DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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207
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.0.9.77.10.00-1
.Ativos Próprios Oferecidos como Colateral
em Arranjos de Pagamento
.-
.Registrar o valor dos ativos próprios da instituição que são oferecidos como colateral para participação em
arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do
arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada.
. .3.0.9.77.10.10-4
.Disponibilidades
.-
.
. .3.0.9.77.10.20-7
.Disponibilidades em Moeda Estrangeira
.-
.
. .3.0.9.77.10.30-0
.Aplicações em Moeda Estrangeira
.-
.
. .3.0.9.77.10.40-3
.Títulos e Valores Mobiliários
.-
.
. .3.0.9.77.10.50-6
.Valores a Receber de Usuários Finais
.-
.
. .3.0.9.77.10.60-9
.Valores
a
Receber
de
Instituições
Financeiras e Demais Autorizadas
.-
.
. .3.0.9.77.10.99-1
.Outros Ativos
.-
.
. .3.0.9.77.20.00-8
.Garantias
Recebidas
de
Terceiros
Oferecidas como Colateral em Arranjos de
Pagamento
.-
.Registrar o valor das garantias recebidas de terceiros, ligados ou não, e oferecidas como colateral para
participação da instituição em arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno
que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada.
. .3.0.9.77.20.10-1
.Carta de Crédito
.-
.
. .3.0.9.77.20.20-4
.Carta Fiança
.-
.
. .3.0.9.77.20.99-8
.Outras Garantias
.-
.
Art. 11. Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.0.4.20.00.00-3
.DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA
MARGEM
.-
.Registrar o valor dos títulos, valores mobiliários e ativos virtuais oferecidos em garantia por tomadores de
financiamentos e de empréstimos de ações e de ativos virtuais nas operações de conta margem que
ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.-4
EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA
MARGEM GARANTIDOS.
. .3.0.4.60.00.00-9
.GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM
CONTA MARGEM
.-
.Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações ou
ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários,
dinheiro ou ativos virtuais, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-
3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
Art. 12. Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.2.1.10.18.40-0
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.2.1.10.18.50-3
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .3.2.1.30.18.40-8
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.2.1.30.18.50-1
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .3.2.4.00.00.00-1
.Valor
Justo
de
Ativos
Financeiros
Classificados
na
Categoria
Custo
Amortizado
.-
.
. .3.2.4.20.00.00-9
.APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS
DE
L I Q U I D EZ
.-
.Registrar o valor justo das aplicações interfinanceiras de liquidez classificadas na categoria custo
amortizado.
. .3.2.4.20.10.00-6
.Aplicações
em
Operações
Compromissadas
.-
.
. .3.2.4.20.10.10-9
.Valor Justo Nível 1
.-
.
. .3.2.4.20.10.20-2
.Valor Justo Nível 2
.-
.
. .3.2.4.20.10.30-5
.Valor Justo Nível 3
.-
.
. .3.2.4.20.20.00-3
.Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
.-
.
. .3.2.4.20.20.10-6
.Valor Justo Nível 1
.-
.
. .3.2.4.20.20.20-9
.Valor Justo Nível 2
.-
.
. .3.2.4.20.20.30-2
.Valor Justo Nível 3
.-
.
. .3.2.4.20.95.00-7
.Outras
Aplicações
Interfinanceiras
de
Liquidez
.-
.
. .3.2.4.20.95.10-0
.Valor Justo Nível 1
.-
.
. .3.2.4.20.95.20-3
.Valor Justo Nível 2
.-
.
. .3.2.4.20.95.30-6
.Valor Justo Nível 3
.-
.
. .3.2.4.30.00.00-8
.TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
.-
.Registrar o valor justo dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria custo amortizado.
. .3.2.4.30.10.00-5
.Títulos Públicos Federais
.-
.
. .3.2.4.30.10.10-8
.Valor Justo Nível 1
.-
.
. .3.2.4.30.10.20-1
.Valor Justo Nível 2
.-
.
. .3.2.4.30.10.30-4
.Valor Justo Nível 3
.-
.
. .3.2.4.30.20.00-2
.Títulos Privados
.-
.
. .3.2.4.30.20.10-5
.Valor Justo Nível 1
.-
.
. .3.2.4.30.20.20-8
.Valor Justo Nível 2
.-
.
. .3.2.4.30.20.30-1
.Valor Justo Nível 3
.-
.
Art. 13. Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.2.6.50.00.00-0
.FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS, VALORES
MOBILIÁRIOS E ATIVOS VIRTUAIS
.-
.Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em
Financiamentos de Títulos, Valores Mobiliários e Ativos Virtuais.
Art. 14. Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.1.10.18.40-3
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.3.1.10.18.50-6
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .3.3.1.20.18.40-2
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.3.1.20.18.50-5
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .3.3.1.30.18.40-1
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.3.1.30.18.50-4
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .3.3.1.40.18.40-0
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.3.1.40.18.50-3
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .3.3.1.50.18.40-9
.Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não
Financeiros
.-
.
. .3.3.1.50.18.50-2
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
Art. 15. Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as
seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.9.5.10.10.00-4
.Operações Próprias
.-
.Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na bolsa de valores, bem como as
correspondentes liquidações.
. .4.9.5.10.15.00-9
.Operações de Clientes
.-
.Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas na bolsa de valores, bem
como as correspondentes liquidações.
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