Indicador: Número de ações fiscais diretas para verificação da implementação
de adaptações razoáveis nos ambientes de trabalho para empregados com deficiência
Meta 2026: 17 (1º trimestre), 47 (2º trimestre), 91 (3º trimestre), 165 (4º
trimestre)
Meta 2027: 18 (1º trimestre), 52 (2º trimestre), 100 (3º trimestre), 180 (4º
trimestre)
PORTARIA MTE Nº 2.132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a proposta de reformulação orçamentária para o exercício 2025 do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte - SENAT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no u so da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo
em vista o disposto no Processo SEI/MTE nº 19958.219867/2024-31, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT para o exercício de 2025, nos termos do disposto nos
Anexos I a VII.
Art. 2º O SENAT divulgará na rede mundial de computadores a execução da reformulação orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para cada exercício.
Parágrafo único. A divulgação das informações será apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras
estimadas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MTE nº 1.177, de 14 de julho de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
ANEXO I
R EC E I T A S
. .Código
.Conta
.Valor (R$)
. 1000.00.00
Receitas Correntes
911.938.428,56
. 1200.00.00
Receitas de Contribuições
737.629.904,85
. 1210.00.00
Contribuições Sociais
737.629.904,85
. 1211.10.00
Contribuição Compulsória
735.466.932,03
. 1211.10.01
Contribuição Autônoma
2.162.972,82
. 1300.00.00
Receita Patrimonial
117.250.345,19
. 1310.00.00
Receitas Imobiliárias
2.410.396,00
. 1310.01.00
Aluguéis
2.410.396,00
. 1320.00.00
Receitas de Valores Mobiliários
114.839.949,19
. 1321.00.00
Juros de Título de Renda
114.839.949,19
. 1600.00.00
Receita de Serviços
54.037.991,22
. 1600.01.00
Serviços Comerciais
1.946.214,84
. 1600.99.00
Outros Serviços
52.091.776,38
. 1900.00.00
Outras Receitas Correntes
3.020.187,30
. 1910.00.00
Multas e Juros de Mora
166.041,38
. .1999.00.00
.Outras Receitas
.2.854.145,92

                            

Fechar